Processo ativo

as despesas postais necessárias. Após, cite-se nos endereços indicados. Int. - ADV:

0040446-23.2009.8.26.0554
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: as despesas postais necessárias. Após, cit *** as despesas postais necessárias. Após, cite-se nos endereços indicados. Int. - ADV:
Nome: da parte d *** da parte devedora no
Advogados e OAB
Advogado: constituído) ou pelo correio (se for rev *** constituído) ou pelo correio (se for revel, no endereço fornecido nos autos, nos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
para apreciação do pedido. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARIA CAROLINA MOI SILVA (OAB 365262/SP), MARIA CAROLINA MOI SILVA (OAB 365262/
SP), MARIA CAROLINA MOI SILVA (OAB 365262/SP)
Processo 0040446-23.2009.8.26.0554 (554.01.2009.040446) - Monitória - Prestação de S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erviços - F.S.A. - R.C.S.C. - Vistos.
Tendo em vista a manifestação da credora (fls. 348/349), JULGO EXTINTA a ação, com fundamento nos art. 924, inciso II, e
925 ambos do Código de Processo Civil. Levante-se em favor da parte autora o valor depositado a fls. 330/334, observando-
se o formulário de fls. 350/351. Outrossim, proceda-se ao levantamento da restrição via SERASAJUD de fls. 298. Sem custas.
Transitada esta em julgado, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: GLEIDSON DA
SILVA SALVADOR (OAB 181037/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB
247698/SP)
Processo 0050090-87.2009.8.26.0554 (554.01.2009.050090) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco
do Brasil Sa - Elizete Sandre e outros - Vistos, Fls. 573/574. Cumpra-se a r. Tutela recursal que suspendeu o levantamento do
valor em favor do exequente. Aguarde-se julgamento do Agravo para deliberações. Int. - ADV: WAGNER ALFREDO KRAUSS
(OAB 70521/SP), FABIO CALEFFI (OAB 235811/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1000773-78.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Bancários - André Loiola Bacelar - BANCO DAYCOVAL
S.A. - Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias. Em igual prazo e na hipótese de remanescerem pontos controvertidos ainda não
provados, as partes deverão indicar as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Caso haja interesse na
realização de audiência de tentativa de conciliação, deverão apresentar, objetivamente, os termos das respectivas propostas com
valores e forma de pagamento/recebimento. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), DANIEL FERNANDO
NARDON (OAB 489411/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1000999-54.2022.8.26.0554 - Monitória - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional Participações S.A.
- Vistos. Fls. 257/258: recolha o autor as despesas postais necessárias. Após, cite-se nos endereços indicados. Int. - ADV:
KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA (OAB 447014/SP), RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO (OAB 420354/SP),
CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 403044/SP), FLAVIO HENRIQUE DE SOUSA BAIÃO (OAB 216992/RJ)
Processo 1004380-41.2020.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Laudiceia Azeredo Cerda -
Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.a - Ecopistas - Vistos, Intimadas para se manifestarem sobre os
esclarecimentos do perito, ambas as partes concordaram (fls. 596/598 e 599/600). Isto posto, dou por encerrada a instrução. No
prazo comum de 20 dias, manifestem-se as partes em alegações finais. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: WENDER SOARES
DE OLIVEIRA (OAB 372574/SP), LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 146770/SP)
Processo 1009422-08.2019.8.26.0554 - Monitória - Pagamento - Endocardio Material Medico Ltda - - Cardio Medical
Comercio Representação e Importação de Material Medico Hospitalar Ltda - Rede Dor São Luiz S.a Brasil - Vistos. Fls. 745/758.
Vista às partes para que se manifestem no prazo de 15 dias acercados esclarecimentos prestados pelo perito judicial. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: BRUNO RODRIGUES DA CUNHA MESQUITA (OAB 306589/SP), BRUNO RODRIGUES DA CUNHA
MESQUITA (OAB 306589/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1012318-53.2021.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - UNIVERSIDADE MUNICIPAL
DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Marli da Costa de Melo e outros - Vistos. Tendo em vista a manifestação da credora (fls.
363), JULGO EXTINTA a ação, pela satisfação do crédito, com fundamento nos art. 924, inciso II, e 925 ambos do Código de
Processo Civil. Por consequência, levantem-se as restrições de transferência nos veículos VW/GOL 1.0, Placa EYK7058 e
VW/POLO 1.6, Placa DYA8842 (fls. 241/242), via Renajud. Além disso, proceda-se à exclusão do nome da parte devedora no
cadastro de inadimplentes (fls. 319), via Serasajud. Calculem-se as custas finais devidas pela parte executada, intimando-a
por publicação (se representado por advogado constituído) ou pelo correio (se for revel, no endereço fornecido nos autos, nos
termos do artigo 274, § único do CPC), para que efetue os recolhimentos em 60 dias, inclusive sob pena de inscrição da divida
ativa. Decorridos e na inércia superior a 60 dias, expeça-se a certidão de inscrição na dívida ativa. Transitada esta em julgado,
oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: DAYANE LIMA RODEIRO (OAB 375983/SP),
LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
Processo 1013435-11.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - R.D.S.L.H.B. - NOTA DO
CARTÓRIO: Comprove o autor o pagamento das custas postais para expedição de mais 1 (uma) carta de citação da requerida
Iza Karla Miranda de Melo no endereço: Rua Dona Silla Nalon Gonzaga, 230 - 2 - 65B Parque Marajoara Santo André - SP,
09112-000, tendo em vista que foram recolhidas custas para 6 cartas, mas foram informados 7 endereços: R$ 32,75 (guia
FEDTJ - Cód. 120-1). - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1014076-62.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Yara Stefany Krabbe de Rezende - Diogo
Paulo dos Santos Silva - Vistos. Fls. 178/221: Intime-se a parte apelada, por publicação, para apresentar as contrarrazões em
15 dias (art. 1.010, § 1º, CPC). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito
Privado, com as nossas homenagens. Int. - ADV: FABIANA SALAS NOLASCO (OAB 220276/SP), GRAZIELE RODRIGUES
CLAUDINO (OAB 392555/SP), MAYARA CORRÊA SEGURO FEITEIRO (OAB 426297/SP)
Processo 1014959-09.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1010098-77.2024.8.26.0554) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Alessandro Antunes - - Daniela Oliveira Antunes - Recon Engenharia
Ltda - Vistos. Fls. 86/90. Rejeito os Embargos de Declaração opostos vez que não observo omissão, obscuridade ou contradição.
O embargante noticiou interposição de Agravo de Instrumento n° 2273627-82.2024.8.26.0000 em face da decisão que indeferiu
a gratuidade processual, o que em tese, impediria a extinção do feito pela ausência de recolhimento das custas. Entretanto,
verifica-se que a decisão agravada foi proferida no processo principal de execução, não tendo relação com os embargos à
execução em epígrafe, o que foi reconhecido inclusive pela Superior Instância em sede de despacho inicial (fls. 91/93). Não
bastasse, o indeferimento da gratuidade processual também foi mantido e posteriormente confirmado pelo v. Acórdão que não
conheceu do recurso (fls. 94/101). Oportunamente, cumpra-se fls. 83, parte final. Intime-se. - ADV: EDUARDO FRIEDEMANN
(OAB 44974/SC), EDUARDO FRIEDEMANN (OAB 44974/SC), DANILO BARBOSA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 508837/SP),
FRANCINE VIEIRA CORRÊA DA SILVA ZANDONÁ (OAB 64997/SC), FRANCINE VIEIRA CORRÊA DA SILVA ZANDONÁ (OAB
64997/SC)
Processo 1015207-43.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - José Antonio de Melo - Debora
Matoso Pereira - Vistos. Fls. 181/182. Anote-se o patrono da parte executada. Fls. 183/184. Homologo o acordo a que chegaram
as partes retroagindo seus efeitos à data em que foi entabulada a avença e SUSPENDO O PROCESSO, nos termos do art.
922, c.c. art. 313, II, CPC. Determino a interrupção da repetição programada, haja vista que eventual novo bloqueio deverá
incidir na mesma conta em recebe seu salário e que as demais ordens realizadas resultaram negativas até o momento. Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 18:36
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