Processo ativo
às fls. 161, bem como à intimação
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Identificação
Nº Processo: 1008502-59.2024.8.26.0004
Partes e Advogados
Autor: às fls. 161, bem *** às fls. 161, bem como à intimação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
649, IV, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de
aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do
devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, que apenas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pode ser afastada
nos casos de execução de alimentos” (STJ, AgRg no AREsp 585.251/RO, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA
TURMA, DJe de 04/03/2015). IV. Agravo Regimental improvido. [...] No caso concreto reitere-se -, todo o saldo da conta corrente
foi penhorado, não sendo resguardado valor referente ao último vencimento, nem se restringindo a constrição ao saldo anterior
ao crédito do último salário. Dessa forma, considerando-se a inexistência, no momento da penhora, de sobras salariais, a regra
geral do art. 649, IV, do CPC deve ser aplicada. (AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 565.827/PE, Rel. Min. Assusete
Magalhães, 2ª Turma, j. 23.06.2015, v. u.). Tecidas essas considerações, o exame do extrato bancário (fls. 512/514) revela
que antes do depósito dos proventos, o saldo da conta da executada era ínfimo. Desse modo, defiro o desbloqueio total dos
valores mantidos na conta BRADESCO da executada TÂNIA, porquanto evidente que necessária a quantia à sobrevivência da
executada. Ante o exposto, reconheço a impenhorabilidade da quantia. Providencie-se o imediato desbloqueio, com restituição
à executado. Contudo, em relação aos valores bloqueados em conta de titularidade do executado Flávio, antes de apreciar
o pedido de desbloqueio, concedo ao executado o prazo de cinco dias para esclarecer a natureza dos valores recebidos da
empresa Citti Ótica, uma vez que, além dos benefícios previdenciários, há créditos da referida empresa em sua conta corrente.
Após, tornem conclusos com urgência para decisão. Int. - ADV: EMERSON DOS ANJOS BOBADILHA (OAB 374761/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), EMERSON DOS ANJOS BOBADILHA (OAB 374761/SP)
Processo 1008502-59.2024.8.26.0004 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Gleice Rodrigues Santos Placido
- Pic Pay Serviços S.a. - Vistos. Fls. 417/447: Protocole, adequadamente, os autos estão na Segunda Instância. Deverá o réu,
quando do retorno dos autos, reiterar seus requerimentos. Intime-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/
SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1008518-13.2024.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 202/203: Remeto o autor às fls. 161, bem como à intimação
de fls. 168, publicada no DJE em 18/09/2024. Considerando-se a intimação pessoal do autor, para os fins e sob as penas do art.
485, do CPC(fls. 201), aguarde-se a manifestação do autor, no prazo ainda vigente, sob pena de extinção,s em nova intimação.
Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1008586-02.2020.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Vistos. Fls. 209/212: Ante o recolhimento das custas postais, expeça-se carta de citação para a empresa
executada, na pessoa do sócio e para o endereço de fls. 199. Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP),
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1008727-16.2023.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Fls.174/177: Autorizo a solicitação de pesquisa de endereço da(s) parte(s) ré(s), através
do sistema Sisbajud. Com a resposta, diga(m) a(s) parte(s) autora(s) o que objetiva(m) em termos de efetivo prosseguimento,
no prazo de cinco (05) dias. No silêncio, descumprimento, ou pedido injustificado de prazo, após trinta dias da publicação
da presente, expeça-se carta de intimação, para os fins do artigo 485, §1º, do CPC. Expedida a intimação, intime-se o(a)(s)
patrono(a)(s) da(s) parte(s) autora(s), por ato ordinatório, para os mesmos fins. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1008761-54.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Miguel Augusto Passoni
Amianti - Felipe Gonçalves Jacometti - - Lucca de Almeida Ricardo Traldi - Vistos. Ante o silêncio da credora, apesar de regular
e devidamente intimada, forçoso reconhecer a quitação tácita do acordo, nos exatos termos já consignados na decisão anterior
(fls.526). Assim sendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do patrono Bruno, com fundamento nos artigos 924, inciso II,
e 925, ambos do Código de Processo Civil. Ausente custas finais, visto que não iniciados atos de execução. Após certificado
o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe, anotando-se a baixa no Sistema de Dados. P.R.I. -
ADV: WALTER CARVALHO MONTEIRO BRITTO (OAB 235276/SP), LUIZ FELIPE DEFFUNE DE OLIVEIRA (OAB 232099/SP),
BRUNO SALVATORI PALETTA (OAB 252515/SP)
Processo 1009474-97.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mega Vest Casa Ltda -
Vistos. Fls. 262/264: Tendo em vista as alterações ocorridas através do Provimento CG 27/2023, disponibilizado no DJE do dia
13/12/2023, indique a parte interessada a ordem de endereços de sua preferência para que sejam expedidos os mandados,
dado que será expedido apenas um mandado por vez (Art. 1.012, §3º, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: SIDNEI AMENDOEIRA
JUNIOR (OAB 146240/SP), FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP)
Processo 1009486-82.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.M.S.S. - A.A.S.S.C.A.S. - Vistos. Ciência às partes
sobre a alteração do horário da perícia agendada, devendo haver comparecimento consoante retificação pelo perito. Aguarde-
se a perícia e juntada do laudo. Intime-se. - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), MEIRE RIBEIRO CAMBRAIA (OAB
90726/SP), MARCELO BERTONI (OAB 177457/SP), PAULO SERGIO MELIN GONCALVES (OAB 112945/SP)
Processo 1009492-26.2019.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Remaza Administradora de
Consórcio LTDA - Kairo’S Global Alimentos LTDA - Vistos. Previamente ao prosseguimento da execução, em 10 dias, manifeste-
se o exequente acerca do quanto informado às fls. 303/314. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento
eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis
no sistema - ícone abre consulta. - ADV: BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA (OAB 473137/SP), MARCELO MIGLIO (OAB
315372/SP)
Processo 1009494-93.2019.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Remaza Administradora
de Consórcio LTDA - Kairo’S Global Alimentos LTDA - Vistos. Em 10 dias manifeste-se a exequente acerca do quanto informado
às fls. 303/314. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre
que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: BRENO
AUGUSTO PINTO DE MIRANDA (OAB 473137/SP), MARCELO MIGLIO (OAB 315372/SP)
Processo 1009557-50.2021.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Ante o recolhimento das custas postais, expeça-se carta de intimação. Intime-se. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES
(OAB 48519/SP)
Processo 1009865-52.2022.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI Brasil
S.A - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II - Vistos. Ante o recolhimento
das diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado de busca, apreensão e citação. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA
DUTRA (OAB 292207/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1010054-98.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
649, IV, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de
aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do
devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, que apenas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pode ser afastada
nos casos de execução de alimentos” (STJ, AgRg no AREsp 585.251/RO, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA
TURMA, DJe de 04/03/2015). IV. Agravo Regimental improvido. [...] No caso concreto reitere-se -, todo o saldo da conta corrente
foi penhorado, não sendo resguardado valor referente ao último vencimento, nem se restringindo a constrição ao saldo anterior
ao crédito do último salário. Dessa forma, considerando-se a inexistência, no momento da penhora, de sobras salariais, a regra
geral do art. 649, IV, do CPC deve ser aplicada. (AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 565.827/PE, Rel. Min. Assusete
Magalhães, 2ª Turma, j. 23.06.2015, v. u.). Tecidas essas considerações, o exame do extrato bancário (fls. 512/514) revela
que antes do depósito dos proventos, o saldo da conta da executada era ínfimo. Desse modo, defiro o desbloqueio total dos
valores mantidos na conta BRADESCO da executada TÂNIA, porquanto evidente que necessária a quantia à sobrevivência da
executada. Ante o exposto, reconheço a impenhorabilidade da quantia. Providencie-se o imediato desbloqueio, com restituição
à executado. Contudo, em relação aos valores bloqueados em conta de titularidade do executado Flávio, antes de apreciar
o pedido de desbloqueio, concedo ao executado o prazo de cinco dias para esclarecer a natureza dos valores recebidos da
empresa Citti Ótica, uma vez que, além dos benefícios previdenciários, há créditos da referida empresa em sua conta corrente.
Após, tornem conclusos com urgência para decisão. Int. - ADV: EMERSON DOS ANJOS BOBADILHA (OAB 374761/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), EMERSON DOS ANJOS BOBADILHA (OAB 374761/SP)
Processo 1008502-59.2024.8.26.0004 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Gleice Rodrigues Santos Placido
- Pic Pay Serviços S.a. - Vistos. Fls. 417/447: Protocole, adequadamente, os autos estão na Segunda Instância. Deverá o réu,
quando do retorno dos autos, reiterar seus requerimentos. Intime-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/
SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1008518-13.2024.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 202/203: Remeto o autor às fls. 161, bem como à intimação
de fls. 168, publicada no DJE em 18/09/2024. Considerando-se a intimação pessoal do autor, para os fins e sob as penas do art.
485, do CPC(fls. 201), aguarde-se a manifestação do autor, no prazo ainda vigente, sob pena de extinção,s em nova intimação.
Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1008586-02.2020.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Vistos. Fls. 209/212: Ante o recolhimento das custas postais, expeça-se carta de citação para a empresa
executada, na pessoa do sócio e para o endereço de fls. 199. Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP),
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1008727-16.2023.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Fls.174/177: Autorizo a solicitação de pesquisa de endereço da(s) parte(s) ré(s), através
do sistema Sisbajud. Com a resposta, diga(m) a(s) parte(s) autora(s) o que objetiva(m) em termos de efetivo prosseguimento,
no prazo de cinco (05) dias. No silêncio, descumprimento, ou pedido injustificado de prazo, após trinta dias da publicação
da presente, expeça-se carta de intimação, para os fins do artigo 485, §1º, do CPC. Expedida a intimação, intime-se o(a)(s)
patrono(a)(s) da(s) parte(s) autora(s), por ato ordinatório, para os mesmos fins. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1008761-54.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Miguel Augusto Passoni
Amianti - Felipe Gonçalves Jacometti - - Lucca de Almeida Ricardo Traldi - Vistos. Ante o silêncio da credora, apesar de regular
e devidamente intimada, forçoso reconhecer a quitação tácita do acordo, nos exatos termos já consignados na decisão anterior
(fls.526). Assim sendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do patrono Bruno, com fundamento nos artigos 924, inciso II,
e 925, ambos do Código de Processo Civil. Ausente custas finais, visto que não iniciados atos de execução. Após certificado
o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe, anotando-se a baixa no Sistema de Dados. P.R.I. -
ADV: WALTER CARVALHO MONTEIRO BRITTO (OAB 235276/SP), LUIZ FELIPE DEFFUNE DE OLIVEIRA (OAB 232099/SP),
BRUNO SALVATORI PALETTA (OAB 252515/SP)
Processo 1009474-97.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mega Vest Casa Ltda -
Vistos. Fls. 262/264: Tendo em vista as alterações ocorridas através do Provimento CG 27/2023, disponibilizado no DJE do dia
13/12/2023, indique a parte interessada a ordem de endereços de sua preferência para que sejam expedidos os mandados,
dado que será expedido apenas um mandado por vez (Art. 1.012, §3º, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: SIDNEI AMENDOEIRA
JUNIOR (OAB 146240/SP), FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP)
Processo 1009486-82.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.M.S.S. - A.A.S.S.C.A.S. - Vistos. Ciência às partes
sobre a alteração do horário da perícia agendada, devendo haver comparecimento consoante retificação pelo perito. Aguarde-
se a perícia e juntada do laudo. Intime-se. - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), MEIRE RIBEIRO CAMBRAIA (OAB
90726/SP), MARCELO BERTONI (OAB 177457/SP), PAULO SERGIO MELIN GONCALVES (OAB 112945/SP)
Processo 1009492-26.2019.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Remaza Administradora de
Consórcio LTDA - Kairo’S Global Alimentos LTDA - Vistos. Previamente ao prosseguimento da execução, em 10 dias, manifeste-
se o exequente acerca do quanto informado às fls. 303/314. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento
eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis
no sistema - ícone abre consulta. - ADV: BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA (OAB 473137/SP), MARCELO MIGLIO (OAB
315372/SP)
Processo 1009494-93.2019.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Remaza Administradora
de Consórcio LTDA - Kairo’S Global Alimentos LTDA - Vistos. Em 10 dias manifeste-se a exequente acerca do quanto informado
às fls. 303/314. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre
que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: BRENO
AUGUSTO PINTO DE MIRANDA (OAB 473137/SP), MARCELO MIGLIO (OAB 315372/SP)
Processo 1009557-50.2021.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Ante o recolhimento das custas postais, expeça-se carta de intimação. Intime-se. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES
(OAB 48519/SP)
Processo 1009865-52.2022.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI Brasil
S.A - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II - Vistos. Ante o recolhimento
das diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado de busca, apreensão e citação. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA
DUTRA (OAB 292207/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1010054-98.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º