Processo ativo

às fls. 13/14, declarando extinto o processo, sem julgamento do

1007961-03.2024.8.26.0529
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: às fls. 13/14, declarando extint *** às fls. 13/14, declarando extinto o processo, sem julgamento do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
1.285 e 1286, § 2º, das Normas da Corregedoria, que dispensa a juntada das peças processuais do processo principal, sendo
necessária a juntada apenas da planilha de débitos atualizada, e, se o caso, as custas de intimação e.) Atente-se que caso a
parte requerida tenha sido declarada revel na fase conhecimento, deverá a interessada recolher as custas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de intimação postal,
no montante de R$ 31,35 (120-1), salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Visto a decisão do E. Superior Tribunal de Justiça,
no Recurso Especial 1760914 que declarou a necessidade da intimação pessoal do réu, mesmo ele sendo revel na fase de
conhecimento Os autos aguardarão em cartório por 30 dias. Decorrido o prazo, estando pendente o recolhimento da taxa
judiciária e despesas processuais nestes autos, aplica-se o art. 1.098 das NSCGJ. Regularizados, os autos serão arquivados,
observando-se as orientações contidas no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, pg. 20). - ADV: CRISTIANO LUISI
RODRIGUES (OAB 187096/SP)
Processo 1007961-03.2024.8.26.0529 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Albertina Martins
Cabral - Aretusa Aparecida Rodrigues - Vistos. Antes do saneamento ou do julgamento antecipado do mérito, defiro o prazo de
cinco dias para que as partes se manifestem quanto ao eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverão especificarem as provas que pretendem produzir, com a justificação objetiva da
pertinência das diligências. A produção complementar de prova documental só será admitida se atendido ao disposto no art.
435 do CPC. Se requerida a produção de prova testemunhal, desde já deverão ser arroladas e qualificadas as testemunhas,
observado o limite previsto no art. 357, § 6º, do CPC, e indicada a relação das testemunhas com os fatos. Já se pretendida
a produção de prova pericial, deverão ser formulados os quesitos preliminares, sem prejuízo de posterior complementação,
a fim de aferir a área de especialização em que deve atuar o perito a ser nomeado. A petição de especificação das provas
deve ser cadastrada sob a denominação 38022 - Indicação de Provas. Pedidos genéricos ou em desatendimento à presente
decisão serão indeferidos. Decisão publicada. Partes intimadas. - ADV: DIONE MICHAEL JULIO (OAB 312340/SP), FRANCINO
FERREIRA TEIXEIRA CAFÉ (OAB 297204/SP)
Processo 1008002-67.2024.8.26.0529 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcio Novaes Cavalcanti - Vistos. Diante do
silêncio do inventariante, entende-se como desistência da presente ação. Portanto, homologo, por sentença, para que produza
seus efeitos de direito, a desistência manifestada pelo autor às fls. 13/14, declarando extinto o processo, sem julgamento do
mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Nos termos do art. 90 do CPC, a desistência da ação obriga, em tese, a parte
autora ao pagamento das custas. Portanto, havendo alguma pendência de recolhimento de custas processuais, providencie a
serventia a intimação da parte autora para recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Inexistindo interesse recursal,
o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato
do arquivamento. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: MARCIO NOVAES CAVALCANTI
(OAB 90604/SP)
Processo 1008042-88.2020.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.S.B. - - H.S.B. - O.B.J. - Vistos.
Abre-se vista dos autos ao Ministério Público, para apresentação deparecerfinal. Após, tornem os autos conclusos sentença.
Intime-se. - ADV: TATIANA BALADO MARTINS (OAB 435261/SP), MARIA IVONE DOS REIS (OAB 328246/SP), TATIANA
BALADO MARTINS (OAB 435261/SP)
Processo 1008147-26.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Karol Machado de Oliveira - Ativos
S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para
DECLARAR a inexistência do débito descrito na inicial e CONDENAR a requerida C a, no prazo de cinco dias, adotar as
providências que estejam ao seu alcance para excluir o registro de toda e qualquer plataforma. O valor do débito declarado
inexigível é de R$ 3.954,53 (três mil e novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), ao passo que o
valor pretendido na inicial é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Tais montas servem para a aferição da sucumbência, que é
manifestamente maior da parte demandante, a qual deverá arcar com 85% das custas e despesas do processo, incumbindo à
demandada o restante. A demandada deverá pagar honorários à patrona da parte autora no importe de 15% sobre o valor do
débito declarado inexistente, enquanto a demandante deverá pagar 10% sobre o valor pedido a título de danos morais, sem
prejuízo da gratuidade de Justiça. Sentença publicada. Partes intimadas. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: GIOVANNA
CRISTINA BARBOSA LACERDA (OAB 181420MG), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC)
Processo 1008456-47.2024.8.26.0529 - Divórcio Consensual - Família - I.P.S.G. - - C.P.S.G. - - N.H.P.G. - - N.V.P.G. - -
N.C.P.G. - Vistos. Fls. 53: Ciente. Uma vez que já foram esgotadas as providências a cargo do juízo, determino cumprimento
da sentença de fls. 49/50 e arquivamento definitivo do feito com as anotações de praxe, observando-se o quanto disposto
no Comunicado CG nº 259/2023. Deverá a serventia verificar o completo pagamento das custas processuais, adotando as
providências e cautelas de praxe. Para a consulta e extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o
desarquivamento do processo. Para o desarquivamento de autos, há necessidade de recolhimento de custas, nos termos do
Provimento CSM n.º 2.739/2024 (DJe, 08/05/2024, p. 7), se não for beneficiária de gratuidade da justiça. Intime-se. - ADV:
THAIS ALINE MARTINS MELO MOURA (OAB 353776/SP), THAIS ALINE MARTINS MELO MOURA (OAB 353776/SP), THAIS
ALINE MARTINS MELO MOURA (OAB 353776/SP), THAIS ALINE MARTINS MELO MOURA (OAB 353776/SP), THAIS ALINE
MARTINS MELO MOURA (OAB 353776/SP)
Processo 1008464-58.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Associação Residencial Tamboré 03 -
José Lucena de Miranda Neto e outros - Vistos. Fls. 302/311: Ciente do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2080387-
31.2024.8.26.0000 (negado provimento). Antes do saneamento ou do julgamento antecipado do mérito, defiro o prazo de cinco
dias para que as partes se manifestem quanto ao eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverão especificarem as provas que pretendem produzir, com a justificação objetiva da
pertinência das diligências. A produção complementar de prova documental só será admitida se atendido ao disposto no art.
435 do CPC. Se requerida a produção de prova testemunhal, desde já deverão ser arroladas e qualificadas as testemunhas,
observado o limite previsto no art. 357, § 6º, do CPC, e indicada a relação das testemunhas com os fatos. Já se pretendida a
produção de prova pericial, deverão ser formulados os quesitos preliminares, sem prejuízo de posterior complementação, a fim
de aferir a área de especialização em que deve atuar o perito a ser nomeado. A petição de especificação das provas deve ser
cadastrada sob a denominação 38022 - Indicação de Provas. Pedidos genéricos ou em desatendimento à presente decisão
serão indeferidos. Decisão publicada. Partes intimadas. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/
SP), SANDRA CAVALCANTI PETRIN (OAB 128412/SP), SANDRA CAVALCANTI PETRIN (OAB 128412/SP)
Processo 1008575-08.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Fernando Silvestre dos
Santos - Ante o AR juntado, manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento dos autos do processo, no prazo de 05
(cinco) dias. Caso o AR seja positivo, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Se negativo, deverá
o autor apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. - ADV: EMELSON MARTINS
PEREIRA (OAB 447401/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:51
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