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0020683-58.2020.5.04.0701
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Nº Processo: 0020683-58.2020.5.04.0701
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Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 87
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
imposta à reclamada, de pagamento de férias proporcionais ao rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado
reclamante, dispensado por justa causa, resta indevida. receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do
Precedentes.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da
provimento." (RR-0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 020683-58.2020.5.04.0701, 3ª Turma, Relator rescisão". Portanto, não é devido o pagamento das referidas
Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 01/03/2024 ) parcelas nos casos de dispensa por justa causa. Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido." (RR-20541-
"RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA I) DISPENSA POR 56.2016.5.04.0002, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
JUSTA CAUSA - FÉRIAS E 13º SALÁRIO PROPORCIONAIS Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 17/11/2023 )
INDEVIDOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DO
ART. 3º DA LEI 4.090/62 E CONTRARIEDADE À SÚMULA 171 DO "RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL
TST. 1. Consoante a diretriz dada pela Súmula171 do TST, na PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTA
hipótese de dispensa por justa causa, o empregado não terá direito CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS. FÉRIAS PROPORCIONAIS.
ao pagamento da remuneração concernente às férias proporcionais. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL.
2. Do mesmo modo, no que tange ao 13º salário proporcional, o art. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. Regional
3º da Lei 4.090/62 prevê o pagamento da parcela apenas nos casos considerou que a dispensa por justa causa do trabalhador não
de dispensa sem justa causa. 3. Logo, por ter deferido férias e 13º impede o pagamento das férias proporcionais, bem como do 13º
salário proporcionais no caso de despedida por justa causa, a salário proporcional, com base no art. 7º, VIII, da CF/88 e na
decisão proferida pela Corte de origem merece reforma, a fim de Convenção nº 132 da OIT. A decisão do Regional, na forma como
adequar-se à jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do proferida, contraria a diretriz da Súmula nº 171 do TST, que
Trabalho. Recurso de revista da 1ª Reclamada provido." (RR-21737 consolida jurisprudência sobre a interpretação conferida ao artigo
-53.2015.5.04.0016, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra da 146, parágrafo único, da CLT. Além disso, segundo o entendimento
Silva Martins Filho, DEJT 11/12/2023). pacífico desta Corte, não é devido o pagamento do décimo terceiro
salário na hipótese de dispensa motivada por justa causa, nos
"RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. termos do artigo 3º da Lei 4.090/62 . Precedentes. Recurso de
DISPENSA POR JUSTA CAUSA. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. revista conhecido por contrariedade à Súmula 171/TST e violação
FÉRIAS PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. do artigo 3º da Lei 4.090/62 e provido." (RR-20419-
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo 03.2017.5.04.0004, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no Agra Belmonte, DEJT 06/09/2024).
recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece
transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza "RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO
econômica, política, social ou jurídica. 2. Estabelece o art. 3º da Lei INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS E
4.090/1962 que o pagamento do décimo terceiro salário é devido DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. RESCISÃO
quando a dispensa do empregado ocorrer sem justa causa. Por sua CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA
vez, o art. 82 do Decreto nº 10.854/2021 prevê o pagamento do 13º RECONHECIDA . Considerando a possibilidade de a decisão
salário proporcional, excepcionando os casos de rescisão por justa recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta
causa. Quanto às férias proporcionais, dispõe a Súmula 171 do TST Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do
que " Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO
a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao SALÁRIO PROPORCIONAIS. RESCISÃO CONTRATUAL POR
pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que JUSTA CAUSA. PROVIMENTO. A matéria não comporta mais
incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da discussão, no âmbito desta Corte Superior, que, em interpretação
CLT )". 3. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao deferir o aos artigos 146 e 147 da CLT, pacificou o entendimento no sentido
pagamento do 13º salário proporcional e das férias proporcionais, a de que a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao
despeito de ter reconhecido a dispensa por justa causa do pagamento de férias proporcionais, ainda que incompleto o período
empregado, proferiu acórdão dissonante da atual e notória aquisitivo de doze meses, e de décimo terceiro salário proporcional,
jurisprudência desta Corte Superior, restando, consequentemente, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. No
divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de presente caso, o Tribunal Regional, ao entender pela condenação
revista conhecido e provido." (RR-20460-56.2020.5.04.0103, 5ª do primeiro reclamado ao pagamento de férias e de décimo terceiro
Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT salário proporcionais, não obstante ter reconhecido a legitimidade
17/03/2023). da dispensa por justa causa do reclamante, destoou do
entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Precedentes.
"RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Incidência da Súmula nº 171. Recurso de revista de que se conhece
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS e ao qual se dá provimento." (RR-20052-15.2022.5.04.0291, 8ª
PROPORCIONAIS INDEVIDOS. SÚMULA Nº 171 DO TST E ART. Turma, Relator Desembargador Convocado Eduardo Pugliesi, DEJT
3º DA LEI Nº 4.090/62. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 26/02/2024)
RECONHECIDA. Em relação às férias proporcionais, a
jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 171, Assim, o Tribunal Regional da 4ª Região contrariou o entendimento
preconiza que "salvo na hipótese de dispensa do empregado por espelhado na Súmula n° 171 do TST e violou o art. 3° da Lei n.º
justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador 4.090/62, ao reconhecer o direito da reclamante às férias e décimo
ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que terceiro salário proporcionais a despeito da confirmação da justa
incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da causa aplicada ao autor.
CLT)". De igual modo, quanto ao décimo terceiro salário Nessa medida, conheço do recurso de revista por violação do artigo
proporcional, o art. 3º da Lei nº 4.090/62 dispõe que "ocorrendo 3° da Lei n.º 4.090/62 e por contrariedade à Súmula n° 171 do TST
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
imposta à reclamada, de pagamento de férias proporcionais ao rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado
reclamante, dispensado por justa causa, resta indevida. receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do
Precedentes.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da
provimento." (RR-0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 020683-58.2020.5.04.0701, 3ª Turma, Relator rescisão". Portanto, não é devido o pagamento das referidas
Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 01/03/2024 ) parcelas nos casos de dispensa por justa causa. Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido." (RR-20541-
"RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA I) DISPENSA POR 56.2016.5.04.0002, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
JUSTA CAUSA - FÉRIAS E 13º SALÁRIO PROPORCIONAIS Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 17/11/2023 )
INDEVIDOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DO
ART. 3º DA LEI 4.090/62 E CONTRARIEDADE À SÚMULA 171 DO "RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL
TST. 1. Consoante a diretriz dada pela Súmula171 do TST, na PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTA
hipótese de dispensa por justa causa, o empregado não terá direito CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS. FÉRIAS PROPORCIONAIS.
ao pagamento da remuneração concernente às férias proporcionais. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL.
2. Do mesmo modo, no que tange ao 13º salário proporcional, o art. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. Regional
3º da Lei 4.090/62 prevê o pagamento da parcela apenas nos casos considerou que a dispensa por justa causa do trabalhador não
de dispensa sem justa causa. 3. Logo, por ter deferido férias e 13º impede o pagamento das férias proporcionais, bem como do 13º
salário proporcionais no caso de despedida por justa causa, a salário proporcional, com base no art. 7º, VIII, da CF/88 e na
decisão proferida pela Corte de origem merece reforma, a fim de Convenção nº 132 da OIT. A decisão do Regional, na forma como
adequar-se à jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do proferida, contraria a diretriz da Súmula nº 171 do TST, que
Trabalho. Recurso de revista da 1ª Reclamada provido." (RR-21737 consolida jurisprudência sobre a interpretação conferida ao artigo
-53.2015.5.04.0016, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra da 146, parágrafo único, da CLT. Além disso, segundo o entendimento
Silva Martins Filho, DEJT 11/12/2023). pacífico desta Corte, não é devido o pagamento do décimo terceiro
salário na hipótese de dispensa motivada por justa causa, nos
"RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. termos do artigo 3º da Lei 4.090/62 . Precedentes. Recurso de
DISPENSA POR JUSTA CAUSA. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. revista conhecido por contrariedade à Súmula 171/TST e violação
FÉRIAS PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. do artigo 3º da Lei 4.090/62 e provido." (RR-20419-
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo 03.2017.5.04.0004, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no Agra Belmonte, DEJT 06/09/2024).
recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece
transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza "RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO
econômica, política, social ou jurídica. 2. Estabelece o art. 3º da Lei INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS E
4.090/1962 que o pagamento do décimo terceiro salário é devido DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. RESCISÃO
quando a dispensa do empregado ocorrer sem justa causa. Por sua CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA
vez, o art. 82 do Decreto nº 10.854/2021 prevê o pagamento do 13º RECONHECIDA . Considerando a possibilidade de a decisão
salário proporcional, excepcionando os casos de rescisão por justa recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta
causa. Quanto às férias proporcionais, dispõe a Súmula 171 do TST Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do
que " Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO
a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao SALÁRIO PROPORCIONAIS. RESCISÃO CONTRATUAL POR
pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que JUSTA CAUSA. PROVIMENTO. A matéria não comporta mais
incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da discussão, no âmbito desta Corte Superior, que, em interpretação
CLT )". 3. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao deferir o aos artigos 146 e 147 da CLT, pacificou o entendimento no sentido
pagamento do 13º salário proporcional e das férias proporcionais, a de que a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao
despeito de ter reconhecido a dispensa por justa causa do pagamento de férias proporcionais, ainda que incompleto o período
empregado, proferiu acórdão dissonante da atual e notória aquisitivo de doze meses, e de décimo terceiro salário proporcional,
jurisprudência desta Corte Superior, restando, consequentemente, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. No
divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de presente caso, o Tribunal Regional, ao entender pela condenação
revista conhecido e provido." (RR-20460-56.2020.5.04.0103, 5ª do primeiro reclamado ao pagamento de férias e de décimo terceiro
Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT salário proporcionais, não obstante ter reconhecido a legitimidade
17/03/2023). da dispensa por justa causa do reclamante, destoou do
entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Precedentes.
"RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Incidência da Súmula nº 171. Recurso de revista de que se conhece
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS e ao qual se dá provimento." (RR-20052-15.2022.5.04.0291, 8ª
PROPORCIONAIS INDEVIDOS. SÚMULA Nº 171 DO TST E ART. Turma, Relator Desembargador Convocado Eduardo Pugliesi, DEJT
3º DA LEI Nº 4.090/62. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 26/02/2024)
RECONHECIDA. Em relação às férias proporcionais, a
jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 171, Assim, o Tribunal Regional da 4ª Região contrariou o entendimento
preconiza que "salvo na hipótese de dispensa do empregado por espelhado na Súmula n° 171 do TST e violou o art. 3° da Lei n.º
justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador 4.090/62, ao reconhecer o direito da reclamante às férias e décimo
ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que terceiro salário proporcionais a despeito da confirmação da justa
incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da causa aplicada ao autor.
CLT)". De igual modo, quanto ao décimo terceiro salário Nessa medida, conheço do recurso de revista por violação do artigo
proporcional, o art. 3º da Lei nº 4.090/62 dispõe que "ocorrendo 3° da Lei n.º 4.090/62 e por contrariedade à Súmula n° 171 do TST
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