Processo ativo

às determinações

1003109-23.2024.8.26.0306
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: às deter *** às determinações
Nome: de Izabel Crist *** de Izabel Cristina Barbosa da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: DANIEL MARQUETTI (OAB 307495/SP),
VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR (OAB 69145/BA)
Processo 1003109-23.2024.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Paulo Sergio Tomas Martins - Banco BMG
S.A. - O processo se encon ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tra em grau recursal no e. TJSP, assim, a petição deverá ser para lá endereçada, e não para essa
unidade. Intime-se. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP), LUCAS DE OLIVEIRA JUNHO (OAB 136162/
MG)
Processo 1003114-45.2024.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Sergio Tomas Martins -
Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - 3- Ante o exposto, atenda o autor às determinações
acima e após venham conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP), RODRIGO
MARCOS BEDRAN (OAB 108105/MG)
Processo 1003328-36.2024.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Lucia de Lima Rodrigues
- Banco Bradesco S.A. - 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. 2- A alegação de
insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode ser afastada por elementos
probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC). Para a análise do pedido, no prazo de 15 dias, apresente a
autora a última declaração de imposto de renda (versão completa); ou, se isenta, os 03 últimos contracheques e, se aposentada,
o Histórico de Créditos fornecido pelo INSS referente aos últimos 03 meses, ou, se autônomo(a)(s), os extratos bancários de
todas as contas existentes sob sua titularidade referentes aos últimos 03 meses, sob pena de indeferimento (art. 99, §2º, do
CPC). A documentação sobre sua situação econômico-financeira poderá ser juntada na categoria documentos sigilosos para
garantir sigilo contra terceiros. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá a autora recolher a taxa judiciária e as despesas
de citação. 3- Decorrido o prazo, intime-se a autora para recolher a taxa judiciária e as despesas de citação no prazo de 15
dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 4- No mais, deverá a autora, no mesmo prazo de 15 dias,
juntar comprovante de endereço atualizado. 5- Após, venham os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MIRELLA VANZELA (OAB 268999/SP)
Processo 1003564-85.2024.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida de Souza Lima - 3-
Ante o exposto, atenda a autora às determinações acima e após venham conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: GEORGE
WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP)
Processo 1003687-20.2023.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Jefferson Ignácio da Silva - LEANDRO FREITAS DA SILVA e outros - Leandro Freitas da Silva - - Elaine da Silva Freitas e
outro - Jefferson Ignácio da Silva - Fls. 324/325: O contrato celebrado sem anuência da CAIXA não a alcança, portanto, os
pagamentos devem ser feitos por quem, perante ela, consta como devedor. Reitero que está vedado depósito em juízo até
segunda ordem (fls. 274). Fls. 328/329: Defiro pesquisas de endereço pelo SisbaJud em nome de Izabel Cristina Barbosa da
Silva, ex-companheira do autor. qualificada às fls. 15, determinando que seja citada, haja vista aparentemente, pela separação
de longa data noticiada pelo autor, não ter crédito a reclamar em face do réu. Não sendo frutífero o Sisbajud, poderão ser
tentados os outros meios disponíveis que tenham eficácia. Resolvido esse ponto sobre Izabel (fls. 308), será deliberado sobre
o levantamento dos valores já depositados por parte do autor, como por ele requerido às fls. 277/278. Para isso o autor deverá
apresentar formulário MLE. Intime-se. - ADV: MILENA CRISTINA MATURANA DE CASTILHO (OAB 193184/SP), MILENA
CRISTINA MATURANA DE CASTILHO (OAB 193184/SP), JÉSSICA DE CAMARGO SANTANA (OAB 388864/SP), JÉSSICA DE
CAMARGO SANTANA (OAB 388864/SP), JÉSSICA DE CAMARGO SANTANA (OAB 388864/SP), MILENA CRISTINA MATURANA
DE CASTILHO (OAB 193184/SP), MILENA CRISTINA MATURANA DE CASTILHO (OAB 193184/SP), JÉSSICA DE CAMARGO
SANTANA (OAB 388864/SP), JÉSSICA DE CAMARGO SANTANA (OAB 388864/SP), MILENA CRISTINA MATURANA DE
CASTILHO (OAB 193184/SP), CARLOS SIMAO NIMER (OAB 104052/SP), ELIANI CRISTINA CRISTAL NIMER (OAB 109286/
SP), ELIANI CRISTINA CRISTAL NIMER (OAB 109286/SP)
Processo 1003766-62.2024.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ivone Rosa de Gois - 1- Ciência
às partes da baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. 2- Concedo à autora a gratuidade de justiça pleiteada.
3- Incabível prioridade de tramitação (art. 1.048, I, do CPC, interpretado a contrario sensu). 4- Ausente interesse de incapaz,
portanto, incabível intervenção do Ministério Público (art. 178 do CPC, interpretado a contrario sensu). 5- Inclua(m)-se a(s)
respectiva(s) tarja(s) e anotação(ões) no cadastro do processo, bem como remova-se a tarja de urgência eventualmente
assinalada indevidamente, nos termos do Comunicado CG 130/2020 e art. 1.233 das NSCGJ. 6- Dados do processo (classe,
assunto, nome das partes e seus representantes, valor da causa, tarjas e fluxo de trabalho) em ordem. 7- Pressupostos
processuais aparentemente preenchidos quanto à competência do Juízo, forma de distribuição da ação e regularidade da(s)
procuração(ões) outorgada(s) pela parte ao(à)(s) seu(s)/sua(s) advogado(a)(s). 8- Quanto à tutela de urgência, somente pode
ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil
do processo (art. 300,caput, do CPC). No caso, não restou demonstrado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo,
mostrando-se cabível prestigiar o contraditório. Ante o exposto, indefiro o pedido. 9- Como não se vislumbra possibilidade
de composição nessa fase, desnecessário designar audiência de conciliação; não obstante, a qualquer momento, as partes
podem requerê-la ou, extrajudicialmente, encontrar a justa composição de seus interesses. 10- Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)
(s) réu/ré(s) para, querendo, contestar(em), sob pena de revelia (art. 344 do CPC). - ADV: BARBARA DUARTE MOREIRA DOS
SANTOS (OAB 333333/SP)
Processo 1003944-11.2024.8.26.0306 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Terezinha Fuzzas
- Boniagro Comércio de Produtos Agrícolas Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar o
cancelamento da penhora sobre o veículo pelo RENAJUD. Pela causalidade, custas e despesas processuais pela autora,
observada a gratuidade de justiça concedida à autora; dada a revelia, incabível condenação da autora em honorários. Com
o trânsito em julgado, certifique-se e comunique-se nos autos principais para que seja cumprida a ordem. Intime-se. - ADV:
IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP), PAULO SÉRGIO MENEGUETI (OAB 157438/SP)
Processo 1004066-58.2023.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - PISO SALARIAL - Maria Sueli Bomfim Alves - 1-
Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumpra-se o v. Acórdão. 3- Fica a parte interessada intimada para promover
o respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria
(art. 1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de 30 dias. 4- Vale esclarecer que o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao
peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo
processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Ademais, o Distribuidor não possui ferramenta para converter um novo processo em
incidente processual. Assim, cabe à parte promover o correto peticionamento, nos termos expostos, sob pena de cancelamento
da distribuição (art. 1.289, parágrafo único, das NSCGJ). 5- Após, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema
informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das
NSCGJ). Em resumo: a - Após o trânsito em julgado no processo de conhecimento, utilizar: I) código 60698 para sentenças de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 19:52
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