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as diferenças apuradas entre o valor pago e o devido, desde o início do
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Identificação
Nº Processo: 1007283-89.2024.8.26.0269
Partes e Advogados
Autor: as diferenças apuradas entre o valor *** as diferenças apuradas entre o valor pago e o devido, desde o início do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, observando-se, ainda, eventuais regras supervenientes
aplicáveis às hipóteses de condenação da Fazenda Pública no pagamento de valores. O apostilamento do direito do(s) autor(es)
deve ser realizado em até 30 dias contados do trânsito em julgado da presente decisão, devendo as requeridas com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. provarem
referido apostilamento de forma documental, sob pena de prosseguimento da execução. Em razão da sucumbência, fica a parte
requerida condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios arbitrados em 10%
do valor da condenação. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal e,
oportunamente, encaminhe-se à instância superior. Int. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP),
MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 1007283-89.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - E.f.
Transportes e Logistica Ltda e outro - Para realização das pesquisas pretendidas, providencie o exequente o recolhimento da
taxa para obtenção de informações, conforme disposto no Provimento nº 2.684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, no
prazo de 15 dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FABIANA ANDRÉA TOZZI (OAB 174993/SP)
Processo 1007307-54.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Vista ao(à)(s) autor(a) para que se manifeste sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. -
ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1008080-65.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais
para Construção Ltda - Certifico e dou fé que, consultando o Sistema Sisbajud, constatei que houve o bloqueio do seguinte
valor: R$ 23,81. Certifico finalmente que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, promovo abertura de vista à exequente para
que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, informando, inclusive, se tem interesse na manutenção do valor bloqueado.
- ADV: DANIELA MARIA DE CAMPOS MORAES CRUZ (OAB 391260/SP)
Processo 1008580-39.2021.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Helvio Jose Batilochi - D.O.R. -
Certifico e dou fé que, consultando o sistema Arisp, verifiquei que não houve a averbação da penhora realizada nestes autos,
conforme se observa na nota de devolução que segue adiante. Certifico finalmente que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
promovo abertura de vista ao requerente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. - ADV: GERSON VINICIUS
PEREIRA (OAB 310691/SP), RAFAEL CARMO DA SILVA (OAB 424059/SP)
Processo 1008947-39.2016.8.26.0269 - Usucapião - Aquisição - Solange Seabra - - Maria de Lourdes Seabra - - Regina
Celia Seabra Barros - - José Luiz de Barros - - Santino Seabra Junior - Aguarde-se manifestação do(a) requerente, pelo prazo
de 30 dias. Decorrido o prazo, intime-se a promover o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º,
do NCPC). - ADV: GUADALUPE MARQUES DE PROENÇA (OAB 352460/SP), MAYARA RAISSA ISHIMOTO (OAB 352778/SP),
MAYARA RAISSA ISHIMOTO (OAB 352778/SP), MAYARA RAISSA ISHIMOTO (OAB 352778/SP), MAYARA RAISSA ISHIMOTO
(OAB 352778/SP), GUADALUPE MARQUES DE PROENÇA (OAB 352460/SP), GUADALUPE MARQUES DE PROENÇA (OAB
352460/SP), GUADALUPE MARQUES DE PROENÇA (OAB 352460/SP), GUADALUPE MARQUES DE PROENÇA (OAB 352460/
SP), GUADALUPE MARQUES DE PROENÇA (OAB 352460/SP), GUADALUPE MARQUES DE PROENÇA (OAB 352460/SP),
MAYARA RAISSA ISHIMOTO (OAB 352778/SP), GUADALUPE MARQUES DE PROENÇA (OAB 352460/SP)
Processo 1008998-69.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Valdir Dias da Silva - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente demanda ajuizada por VALDIR DIAS DA
SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, e o faço para reconhecer como atividade especial os
períodos de 01/01/2001 a 31/01/2001, 01/03/2001 a 31/03/2001, 01/05/2001 a 31/05/2001, 01/07/2001 a 31/07/2001, 01/09/2001
a 30/09/2001, 01/11/2001 a 30/11/2001, 01/01/2002 a 31/01/2002, 01/03/2002 a 31/03/2002, 01/04/2003 a 31/05/2004,
01/07/2004 a 31/03/2007, 01/05/2007 a 30/09/2010, 01/11/2010 a 31/10/2011 e 01/01/2012 a 31/07/2012 e de 02/08/2012 a
04/12/2019, laborados para Unimed Sul Paulista, determinando-se a conversão para comum com aplicação do índice 1,4 e, por
consequência, determinar que proceda a REVISÃO do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do requerente,
incluindo-se o período ora reconhecido, observando-se a data do início do pagamento do benefício (04/12/2019). Via de
conseqüência, CONDENO o requerido a pagar ao autor as diferenças apuradas entre o valor pago e o devido, desde o início do
benefício (fls. 07), devidamente corrigido monetariamente, desde a data em que eram devidos, afastadas as parcelas atingidas
pela prescrição quinquenal. Os atrasados são devidos com correção monetária, mês a mês, desde a data em que devidos,
aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do decidido no Recurso Extraordinário nº
870.947-SE (Tema 810 do STF), bem como de juros de mora, nos termos da lei (artigo 1º-F, da Lei Federal nº 9.494/97, com a
nova redação dada pela Lei Federal nº 11.960/2009), contados da citação. E, a partir de 09/12/2021, para fins de atualização
monetária, de remuneração do capital e de juros de mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do
índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do
disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Por força da sucumbência, condeno o instituto réu ao pagamento
das custas e despesas processuais das quais não esteja legalmente isento, bem como de honorários advocatícios, que fixo
em 10% sobre o valor das parcelas vencidas, nos termos da Súmula 111 do STJ. Havendo recurso de qualquer das partes
intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, encaminhem-se os autos a Superior Instância.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 1009169-94.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - A. Grings
S.a. - José Hugo Furlan Me - - Jose Hugo Furlan e outro - Fls. 313/314: Defiro. Considerando o tempo de tramitação destes
autos e os acordos feitos e não cumpridos, não caracterizado que penhora de parte dos rendimentos venham a comprometer
seu sustento ou de sua família, razão pela qual defiro a penhora de 10% sobre a renda total líquida do executado JOSÉ HUGO
FURLAN, CPF 364.950888-50, a fim de garantir a satisfação da dívida no importe de R$ 18.840,41, conforme indicado pelo
exequente (fl. 257). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO a ser encaminhado
pelo exequente à UNIMED. Ficam os executados intimados da presente penhora, por seus advogados, pela Imprensa Oficial.
Converto o valor bloqueado em penhora e defiro sua transferência via SISBAJUD. Por fim, com o recolhimento da taxa de 01
UFESP referente à cada pesquisa, defiro a pesquisa INFOJUD. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE SANTOS DE ANDRADE (OAB
336681/SP), ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB 98276/SP), ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB
98276/SP), TIAGO ARTHUR GOLDANI (OAB 484882/SP), PAULO HENRIQUE SANTOS DE ANDRADE (OAB 336681/SP)
Processo 1009323-15.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Daniel Laurindo da Silva - Zurich Santander
Brasil Seguros e Previdência S.a. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial complementar
juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: CÁSSIO HENRIQUE MATARAZZO CARREIRA (OAB 182889/SP), HUMBERTO
TIBAGI DE BARROS (OAB 356402/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1009505-64.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, observando-se, ainda, eventuais regras supervenientes
aplicáveis às hipóteses de condenação da Fazenda Pública no pagamento de valores. O apostilamento do direito do(s) autor(es)
deve ser realizado em até 30 dias contados do trânsito em julgado da presente decisão, devendo as requeridas com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. provarem
referido apostilamento de forma documental, sob pena de prosseguimento da execução. Em razão da sucumbência, fica a parte
requerida condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios arbitrados em 10%
do valor da condenação. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal e,
oportunamente, encaminhe-se à instância superior. Int. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP),
MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 1007283-89.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - E.f.
Transportes e Logistica Ltda e outro - Para realização das pesquisas pretendidas, providencie o exequente o recolhimento da
taxa para obtenção de informações, conforme disposto no Provimento nº 2.684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, no
prazo de 15 dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FABIANA ANDRÉA TOZZI (OAB 174993/SP)
Processo 1007307-54.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Vista ao(à)(s) autor(a) para que se manifeste sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. -
ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1008080-65.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais
para Construção Ltda - Certifico e dou fé que, consultando o Sistema Sisbajud, constatei que houve o bloqueio do seguinte
valor: R$ 23,81. Certifico finalmente que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, promovo abertura de vista à exequente para
que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, informando, inclusive, se tem interesse na manutenção do valor bloqueado.
- ADV: DANIELA MARIA DE CAMPOS MORAES CRUZ (OAB 391260/SP)
Processo 1008580-39.2021.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Helvio Jose Batilochi - D.O.R. -
Certifico e dou fé que, consultando o sistema Arisp, verifiquei que não houve a averbação da penhora realizada nestes autos,
conforme se observa na nota de devolução que segue adiante. Certifico finalmente que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
promovo abertura de vista ao requerente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. - ADV: GERSON VINICIUS
PEREIRA (OAB 310691/SP), RAFAEL CARMO DA SILVA (OAB 424059/SP)
Processo 1008947-39.2016.8.26.0269 - Usucapião - Aquisição - Solange Seabra - - Maria de Lourdes Seabra - - Regina
Celia Seabra Barros - - José Luiz de Barros - - Santino Seabra Junior - Aguarde-se manifestação do(a) requerente, pelo prazo
de 30 dias. Decorrido o prazo, intime-se a promover o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º,
do NCPC). - ADV: GUADALUPE MARQUES DE PROENÇA (OAB 352460/SP), MAYARA RAISSA ISHIMOTO (OAB 352778/SP),
MAYARA RAISSA ISHIMOTO (OAB 352778/SP), MAYARA RAISSA ISHIMOTO (OAB 352778/SP), MAYARA RAISSA ISHIMOTO
(OAB 352778/SP), GUADALUPE MARQUES DE PROENÇA (OAB 352460/SP), GUADALUPE MARQUES DE PROENÇA (OAB
352460/SP), GUADALUPE MARQUES DE PROENÇA (OAB 352460/SP), GUADALUPE MARQUES DE PROENÇA (OAB 352460/
SP), GUADALUPE MARQUES DE PROENÇA (OAB 352460/SP), GUADALUPE MARQUES DE PROENÇA (OAB 352460/SP),
MAYARA RAISSA ISHIMOTO (OAB 352778/SP), GUADALUPE MARQUES DE PROENÇA (OAB 352460/SP)
Processo 1008998-69.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Valdir Dias da Silva - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente demanda ajuizada por VALDIR DIAS DA
SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, e o faço para reconhecer como atividade especial os
períodos de 01/01/2001 a 31/01/2001, 01/03/2001 a 31/03/2001, 01/05/2001 a 31/05/2001, 01/07/2001 a 31/07/2001, 01/09/2001
a 30/09/2001, 01/11/2001 a 30/11/2001, 01/01/2002 a 31/01/2002, 01/03/2002 a 31/03/2002, 01/04/2003 a 31/05/2004,
01/07/2004 a 31/03/2007, 01/05/2007 a 30/09/2010, 01/11/2010 a 31/10/2011 e 01/01/2012 a 31/07/2012 e de 02/08/2012 a
04/12/2019, laborados para Unimed Sul Paulista, determinando-se a conversão para comum com aplicação do índice 1,4 e, por
consequência, determinar que proceda a REVISÃO do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do requerente,
incluindo-se o período ora reconhecido, observando-se a data do início do pagamento do benefício (04/12/2019). Via de
conseqüência, CONDENO o requerido a pagar ao autor as diferenças apuradas entre o valor pago e o devido, desde o início do
benefício (fls. 07), devidamente corrigido monetariamente, desde a data em que eram devidos, afastadas as parcelas atingidas
pela prescrição quinquenal. Os atrasados são devidos com correção monetária, mês a mês, desde a data em que devidos,
aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do decidido no Recurso Extraordinário nº
870.947-SE (Tema 810 do STF), bem como de juros de mora, nos termos da lei (artigo 1º-F, da Lei Federal nº 9.494/97, com a
nova redação dada pela Lei Federal nº 11.960/2009), contados da citação. E, a partir de 09/12/2021, para fins de atualização
monetária, de remuneração do capital e de juros de mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do
índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do
disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Por força da sucumbência, condeno o instituto réu ao pagamento
das custas e despesas processuais das quais não esteja legalmente isento, bem como de honorários advocatícios, que fixo
em 10% sobre o valor das parcelas vencidas, nos termos da Súmula 111 do STJ. Havendo recurso de qualquer das partes
intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, encaminhem-se os autos a Superior Instância.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 1009169-94.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - A. Grings
S.a. - José Hugo Furlan Me - - Jose Hugo Furlan e outro - Fls. 313/314: Defiro. Considerando o tempo de tramitação destes
autos e os acordos feitos e não cumpridos, não caracterizado que penhora de parte dos rendimentos venham a comprometer
seu sustento ou de sua família, razão pela qual defiro a penhora de 10% sobre a renda total líquida do executado JOSÉ HUGO
FURLAN, CPF 364.950888-50, a fim de garantir a satisfação da dívida no importe de R$ 18.840,41, conforme indicado pelo
exequente (fl. 257). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO a ser encaminhado
pelo exequente à UNIMED. Ficam os executados intimados da presente penhora, por seus advogados, pela Imprensa Oficial.
Converto o valor bloqueado em penhora e defiro sua transferência via SISBAJUD. Por fim, com o recolhimento da taxa de 01
UFESP referente à cada pesquisa, defiro a pesquisa INFOJUD. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE SANTOS DE ANDRADE (OAB
336681/SP), ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB 98276/SP), ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB
98276/SP), TIAGO ARTHUR GOLDANI (OAB 484882/SP), PAULO HENRIQUE SANTOS DE ANDRADE (OAB 336681/SP)
Processo 1009323-15.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Daniel Laurindo da Silva - Zurich Santander
Brasil Seguros e Previdência S.a. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial complementar
juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: CÁSSIO HENRIQUE MATARAZZO CARREIRA (OAB 182889/SP), HUMBERTO
TIBAGI DE BARROS (OAB 356402/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1009505-64.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º