Processo ativo

está em dissonância da jurisprudência desta Corte. No caso atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos

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Partes e Advogados
Autor: está em dissonância da jurisprudência desta Corte. No caso atri *** está em dissonância da jurisprudência desta Corte. No caso atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos
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Texto Completo do Processo
4142/2025 Tribunal Superior do Trabalho 93
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025
concluiu que a reclamada não se desvencilhou de demonstrar fato
impeditivo do direito pleiteado pela reclamante às diferenças
decomissões. Asseverou, para tanto, que, " sendo a reclamante De início, verifica-se que a discussão não se amolda aoTema
remunerada somente à base decomissões, oônus da provada 1046("validade de norma coletiva de trabalho que limita ou
regularidade nos pagam ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entos pertence à empresa, depositária dos restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente") do
documentos necessário para demonstrar o volume de vendas, o ementário temático de repercussão geral, uma vez que nada foi
faturamento, os produtos vendidos, os critérios de apuração discutido no acórdão recorrido acerca da validade ou invalidade de
dascomissõese o repasse individual ". Precedentes. Agravo não norma coletiva.
provido. (Ag-AIRR-1027-72.2015.5.18.0161,5ª Turma, Relator Verifica-se que o mérito do apelo não foi examinado, diante da
Ministro Breno Medeiros, DEJT 08/05/2020). incidência do óbice processual - art. 896-A, § 1º, da CLT, e Súmula
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. IN 40 DO TST. 126 do TST.
LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o
JURISDICIONAL. Nos termos do § 2º do art. 282 do CPC, aplicado exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de
subsidiariamente ao processo do trabalho, deixa-se de examinar a recursos de competência de outro Tribunal possui índole
nulidade alegada quando o julgador decide o mérito a favor da parte infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso
a quem aproveite tal declaração. Nulidade não examinada. extraordinário não possui repercussão geral.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. IN 40 DO TST. LEI Nesse sentido, a tese fixada no Tema 181 do ementário de
13.467/2017. DIFERENÇAS DE PREMIAÇÕES.ÔNUS DA PROVA. repercussão geral do STF: "a questão do preenchimento dos
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional ao pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de
atribuir oônus da provareferente às diferenças de premiações ao outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são
autor está em dissonância da jurisprudência desta Corte. No caso atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos
em tela, o debate detém transcendência política, nos termos do art. do precedente fixado no RE n° 584.608, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe
896-A, § 1º, II, da CLT. A controvérsia gira acerca doônus da de 13/3/2009", (RE-598365, da relatoria do Exmo. Min. Ayres Britto,
provarelativo a diferenças de pagamento de premiações por DJe de 26/3/2010).
alcance de metas. Em atenção ao princípio da aptidão doônus da Registre-se que, em relação à aplicação da Súmula 450 do TST,
prova, verifica-se ser a empregadora aquela que tem as melhores impertinente a insurgência recursal quanto à matéria, que nem
condições de apresentar todos os documentos necessários para a sequer foi objeto de análise pelo acórdão recorrido.
aferição da remuneração da autora, visando à solução da Além disso, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento
discussão. Assim, é da empregadora oônus da provaquanto às de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por
metas estabelecidas, remuneração acordada, vendas do autor e ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se
valores pagos. Precedentes. Transcendência política reconhecida. referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla
Recurso de revista conhecido e provido (ARR-814- defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada, e
24.2016.5.06.0013,6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite o julgamento demandar o prévio exame da adequada aplicação de
de Carvalho, DEJT 06/11/2020). dispositivos infraconstitucionais.
No que se refere à conversão de férias em abono pecuniário, o art. A tese fixada pelo STF no Tema 660 do ementário temático de
143 da CLT estabelece que é facultado ao empregado converter 1/3 repercussão geral é de que inexiste repercussão geral quanto à
(um terço de férias em abono pecuniário. Desta forma, a conversão "violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando
compulsória é ilegal. o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada
No caso, a Corte local anotou que a prova testemunhal demonstrou aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do
que o empregador limitava a fruição das férias a vinte dias, entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da
obrigando a conversão de 10 dias em abono. coisa julgada", (ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar
Diante desse cenário fático-probatório, não há como divergir da Mendes, DJe de 1°/8/2013).
Corte de origem, a mudança de julgado demandaria revolvimento Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato
de fatos e provas. Incide a Súmula 126 do TST. jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de
Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de
previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª
O valor da causa não é elevado R$50.000,00 (cinquenta mil reais), Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min.
o que revela a falta de transcendência econômica. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE
A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de
Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do 25/06/2021).
Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e Pelo exposto, com apoio no art. 1.030, I, "a", do CPC, nego
reiterada desta Corte Superior, o que afasta a transcendência seguimento ao recurso extraordinário e determino a baixa dos autos
política. à origem depois do transcurso do prazo recursal sem manifestação
A controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à das Partes.
interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há Publique-se.
transcendência jurídica. Brasília, 20 de dezembro de 2024.
Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada
ofensa a direito social constitucionalmente assegurado.
NEGO PROVIMENTO, por ausência de transcendência. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ISTO POSTO MAURICIO GODINHO DELGADO
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Ministro Vice-Presidente do TST
Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo. (g.n.)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223979
Cadastrado em: 09/08/2025 23:41
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