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às fls. 123, e, em
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Identificação
Nº Processo: 1023575-08.2023.8.26.0004
Vara: Cível do Foro Regional
Partes e Advogados
Autor: às fls. 1 *** às fls. 123, e, em
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1023575-08.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Cyrela Grand Mond
- Vistos. Fls. 144: Indefiro o pedido de prazo, haja vista que os executados devem ser intimados do bloqueio de ativos. Assim,
comprove o exequente o recolhimento das custas postais para intimação pessoal dos executados acerca do bloquei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, sob pena
de desbloqueio e arquivamento. Intime-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1023628-52.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Morada dos Pássaros - Clarice Sacht - Vistos. Fls. 120: Ante a notícia de que as partes estão em tratativas de acordo, defiro o prazo
de 10(dez) dias para que o exequente se manifeste. Após, diga o exequente em prosseguimento. No silêncio, descumprimento,
ou pedido injustificado de prazo, aguarde-se provocação no arquivo, observada a prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV:
FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI (OAB 214725/SP), TACIANA GLAURA RIOS DA ROCHA (OAB 223570/SP), AILTON
ABEL DE SOUSA (OAB 478286/SP)
Processo 1023690-32.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Quitação - J&r Computer e Transportes Eireli -
Kimura Industria e Comercio de Concreto Ltda Epp - Vistos. Com fundamento no artigo 921, III, §1º, do CPC, defiro a suspensão
da execução, suspendendo-se, ainda, o curso da prescrição, pelo prazo de um ano. Contudo, a fim de racionalizar o procedimento
cartorário e permitir o cumprimento mais célere de todas tarefas a cargo da serventia, arquivem-se, desde logo, o processo, nos
termos do artigo 921, III, §2º, do CPC. Poderá(ão) o(a)(s) interessado(a)(s), a qualquer momento, solicitar o desarquivamento
para o prosseguimento, por meio de simples petição. Intime-se. - ADV: EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB
297935/SP), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP)
Processo 1023734-14.2024.8.26.0004 - Monitória - Prestação de Serviços - I-cob Assessoria e Cobranças Ss Ltda -
Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, nos termos do art. 196 V e VII das
NSCGJ. - ADV: PEDRO BERGMANN DA SILVA SANTOS (OAB 496504/SP)
Processo 1023929-96.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Clovis Ferreira -
HOMOLOGO, para que produza todos os efeitos de direito, a desistência da ação, formulada pelo autor às fls. 123, e, em
consequência julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Recolha o autor
as custas de cancelamento no valor de R$ 185,10, em 15 dias, pois provocou o Poder Judiciário, sendo que o pedido de
desistência não lhe isenta das custas. Caso não recolha, inscreva-se em dívida ativa. Após o recolhimento ou inscrição em
dívida, certificado o trânsito em julgado, anote-se a extinção junto ao sistema e arquivem-se os autos, anotando-se sua baixa
perante o sistema de dados SAJ. - ADV: MARILENE PEDROSO SILVA REIS (OAB 142464/SP)
Processo 1029068-26.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Paulo Henrique Haydou - Isto posto,
e considerando o mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO este processo, sem julgamento do mérito, o que faço
com amparo nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e, após o recolhimento das custas, nos termos do
parágrafo seguinte, determino o cancelamento da distribuição. Deverá o autor comprovar o pagamento da taxa de 5 UFESPs
por conta do cancelamento do processo (Provimento CSM nº 2739/24), no prazo de 10(dez) dias. Os valores e guias podem
ser encontrados neste link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas Comprovado
o recolhimento, cancele-se a distribuição. Caso não recolhida, inscreva-se em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os
autos. - ADV: AMANDA CAXICO DE AMORIM (OAB 41716/BA)
Processo 1029573-86.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Wg Industria de Equipamentos
Elétricos Ltda - J. C. C. Engenharia Ltda - Vistos, 1 - Fls. 81/82: Ciente o Juízo. 2 - Trata-se de pedido de parcelamento da
dívida executada, com fundamento no art. 916, do Código de Processo Civil. O pedido veio devidamente acompanhado do
depósito de 30% do valor da execução e o credor concordou que o valor das custas seja pago nas parcelas vincendas. Não
havendo oposição pelo exequente, DEFIRO o processamento do pagamento na forma parcelada, bem como o depósito através
de pix para a conta indicada pelo credor. Fica suspensa a realização de atos executivos até ulterior decisão. Registre-se que
o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o
prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por
cento sobre o valor das prestações não pagas 3 - Ante a juntada do formulário MLE expeça-se o mandado de levantamento
do depósito incontroverso. Ausentes os requisitos autorizadores, indefiro o pedido de prioridade na expedição do mandado
de levantamento. No mais, aguarde-se. Int - ADV: THAIS DE ARAUJO SILVA (OAB 417430/SP), PEDRO PAULO BARBIERI
BEDRAN DE CASTRO (OAB 200269/SP)
Processo 1037517-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Elton Jhonny Mendes - Picpay
Bank Banco Multiplo - Vistos. Fls. 210/240: Determinei a anotação pelo Gabinete, o que já realizado. No mais, permaneçam os
autos suspensos. Intime-se. - ADV: DOUGLAS DOS REIS (OAB 385690/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/
SP)
Processo 1069503-29.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adriano Monaco Pilão Alves - Anete
Selma Schonenberg Bekin - Vistos. Fica o credor ciente da manifestação de fls. 609/611 pela executada. Eventual manifestação
poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias. Aguarde-se, no mais, o cumprimento da decisão de fls. 603, item 3. Intime-
se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código
e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: EDUARDO FREDIANI DUARTE
MESQUITA (OAB 259400/SP), ELVIS RODRIGUES AFONSO (OAB 222855/SP), JOSE CARLOS RAMOS GOMES JUNIOR
(OAB 283902/SP)
Processo 1094397-25.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Nexoos Sociedade de
Empréstimo Entre Pessoas S.a. - Leodete Bonillo de Souza e outros - Vistos. Defiro a o pedido de certidão a que se refere o
art. 828, caput, do CPC. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no
registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi
distribuída, no dia 14/11/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 4ª Vara Cível do Foro Regional
IV - Lapa, em que são partes: parte autora/exequente - NEXOOS SOCIEDADE DE EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS S.A.,
CNPJ 34254279000151, e parte ré/executado - ENDOX ASSISTENCIA TÉCNICA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA EPP, CNPJ 07060863000101, LEODETE BONILLO DE SOUZA, CPF
95043713887, PAULO LEÃO DE SOUZA, CPF 01140305883 e TATIANA BONILLO DE SOUZA, CPF 21298097827, cujo valor
atualizado da causa é: R$ * ([Valor da Ação por Extenso]). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo
observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de quinze dias. No mais, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento. Int. - ADV: ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP), ARTHUR VICHI MARTINS
(OAB 361540/SP), ARTHUR VICHI MARTINS (OAB 361540/SP), ARTHUR VICHI MARTINS (OAB 361540/SP), ARTHUR VICHI
MARTINS (OAB 361540/SP)
Processo 1110652-24.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jean Tiago Carvalho
de Lima - Banco Bradesco S/A. - - Picpay Serviços S.a - Vistos. Fls. 567/597: Determinei a anotação pelo Gabinete, o que já
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1023575-08.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Cyrela Grand Mond
- Vistos. Fls. 144: Indefiro o pedido de prazo, haja vista que os executados devem ser intimados do bloqueio de ativos. Assim,
comprove o exequente o recolhimento das custas postais para intimação pessoal dos executados acerca do bloquei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, sob pena
de desbloqueio e arquivamento. Intime-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1023628-52.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Morada dos Pássaros - Clarice Sacht - Vistos. Fls. 120: Ante a notícia de que as partes estão em tratativas de acordo, defiro o prazo
de 10(dez) dias para que o exequente se manifeste. Após, diga o exequente em prosseguimento. No silêncio, descumprimento,
ou pedido injustificado de prazo, aguarde-se provocação no arquivo, observada a prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV:
FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI (OAB 214725/SP), TACIANA GLAURA RIOS DA ROCHA (OAB 223570/SP), AILTON
ABEL DE SOUSA (OAB 478286/SP)
Processo 1023690-32.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Quitação - J&r Computer e Transportes Eireli -
Kimura Industria e Comercio de Concreto Ltda Epp - Vistos. Com fundamento no artigo 921, III, §1º, do CPC, defiro a suspensão
da execução, suspendendo-se, ainda, o curso da prescrição, pelo prazo de um ano. Contudo, a fim de racionalizar o procedimento
cartorário e permitir o cumprimento mais célere de todas tarefas a cargo da serventia, arquivem-se, desde logo, o processo, nos
termos do artigo 921, III, §2º, do CPC. Poderá(ão) o(a)(s) interessado(a)(s), a qualquer momento, solicitar o desarquivamento
para o prosseguimento, por meio de simples petição. Intime-se. - ADV: EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB
297935/SP), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP)
Processo 1023734-14.2024.8.26.0004 - Monitória - Prestação de Serviços - I-cob Assessoria e Cobranças Ss Ltda -
Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, nos termos do art. 196 V e VII das
NSCGJ. - ADV: PEDRO BERGMANN DA SILVA SANTOS (OAB 496504/SP)
Processo 1023929-96.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Clovis Ferreira -
HOMOLOGO, para que produza todos os efeitos de direito, a desistência da ação, formulada pelo autor às fls. 123, e, em
consequência julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Recolha o autor
as custas de cancelamento no valor de R$ 185,10, em 15 dias, pois provocou o Poder Judiciário, sendo que o pedido de
desistência não lhe isenta das custas. Caso não recolha, inscreva-se em dívida ativa. Após o recolhimento ou inscrição em
dívida, certificado o trânsito em julgado, anote-se a extinção junto ao sistema e arquivem-se os autos, anotando-se sua baixa
perante o sistema de dados SAJ. - ADV: MARILENE PEDROSO SILVA REIS (OAB 142464/SP)
Processo 1029068-26.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Paulo Henrique Haydou - Isto posto,
e considerando o mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO este processo, sem julgamento do mérito, o que faço
com amparo nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e, após o recolhimento das custas, nos termos do
parágrafo seguinte, determino o cancelamento da distribuição. Deverá o autor comprovar o pagamento da taxa de 5 UFESPs
por conta do cancelamento do processo (Provimento CSM nº 2739/24), no prazo de 10(dez) dias. Os valores e guias podem
ser encontrados neste link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas Comprovado
o recolhimento, cancele-se a distribuição. Caso não recolhida, inscreva-se em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os
autos. - ADV: AMANDA CAXICO DE AMORIM (OAB 41716/BA)
Processo 1029573-86.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Wg Industria de Equipamentos
Elétricos Ltda - J. C. C. Engenharia Ltda - Vistos, 1 - Fls. 81/82: Ciente o Juízo. 2 - Trata-se de pedido de parcelamento da
dívida executada, com fundamento no art. 916, do Código de Processo Civil. O pedido veio devidamente acompanhado do
depósito de 30% do valor da execução e o credor concordou que o valor das custas seja pago nas parcelas vincendas. Não
havendo oposição pelo exequente, DEFIRO o processamento do pagamento na forma parcelada, bem como o depósito através
de pix para a conta indicada pelo credor. Fica suspensa a realização de atos executivos até ulterior decisão. Registre-se que
o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o
prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por
cento sobre o valor das prestações não pagas 3 - Ante a juntada do formulário MLE expeça-se o mandado de levantamento
do depósito incontroverso. Ausentes os requisitos autorizadores, indefiro o pedido de prioridade na expedição do mandado
de levantamento. No mais, aguarde-se. Int - ADV: THAIS DE ARAUJO SILVA (OAB 417430/SP), PEDRO PAULO BARBIERI
BEDRAN DE CASTRO (OAB 200269/SP)
Processo 1037517-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Elton Jhonny Mendes - Picpay
Bank Banco Multiplo - Vistos. Fls. 210/240: Determinei a anotação pelo Gabinete, o que já realizado. No mais, permaneçam os
autos suspensos. Intime-se. - ADV: DOUGLAS DOS REIS (OAB 385690/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/
SP)
Processo 1069503-29.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adriano Monaco Pilão Alves - Anete
Selma Schonenberg Bekin - Vistos. Fica o credor ciente da manifestação de fls. 609/611 pela executada. Eventual manifestação
poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias. Aguarde-se, no mais, o cumprimento da decisão de fls. 603, item 3. Intime-
se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código
e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: EDUARDO FREDIANI DUARTE
MESQUITA (OAB 259400/SP), ELVIS RODRIGUES AFONSO (OAB 222855/SP), JOSE CARLOS RAMOS GOMES JUNIOR
(OAB 283902/SP)
Processo 1094397-25.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Nexoos Sociedade de
Empréstimo Entre Pessoas S.a. - Leodete Bonillo de Souza e outros - Vistos. Defiro a o pedido de certidão a que se refere o
art. 828, caput, do CPC. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no
registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi
distribuída, no dia 14/11/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 4ª Vara Cível do Foro Regional
IV - Lapa, em que são partes: parte autora/exequente - NEXOOS SOCIEDADE DE EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS S.A.,
CNPJ 34254279000151, e parte ré/executado - ENDOX ASSISTENCIA TÉCNICA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA EPP, CNPJ 07060863000101, LEODETE BONILLO DE SOUZA, CPF
95043713887, PAULO LEÃO DE SOUZA, CPF 01140305883 e TATIANA BONILLO DE SOUZA, CPF 21298097827, cujo valor
atualizado da causa é: R$ * ([Valor da Ação por Extenso]). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo
observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de quinze dias. No mais, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento. Int. - ADV: ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP), ARTHUR VICHI MARTINS
(OAB 361540/SP), ARTHUR VICHI MARTINS (OAB 361540/SP), ARTHUR VICHI MARTINS (OAB 361540/SP), ARTHUR VICHI
MARTINS (OAB 361540/SP)
Processo 1110652-24.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jean Tiago Carvalho
de Lima - Banco Bradesco S/A. - - Picpay Serviços S.a - Vistos. Fls. 567/597: Determinei a anotação pelo Gabinete, o que já
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º