Processo ativo

as custas/taxas

1008466-63.2024.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: as custa *** as custas/taxas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1008466-63.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thiago Souza Sá - Sociedade
de Ensino Superior Estacio Ribeirao Preto Ltda - Intimação da parte RÉ para recolher as custas processuais em aberto abaixo
relacionadas, atualizadas até 01/2025, nos termos do Provimento CG nº 29/2021, sob pena de inscrição na Dívida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ativa: Taxa
Judiciária (guia DARE): - Custas iniciais: R$ 185,10; Despesas processuais (guia FEDTJ): - Taxa postal: R$ 32,75 - 1 AR(s)
digital(is). Observação: os valores calculados acima deverão ser atualizados até a data do efetivo recolhimento. - ADV: PAULO
ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 57360/RS), ALEXANDRE CHICONELLI CARVALHO FERREIRA (OAB 298686/SP)
Processo 1009844-54.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - C.M.S.S. - A.E.S.S.
- Vistos. Para melhor adequação da pauta de audiências deste Juízo, em razão do compartilhamento da sala de audiências
desta UPJ III com os demais Magistrados das Varas, redesigno a audiência de instrução em continuação, a realizar-se de forma
presencial, para o dia 04 de junho de 2025, às 14:00 horas. Intimem-se as partes e o Ministério Público para ciência. - ADV:
DORAMA CARVALHO MODA (OAB 298501/SP), GUILHERME FREDERICO DE LIMA (OAB 163915/SP), GUSTAVO HENRIQUE
DE LIMA (OAB 155639/SP), HAMILTON DE LIMA NETO (OAB 23464/SP)
Processo 1015498-27.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - José Aparecido Campagnoli -
Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos,
tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. Decorridos,
tratando-se de ação de conhecimento, expedir-se-á carta AR de intimação para andamento ao feito em cinco dias, sob pena de
extinção. - ADV: GUILHERME ZUNFRILLI (OAB 315911/SP)
Processo 1016799-38.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Augusto Sisson de Castro
- Ds Comércio de Pneus Eireli Lj16 - Intimação da parte AUTORA para recolher as custas processuais em aberto abaixo
relacionadas, atualizadas até 01/2025, nos termos do Provimento CG nº 29/2021, sob pena de inscrição na Dívida Ativa: Taxa
Judiciária (guia DARE): - Custas iniciais: R$ 346,38; Despesas processuais (guia FEDTJ): - Taxa postal: R$ 32,75 - 1 AR(s)
digital(is). Observação: os valores calculados acima deverão ser atualizados até a data do efetivo recolhimento. - ADV: JOÃO
RAFAEL MIÃO (OAB 427775/SP), PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), ANTÔNIO MÁRCIO DELLA MOTTA
(OAB 255062/SP)
Processo 1020012-52.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. -
J.R.S. - Vistos. Verifico pelas informações contidas na certidão de óbito acostada às fls.88 que o de cujus não deixou bens ou
testamento conhecido, fato este que, somado à ausência de comprovação quanto à abertura de eventual inventário, denota a
necessidade de que a presente ação tramite face a todos os herdeiros, nos termos do art. 110 do Novo CPC. Dessa forma,
providencie a alteração do polo passivo para consta a viúva e herdeiros descritos às fls. 158. Recolha o autor as custas/taxas
necessárias para que se promova a citação, tendo em vista que o veículo já fora apreendido, fls. 111. Int. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), MARIO CESAR FERRARI DA SILVA (OAB 452852/SP)
Processo 1020344-29.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL
S/A - Maria de Fatima da Silva Pereira e outro - Nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil foi comunicada pelo
NUGEPNAC - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência do TJSP, a admissão, publicada
em 20 de maio de 2021, do Tema 44 - IRDR - Medida Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade Bens - CNIB, processo
paradigma nº. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, com a seguinte questão jurídica:
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - Juízo de admissibilidade - Controvérsia sobre a
possibilidade de utilização da CNBI (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) como meio para assegurar o cumprimento
de decisão judicial, com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do Código de Processo Civil - Repetição de processos contendo a
mesma controvérsia requisito preenchido - uniformização que visa proporcionar segurança jurídica, isonomia e previsibilidade
aos jurisdicionados - Incidente admitido. A suspensão atinge os processos que tratem da referida questão, independentemente
da fase em que se encontrem, até que o recurso afetado seja julgado. Não é obstada a propositura de novas ações, tampouco
a sua distribuição. É possível também a análise da matéria em caráter de tutela de urgência, conforme art. 982, §2º, CPC/2015.
Não se aplica o sobrestamento às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. O art. 927, caput e III, do CPC/2015
dispõe como norma cogente e obrigatória aos juízes e Tribunais do país a observação dos acórdão proferidos em julgamentos
de recursos especiais repetitivos. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15(quinze) dias.
Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP),
CLEITON GOMES DOS SANTOS (OAB 353520/SP)
Processo 1021529-68.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento - Erica Caroline Pereira da Costa - Vistos. Defiro a penhora dos direitos aquisitivos que a parte
executada possui em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 174.863 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP,
em decorrência de contrato de compra e venda com garantia de alienação fiduciária, com fundamento no artigo 835, inciso XII,
do CPC. Servirá o presente como TERMO DE PENHORA DE DIREITOS, independentemente de outra formalidade. Providencie
o Cartório a averbação na matricula do imóvel, acima descrito, pelo sistema (ONR), nos termos do artigo 844, do CPC, cabendo
ao exequente o recolhimento das despesas necessárias. Intime-se a parte executada da penhora na pessoa de seu advogado,
pelo Diário Oficial. Após, intime-se a parte exequente para que recolha custas para avaliação do imóvel por Oficial de Justiça, no
prazo de 15 dias. Em seguida, expeça-se mandado de avaliação. Com a devolução do mandado, às partes para manifestação
no prazo de 15 dias. Considerando que a penhora, no caso em apreço, recai sobre os direitos que a devedora fiduciante possui
relativamente ao imóvel objeto de alienação fiduciária e não sobre o imóvel em si, o conteúdo econômico de tais direitos
aquisitivos do devedor não é a somatória das parcelas pagas, mas sim o equivalente ao valor de mercado do bem, subtraído
do saldo devedor do contrato de financiamento, já que o arrematante assumirá a posição do devedor fiduciante, podendo
alternativamente continuar arcando com o pagamento das parcelas ou quitar o financiamento. O arrematante se sub-rogará
na posição contratual da devedora, com todos os seus direitos e deveres, principalmente o de ser o novo responsável pelo
pagamento do saldo devedor perante a credora. Ainda, tem-se que a alteração da posição contratual, em que o arrematante
substitui o devedor primitivo, ocorrerá independentemente da anuência da credora. O direito do credor fiduciário é o de receber
as parcelas do financiamento, obrigação essa que não é personalíssima, o que legitima a substituição do contratante pelo
arrematante, passando este a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Dessa forma,
intime-se a credora fiduciária, na pessoa de seu advogado, para juntar aos autos a planilha de cálculo referente ao contrato de
alienação fiduciária, do qual deverá constar o saldo devedor atualizado, no prazo de 15 dias. Após, vista às partes pelo prazo
comum de 15 dias. Intimem. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB
232042/SP)
Processo 1022205-06.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Providencie a UPJ IIII o bloqueio total do veículo de placa ENO5E61
via sistema RENA-JUD. No mais, complemente o polo ativo a taxa judiciária para que sejam feitas as pesquisas de endereços da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:07
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