Processo ativo
às fls. 169/248. Após, os autos serão encaminhados à conclusão. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA
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Identificação
Nº Processo: 1002320-29.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
Autor: às fls. 169/248. Após, os autos serão encami *** às fls. 169/248. Após, os autos serão encaminhados à conclusão. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA
Advogados e OAB
Advogado: da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrol *** da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1002320-29.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Amado
de Brito Mota - Nos termos do art. 437, § 1º do CPC, intimo a parte ré a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o
documento juntado pelo autor às fls. 169/248. Após, os autos serão encaminhados à conclusão. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
(OAB 235738/SP), JAIANA MANUELLA VIEIRA BARRETO LOPES (OAB 414839/SP)
Processo 1012032-19.2020.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Manifeste-
se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1023601-06.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Action Medical Comércio de Produtos
Hospitalares Ltda.- Multi Med - Ameplan Assistência Médica Planejada LTDA - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc. I, do
CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a requerida ao pagamento do valor histórico
das notas fiscais de fls. 42, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, calculados nos termos dos artigos 389,
parágrafo único, e 406, do Código Civil, ambos a partir de cada vencimento. Sucumbente na quase totalidade da lide, arca
o requerido com as custas e despesas processuais, bem como honorários do procurador do autor fixados em 10% do valor
corrigido da condenação. P.I.C. - ADV: WILLIAM MIRANDA DOS SANTOS (OAB 264660/SP), AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA
(OAB 134949/SP)
Processo 1025325-51.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Kauanne Souza Guimarães -
PAULO WILLIAN DE SOUZA e outro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LUIZ
MARCELO ORNAGHI (OAB 257016/SP), DANIELA MOREIRA FERREIRA (OAB 234986/SP)
Processo 1026313-38.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Ciência à parte interessada do desbloqueio realizado junto ao Sistema Renajud, do veículo objeto da demanda. - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1030775-04.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Filipe Barbosa
Silva - A parte autora está intimada a tomar ciência da devolução do(a)(s) mandado(s)/carta(s) expedido(a)(s) para citação/
intimação do(s)(s) requerido(a)/executado(a), cuja diligência restou negativa, e, no prazo de 05 dias, deverá promover o
necessário à citação do(a) requerido(a), com indicação de novo endereço (instruído com comprovante de recolhimento da taxa
de despesas postais - FEDTJ, cód. 120-1). - ADV: RICARDO FILIPE BARBOSA SILVA (OAB 319889/SP)
Processo 1034835-20.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Quiteria Rodrigues
de Almeida - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. O documento de fls. 19/21 não identifica nem a autora nem o
banco requerido. De outro lado, não há comprovante de desconto no benefício previdenciário. Apresente a autora o último
comprovante de pagamento do benefício previdenciário e o extrato dos empréstimos consignados vinculados ao seu benefício,
ambos emitidos pelo INSS e acessíveis através do portal próprio. Após, conclusos com urgência para análise do pedido liminar.
Intime-se. - ADV: MURILO PASCHOAL DE SOUZA (OAB 215112/SP)
Processo 1044230-70.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Eni Bazílio - V I S T O S. Fls.
56: provada a hipótese do artigo 485, inciso III, do NCPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Transitada
esta em julgado, certifique-se e arquive-se. P.R.I. - ADV: SABRINA BOWEN FARHAT FERNANDES (OAB 182993/SP)
Processo 1045173-24.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos a desistência
manifestada nos autos a fl. 87. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo
485, inciso VIII, do Código do Processo Civil. Providencie-se o desbloqueio do veículo através do sistema RenaJud, devendo o
autor comprovar o recolhimento da taxa de pesquisa (Provimento nº 2.684/2023 - código 434-1 - valor equivalente a 1 Ufesp).
Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, declaro desde já o trânsito em julgado, certificando-se
com a publicação desta sentença. Após, arquivem-se os autos em definitivo com as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C.
- ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1050600-02.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Castilho Guarulhos Comercio de
Equipamentos Eletronicos Eireli - “PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011- Artigo 3º. Nenhum serviço de obtenção de informações
pela Secretaria da Receita Federal, instituições bancárias ou cadastro de registro de veículos será executado sem o prévio
recolhimento ao Fundo Especial de Despesa, ressalvadas as hipóteses de isenção. - Assim, venham aos autos comprovante de
pagamento das taxas pertinentes: - 3 UFESPs por CPF/CNPJ, no caso de pesquisas de endereços (sistemas SisbaJud, InfoJud
e RenaJud); Na inércia por cinco dias, os autos irão ao arquivo independentemente de nova intimação.” - ADV: MOHAMAD ALI
KHATIB (OAB 255221/SP)
Processo 1050957-16.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - V I S T O S. Fls. 204: Provada a hipótese do
artigo 485, inciso III, do NCPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Transitada esta em julgado, providencie
o desbloqueio do veículo através do RENAJUD (fls. 81), certifique-se e arquive-se com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1053896-95.2024.8.26.0002 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - R.B. - - Anderson Barboza de Paula - - K.C.V.B. - Ciência à parte interessada sobre a(s) resposta(s) do(s)
ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ANDERSON CARVALHO DE SOUZA (OAB 450750/SP), ANDERSON CARVALHO DE
SOUZA (OAB 450750/SP), ANDERSON CARVALHO DE SOUZA (OAB 450750/SP)
Processo 1080954-10.2023.8.26.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Francisco Conejero Perez - Itaú Unibanco S.A. - - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
- - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Pan S/A - - Midway Sa Crédito Financiamento e Investimento Financeiras - - Qista
S.A- Crédito, Financiamento e Investimento (Focus Financeira) - - Realize Crédito, Financiamento e Investimentos S/a- (Realize
Soluções Financeiras) - - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Mercado Pago Instituição
de Pagamentos Ltda - - Banco Bradescard S/A e outro - Vistos. Em 15 dias, manifestem-se os requeridos mencionados a
fls. 1145/1150 até 1165 e fls. 2295/2297 até 2352 acerca da alegada realização de acordo. Sem prejuízo e no mesmo prazo,
especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria
aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. Advirto que caso pretendam ouvir testemunhas (pedido que ainda
será apreciado pelo Juízo à vista do item supra), deverá a parte já providenciar o rol no mesmo prazo (até três testemunhas
presenciais), indicando sua completa qualificação e endereço (inclusive com o CEP), bem como informando se as mesmas
comparecerão espontaneamente ou se há necessidade de sua intimação (se for beneficiária da Justiça gratuita), pena de
preclusão da pretensão. Anoto que, nos termos do artigo 455 do CPC, não sendo a parte beneficiária da gratuidade processual,
cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,
dispensando-se a intimação do Juízo, com a devida observância de todos os parágrafos do referido dispositivo. Int. - ADV:
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1002320-29.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Amado
de Brito Mota - Nos termos do art. 437, § 1º do CPC, intimo a parte ré a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o
documento juntado pelo autor às fls. 169/248. Após, os autos serão encaminhados à conclusão. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
(OAB 235738/SP), JAIANA MANUELLA VIEIRA BARRETO LOPES (OAB 414839/SP)
Processo 1012032-19.2020.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Manifeste-
se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1023601-06.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Action Medical Comércio de Produtos
Hospitalares Ltda.- Multi Med - Ameplan Assistência Médica Planejada LTDA - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc. I, do
CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a requerida ao pagamento do valor histórico
das notas fiscais de fls. 42, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, calculados nos termos dos artigos 389,
parágrafo único, e 406, do Código Civil, ambos a partir de cada vencimento. Sucumbente na quase totalidade da lide, arca
o requerido com as custas e despesas processuais, bem como honorários do procurador do autor fixados em 10% do valor
corrigido da condenação. P.I.C. - ADV: WILLIAM MIRANDA DOS SANTOS (OAB 264660/SP), AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA
(OAB 134949/SP)
Processo 1025325-51.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Kauanne Souza Guimarães -
PAULO WILLIAN DE SOUZA e outro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LUIZ
MARCELO ORNAGHI (OAB 257016/SP), DANIELA MOREIRA FERREIRA (OAB 234986/SP)
Processo 1026313-38.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Ciência à parte interessada do desbloqueio realizado junto ao Sistema Renajud, do veículo objeto da demanda. - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1030775-04.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Filipe Barbosa
Silva - A parte autora está intimada a tomar ciência da devolução do(a)(s) mandado(s)/carta(s) expedido(a)(s) para citação/
intimação do(s)(s) requerido(a)/executado(a), cuja diligência restou negativa, e, no prazo de 05 dias, deverá promover o
necessário à citação do(a) requerido(a), com indicação de novo endereço (instruído com comprovante de recolhimento da taxa
de despesas postais - FEDTJ, cód. 120-1). - ADV: RICARDO FILIPE BARBOSA SILVA (OAB 319889/SP)
Processo 1034835-20.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Quiteria Rodrigues
de Almeida - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. O documento de fls. 19/21 não identifica nem a autora nem o
banco requerido. De outro lado, não há comprovante de desconto no benefício previdenciário. Apresente a autora o último
comprovante de pagamento do benefício previdenciário e o extrato dos empréstimos consignados vinculados ao seu benefício,
ambos emitidos pelo INSS e acessíveis através do portal próprio. Após, conclusos com urgência para análise do pedido liminar.
Intime-se. - ADV: MURILO PASCHOAL DE SOUZA (OAB 215112/SP)
Processo 1044230-70.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Eni Bazílio - V I S T O S. Fls.
56: provada a hipótese do artigo 485, inciso III, do NCPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Transitada
esta em julgado, certifique-se e arquive-se. P.R.I. - ADV: SABRINA BOWEN FARHAT FERNANDES (OAB 182993/SP)
Processo 1045173-24.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos a desistência
manifestada nos autos a fl. 87. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo
485, inciso VIII, do Código do Processo Civil. Providencie-se o desbloqueio do veículo através do sistema RenaJud, devendo o
autor comprovar o recolhimento da taxa de pesquisa (Provimento nº 2.684/2023 - código 434-1 - valor equivalente a 1 Ufesp).
Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, declaro desde já o trânsito em julgado, certificando-se
com a publicação desta sentença. Após, arquivem-se os autos em definitivo com as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C.
- ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1050600-02.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Castilho Guarulhos Comercio de
Equipamentos Eletronicos Eireli - “PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011- Artigo 3º. Nenhum serviço de obtenção de informações
pela Secretaria da Receita Federal, instituições bancárias ou cadastro de registro de veículos será executado sem o prévio
recolhimento ao Fundo Especial de Despesa, ressalvadas as hipóteses de isenção. - Assim, venham aos autos comprovante de
pagamento das taxas pertinentes: - 3 UFESPs por CPF/CNPJ, no caso de pesquisas de endereços (sistemas SisbaJud, InfoJud
e RenaJud); Na inércia por cinco dias, os autos irão ao arquivo independentemente de nova intimação.” - ADV: MOHAMAD ALI
KHATIB (OAB 255221/SP)
Processo 1050957-16.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - V I S T O S. Fls. 204: Provada a hipótese do
artigo 485, inciso III, do NCPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Transitada esta em julgado, providencie
o desbloqueio do veículo através do RENAJUD (fls. 81), certifique-se e arquive-se com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1053896-95.2024.8.26.0002 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - R.B. - - Anderson Barboza de Paula - - K.C.V.B. - Ciência à parte interessada sobre a(s) resposta(s) do(s)
ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ANDERSON CARVALHO DE SOUZA (OAB 450750/SP), ANDERSON CARVALHO DE
SOUZA (OAB 450750/SP), ANDERSON CARVALHO DE SOUZA (OAB 450750/SP)
Processo 1080954-10.2023.8.26.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Francisco Conejero Perez - Itaú Unibanco S.A. - - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
- - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Pan S/A - - Midway Sa Crédito Financiamento e Investimento Financeiras - - Qista
S.A- Crédito, Financiamento e Investimento (Focus Financeira) - - Realize Crédito, Financiamento e Investimentos S/a- (Realize
Soluções Financeiras) - - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Mercado Pago Instituição
de Pagamentos Ltda - - Banco Bradescard S/A e outro - Vistos. Em 15 dias, manifestem-se os requeridos mencionados a
fls. 1145/1150 até 1165 e fls. 2295/2297 até 2352 acerca da alegada realização de acordo. Sem prejuízo e no mesmo prazo,
especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria
aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. Advirto que caso pretendam ouvir testemunhas (pedido que ainda
será apreciado pelo Juízo à vista do item supra), deverá a parte já providenciar o rol no mesmo prazo (até três testemunhas
presenciais), indicando sua completa qualificação e endereço (inclusive com o CEP), bem como informando se as mesmas
comparecerão espontaneamente ou se há necessidade de sua intimação (se for beneficiária da Justiça gratuita), pena de
preclusão da pretensão. Anoto que, nos termos do artigo 455 do CPC, não sendo a parte beneficiária da gratuidade processual,
cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,
dispensando-se a intimação do Juízo, com a devida observância de todos os parágrafos do referido dispositivo. Int. - ADV:
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º