Processo ativo

às fls.

1000121-83.2017.8.26.0529
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: às f *** às fls.
Nome: da petição confere maior agilidade na identific *** da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “38022 Indicação de Provas”. Importante anotar que a indicação correta do nome
da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a
apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e moros ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idade no andamento dos
autos digitais. Intime-se. - ADV: MICHELE MORENO PALOMARES (OAB 213016/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(OAB 270757/SP)
Processo 1000121-83.2017.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - José Carlos Benites
Moreno - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Sem
prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, de modo concreto e fundamentado,
informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando
as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que
incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo
com o acima estipulado acarretaram em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso requeiram produção de prova testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual e
controle da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item,
as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida
dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente
será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso,
esclarecer a superveniência. Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de “Petição Intermediária
de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “38022 Indicação de Provas”. Importante anotar que
a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os
autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos
e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: MICHELE MORENO PALOMARES (OAB 213016/SP), ANA
MARIA DE SANT’ANA (OAB 99934/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1000149-41.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marina Minari -
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e outro - Vistos. Reputo válida a citação de fl. 351. Digam as
partes, em 05 dias, acerca de eventual interesse na audiência de tentativa de conciliação virtual, a fim de tratativas de acordo
e celeridade processual, evitando as fases de instrução de provas a produzir, prolongando por demais o encerramento do
feito. Independente da manifestação acima, no mesmo prazo, nos termos do artigo 348 do CPC e, sem prejuízo do julgamento
antecipado do mérito, especifiquem as partes de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as
provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem
ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar
impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em
preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso requeiram produção de prova
testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências,
devendo indicar a preferência pela AUDIÊNCIA VIRTUAL OU PRESENCIAL, sendo que em caso de divergência ou ausência de
manifestação, a audiência será realizada na forma presencial. Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes
deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e,
acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório,
ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação,
devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio
do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “38022 Indicação
de Provas”. Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo
de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos
demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RAFAEL AUGUSTO MINARI (OAB 321173/SP)
Processo 1000168-86.2019.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Vanderley Tancci da Silva - Assim, DECLARO
EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termo do art. 485, III, do CPC. A exigibilidade das verbas ficará
suspensa, em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita, à luz do disposto no art. 98, §3º, do CPC. Com o trânsito
em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: CLAUDIO ESPARRINHA LENTO (OAB
103275/SP)
Processo 1000220-72.2025.8.26.0529 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S.A. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência manifestada pelo autor às fls.
98, declarando extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Nos termos do art. 90 do
CPC, a desistência da ação obriga, em tese, a parte autora ao pagamento das custas. Portanto, havendo alguma pendência de
recolhimento de custas processuais, providencie a serventia a intimação da parte autora para recolhimento, sob pena de inscrição
em dívida ativa. Solicite-se, com urgência, a devolução do mandado nº 529.2025/000769-5, independente de cumprimento.
Defiro acesso on line ao sistema RENAJUD para o DESBLOQUEIO do veículo descrito na inicial, conforme bloqueio de fl. 81/82.
Providencie a serventia. Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certificação,
anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se e Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000261-73.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Ebeneze Francisco de Paula
- Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Uma vez que já foram esgotadas as providências a cargo do juízo, determino o
arquivamento definitivo do feito com as anotações de praxe, observando-se o quanto disposto no Comunicado CG nº 259/2023.
Deverá a serventia verificar o completo pagamento das custas processuais, adotando as providências e cautelas de praxe.
Para a consulta e extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o desarquivamento do processo. Para o
desarquivamento de autos, há necessidade de recolhimento de custas, nos termos do Provimento CSM n.º 2.739/2024 (DJe,
08/05/2024, p. 7), se não for beneficiária de gratuidade da justiça. Intime-se. - ADV: VIVIANE VERGAMINI TERNI ALONSO
(OAB 174069/SP)
Processo 1000339-67.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Willian Ferreira Memeck -
Vistos. Ante a manifestação da Autarquia (fls. 152/153) e do autor (155/156), providencie a serventia a certificação do trânsito
em julgado da r. Sentença e, após, intime-se o INSS para distribuir o cumprimento de sentença (execução invertida). Intime-se.
- ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP)
Processo 1000380-10.2019.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - L.A.S.A.S. - Vistos. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:38
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