Processo ativo

às fls. 131 e, em consequência JULGO

1003227-40.2024.8.26.0260
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: às fls. 131 e, em *** às fls. 131 e, em consequência JULGO
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
(OAB 320463/SP), MELISSA NERI GUARNIERI (OAB 199751/SP), MARCUS VINICIUS PINTO JUNQUEIRA (OAB 263122/SP),
ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), ALESSANDRA PINHEIRO FACHADA BONILHA (OAB 110731/SP), ARGOS
MAGNO DE PAULA GREGORIO (OAB 186399/SP)
Processo 1003227-40.2024.8.26.0260 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Sentença ar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bitral (artigo
515, inciso VII, CPC) - S.S.O.F. - Vistos. HOMOLOGO a desistência requerida pelo autor às fls. 131 e, em consequência JULGO
EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Reputo precluso
logicamente o prazo de recurso, ex vi do disposto no artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Cobre-se a devolução do
mandado de fls. 129/130, independentemente de cumprimento. Após, arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa definitiva,
independentemente de novas deliberações. P.R.I. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1003293-86.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
R&l Participações Ltda. - - Leandro Lima Lemes - Renato Rodrigues Cima - Vistos. Fls.184 e 187: DEFIRO o prazo suplementar
de 10 (dez) dias para manifestação dos autores quanto à proposta de acordo de fls.165/167. Ademais, DETERMINO o
desentranhamento das fls.168/182 dos autos ,posto que o v.Acórdão não guarda pertinência com a demanda. Cumpra-se
Decorridos, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. e Dil. - ADV: ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/
SP), GABRIEL DA SILVA BORBA (OAB 514070/SP), ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP), GABRIEL DA SILVA
BORBA (OAB 514070/SP), MARCEL COLLESI SCHMIDT (OAB 180392/SP)
Processo 1003445-68.2024.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Gisele da Silveira e Silva -
Cabezón Administração Judicial Eireli - Vistos. HOMOLOGO a desistência requerida pelo autor às fls. 30/31 e, em consequência
JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Reputo
precluso logicamente o prazo de recurso, ex vi do disposto no artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os
autos, providenciando-se a baixa definitiva, independentemente de novas deliberações. P.R.I. - ADV: RICARDO DE MORAES
CABEZON (OAB 183218/SP), NAGIB ORNELLAS ABDALLA (OAB 174918/SP)
Processo 1003497-64.2024.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Patente - R.A.L. - Fls.256/257 : A Carta Precatória
expedida encontra-se disponível para impressão, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento ao Juízo deprecado,
devidamente instruída, no prazo de 15 dias. - ADV: DINORAH CRISTINA MELHADO (OAB 297142/SP), OSWALDO BIGHETTI
NETO (OAB 119906/SP)
Processo 1003499-34.2024.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Patente - R.A.L. - Fls. 257/258: A Carta Precatória
expedida encontra-se disponível para impressão, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento ao Juízo deprecado,
devidamente instruída, no prazo de 15 dias. - ADV: DINORAH CRISTINA MELHADO (OAB 297142/SP), OSWALDO BIGHETTI
NETO (OAB 119906/SP)
Processo 1003576-43.2024.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - L.F.F.C.B. -
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls.149/150, opostos contra a decisão de fls.142/144, porquanto tempestivos.
Todavia, nego-lhes provimento, pois ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não havendo contradição,
omissão, obscuridade ou necessidade de integração da decisão atacada. De sorte que o inconformismo dos embargantes
visam tão somente a reforma pelo mérito da decisão, somente admissível em recurso de cognição ampla, sendo nítido o caráter
infringencial da questão embargada. Aguarde-se o decurso do trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: CAROLINE ESTEVES
FERNANDES (OAB 233148/SP), MARCELO RODRIGUES (OAB 223801/SP)
Processo 1003626-69.2024.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Patente - R.A.L. - Fls. 288/289: A Carta Precatória
expedida encontra-se disponível para impressão, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento ao Juízo deprecado,
devidamente instruída, no prazo de 15 dias. - ADV: OSWALDO BIGHETTI NETO (OAB 119906/SP), DINORAH CRISTINA
MELHADO (OAB 297142/SP)
Processo 1003695-04.2024.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Patente - R.A.L. - Fls. 259/260: A Carta Precatória
expedida encontra-se disponível para impressão, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento ao Juízo deprecado,
devidamente instruída, no prazo de 15 dias. - ADV: DINORAH CRISTINA MELHADO (OAB 297142/SP), OSWALDO BIGHETTI
NETO (OAB 119906/SP)
Processo 1003780-87.2024.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Patente - R.A.L. - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA distribuída
por RICARDO AUGUSTO DE LORENZO contra ATENA COMPONENTES TEXTEIS LTDA. Em síntese, narra o autor que a ré
adquiriu e utiliza máquina de transfer contínuo MCTF-250/500 de fabricação da empresa Mogk Indústria e Comércio de Máquinas
Ltda., conforme nota fiscal acostada aos autos. De acordo com o autor, o equipamento adquirido pela ré é contrafeito e produz,
exclusivamente, produtos contrafeitos, por meio de processo também contrafeito, uma vez que todos eles estariam protegidos
pela patente PI0405423-7, de titularidade da autora. Aduz ter notificado a ré extrajudicialmente para cessar a contrafação, mas
não obteve êxito. Argumenta que as máquinas do tipo MCTF-250/500 de fabricação da empresa Mogk Indústria e Comércio
de Máquinas Ltda e “calandras com adaptação para impressão digital” já foram julgadas e reconhecidas contrafeitas na ação
nº 0024870-62.2011.8.24.0008/SC transitada em julgado. Diante dos fatos narrados, requer a concessão de tutela antecipada
para que seja determinado: a) que a Requerida deixe de fabricar os produtos patenteados/contrafeitos e parem de utilizar a
técnica e o maquinário também protegidos pela patente. B) Requer, também, a busca e apreensão dos produtos contrafeitos
e máquinas de produção contrafeitas. C) A constatação de todas as máquinas de impressão digital utilizadas no endereço das
rés, com foto e identificando o fabricante e modelo, visando comprovar a utilização de outras máquinas contrafeitas, além das
constantes na Nota Fiscal. D) O processamento deste feito em sigilo de justiça até o cumprimento da antecipação de tutela, com
objetivo de garantir a efetividade do resultado. No mérito, requer a confirmação da liminar e a condenação da ré ao pagamento
de indenização por danos materiais e morais. Juntou documentos às fls. 29/248. Emenda às fls.253, regularizando as custas de
ingresso. É o relatório. Decido. Não estão presentes os requisitos para concessão dos pedidos formulados em sede de tutela de
urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Em que pese a existência de prova documental (fls. 67/242) que
indique que “a máquina de transfer contínuo MCTF-250/500 de fabricação da empresa Mogk Indústria e Comércio de Máquinas
Ltda.”, viola as reivindicações da patente de titularidade do autor (fls. 32/49), não existe nos autos prova documental suficiente
para indicar que as rés de fato têm se utilizado de referida máquina, incidindo no ilícito de contrafação. Razão pela qual, por ora,
verifico estarem ausentes os requisitos da probabilidade do direito e perigo da demora aptos a justificar o deferimento da ordem
de abstenção de uso da máquina sub judice e ordem de busca e apreensão, bem como a expedição de mandado de constatação.
Assim, INDEFIRO os pedidos formulados em sede de tutela de urgência. Além disso, indefiro o pedido de tramitação do feito sob
segredo de justiça, por não vislumbrar as situações excepcionais listadas no art. 189, do Código de Processo Civil.Providencie
a z. Serventia as anotações necessárias. Documentos com dados sensíveis, juntados aos autos pelas requerentes, poderão
ser por elas indicados, para que a z.Serventia providencie sua classificação como sigilosos, limitando seu acesso às partes.
Cite(m)-se e intime(m)-se as requerida(s), por carta com AR, a apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de incidência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:50
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