Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
às fls. 197/199, declarando extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1006576-54.2023.8.26.0529
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Autor: às fls. 197/199, declarando extinto o proces *** às fls. 197/199, declarando extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
Nome: do advogado renunciante. Fls. 246. H *** do advogado renunciante. Fls. 246. Habilite-se o novo patrono. Por fim,
Advogados e OAB
Advogado: *** da
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
303/305: Ciência às partes da resposta do Banco Santander. Prazo para eventual manifestação: 15 dias. 3) Fls. 306/307: Defiro
o prazo de 30 dias. Com a apresentação dos documentos, abra-se vista dos autos a parte autora para manifestação. Intime-se.
- ADV: CEUMAR SANTOS GAMA (OAB 81899/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 100657 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6-54.2023.8.26.0529 - Monitória - Prestação de Serviços - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, acerca da consulta de endereços efetuada pelo sistema INFOSEG. - ADV:
JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP)
Processo 1006631-68.2024.8.26.0529 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Primeira Igreja
Evangelica Assembleia de Deus Emmanuel - Luiz Carlos Constantino - Certifico e dou fé que,compulsando os autos,verifiqueique
o patrono da parte Embargadanão constou da publicação de fl.133,razão pela qual encaminho os autos para republicação
do seguinte despacho/decisão/sentença:”Vistos. Anote-se a interposição destes embargos na ação de usucapião de número
1008437-75.2023.8.26.0529 Em sede de cognição sumária não ficou demonstrada a urgência alegada, apta a determinar a
concessão da tutela provisória isso porque há noticia de que o embargado permanece no bem há 11 anos. Ademais, não
está bem esclarecido a que título se dá tal permanência- se por comodato, locação ou ato a configurar esbulho. Assim, par
ausência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC indefiro o pedido por ora. Cite-se a parte embargada para responder aos
presentes embargos de terceiro, por meio dos advogados constituídos. Os embargos poderão ser contestados no prazo de
15 (quinze) dias, contados a partir da publicação na imprensa oficial, sob pena de revelia. Deve o(a) advogado(a) da parte ré
proceder ao protocolo da resposta por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “674 - Contestação aos Embargos de Terceiros”. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de
ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com
as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem
ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação
específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). Intime-se.”. - ADV:
SAULO IURI CASTRO COELHO (OAB 443735/SP), EMERSON VALIM BEZERRA ESPARRINHA LENTO (OAB 263132/SP)
Processo 1006631-68.2024.8.26.0529 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Primeira Igreja
Evangelica Assembleia de Deus Emmanuel - Luiz Carlos Constantino - Certifico e dou fé que,compulsando os autos,verifiqueique
o patrono da parte Embargadanão constou da publicação de fl.139,razão pela qual encaminho os autos para republicação do
seguinte despacho/decisão/sentença:”Vistos. Advirto a parte requerente que ao peticionar no feito, atente-se para a correta
nomeação das petições, pois a petição de fls 134-136 foi nomeada erroneamente como ‘manifestação a contestação’, quando
a parte requerida não apresentou contestação e sequer foi citada. Providencie a serventia o cadastro dos advogados da parte
requerida, como determinado na decisão de fls 131, considerando que tal decisão foi publicada apenas para o advogado da
parte requerente. Após cadastrar os advogados da parte requerida, publique-se novamente a decisão de fls 131. Cumpra-se.
Intime-se.”. - ADV: EMERSON VALIM BEZERRA ESPARRINHA LENTO (OAB 263132/SP), SAULO IURI CASTRO COELHO
(OAB 443735/SP)
Processo 1006711-32.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Polimix Concreto
Ltda. - Preliminarmente, providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas de citação postal AR Digital,
no importe de R$ 32,75 por endereço e por pessoa na guia correta (guia FEDTJ cód. 120-1). - ADV: ADILSON DE CASTRO
JUNIOR (OAB 255876/SP)
Processo 1006781-83.2023.8.26.0529 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia
Securitizadora de Creditos Mercantis XIII S.A. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito,
a desistência manifestada pelo autor às fls. 197/199, declarando extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
artigo 485, VIII, do CPC. Nos termos do art. 90 do CPC, a desistência da ação obriga, em tese, a parte autora ao pagamento
das custas. Portanto, havendo alguma pendência de recolhimento de custas processuais, providencie a serventia a intimação
da parte autora para recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Fica levantada qualquer constrição porventura
ainda existente nos autos, anotando-se. Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada
a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento. Anote-se a extinção e arquivem-
se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1006832-94.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Boulevard Tamboré Empreendimento Ltda. - Maria Rozileide da Silva - Fica a parte embargada intimada, para, querendo,
manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (§ 2º, do art. 1.023, do Código de Processo
Civil). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à conclusão do(a) Juiz(a). - ADV: EMERSON
BORTOLOZI (OAB 212243/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO
PORTO (OAB 207247/SP)
Processo 1007054-28.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Gm Sacomandi Consultoria
Ltda - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Fls. 919/920: Ciência a parte contraria. Mantive o processo arquivado. - ADV:
HEITOR BOCATO (OAB 163257/SP), MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ)
Processo 1007061-54.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eduardo de Melo Lima -
Vistos. Verifico que a Autarquia Federal não foi intimada do laudo pericial juntado às fls. 216/230. Portanto, valendo-se desta
decisão com movimentação veiculada, que o INSS tome ciência do laudo apresentado e, querendo, impugne no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, intime-se o sr. Perito por e-mail, para que preste esclarecimentos complementares, em
razão da impugnação apresentada pelo Autor (fls. 239/242). Deve a z. serventia providenciar o necessário, encaminhando as
cópias necessárias. Fls. 243/245. Havendo comprovação da cientificação do mandante, nos termos do artigo 112 do Código
de Processo Civil, exclua-se do sistema SAJ o nome do advogado renunciante. Fls. 246. Habilite-se o novo patrono. Por fim,
pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo
sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento
processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições
diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação
sobre a contestação, etc). Intime-se. - ADV: ANANIAS FELIPE SANTIAGO (OAB 230055/SP)
Processo 1007109-81.2021.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Anderson Mathias Rabello - Vistos. Fls. 649/652:
Preliminarmente, apresente o exequente, no prazo de 05 dias, planilha atualizada do débito e informe o exequente: a) valor
atualizado do débito; b) vencimento da dívida, c) data da inadimplência. Regularizados, fica deferida a inclusão do nome do
executado, nos cadastros de inadimplentes, acerca da dívida aqui discutida, no valor apresentado planilha discriminada e
atualizada do débito, parte integrante deste ofício. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
303/305: Ciência às partes da resposta do Banco Santander. Prazo para eventual manifestação: 15 dias. 3) Fls. 306/307: Defiro
o prazo de 30 dias. Com a apresentação dos documentos, abra-se vista dos autos a parte autora para manifestação. Intime-se.
- ADV: CEUMAR SANTOS GAMA (OAB 81899/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 100657 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6-54.2023.8.26.0529 - Monitória - Prestação de Serviços - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, acerca da consulta de endereços efetuada pelo sistema INFOSEG. - ADV:
JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP)
Processo 1006631-68.2024.8.26.0529 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Primeira Igreja
Evangelica Assembleia de Deus Emmanuel - Luiz Carlos Constantino - Certifico e dou fé que,compulsando os autos,verifiqueique
o patrono da parte Embargadanão constou da publicação de fl.133,razão pela qual encaminho os autos para republicação
do seguinte despacho/decisão/sentença:”Vistos. Anote-se a interposição destes embargos na ação de usucapião de número
1008437-75.2023.8.26.0529 Em sede de cognição sumária não ficou demonstrada a urgência alegada, apta a determinar a
concessão da tutela provisória isso porque há noticia de que o embargado permanece no bem há 11 anos. Ademais, não
está bem esclarecido a que título se dá tal permanência- se por comodato, locação ou ato a configurar esbulho. Assim, par
ausência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC indefiro o pedido por ora. Cite-se a parte embargada para responder aos
presentes embargos de terceiro, por meio dos advogados constituídos. Os embargos poderão ser contestados no prazo de
15 (quinze) dias, contados a partir da publicação na imprensa oficial, sob pena de revelia. Deve o(a) advogado(a) da parte ré
proceder ao protocolo da resposta por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “674 - Contestação aos Embargos de Terceiros”. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de
ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com
as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem
ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação
específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). Intime-se.”. - ADV:
SAULO IURI CASTRO COELHO (OAB 443735/SP), EMERSON VALIM BEZERRA ESPARRINHA LENTO (OAB 263132/SP)
Processo 1006631-68.2024.8.26.0529 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Primeira Igreja
Evangelica Assembleia de Deus Emmanuel - Luiz Carlos Constantino - Certifico e dou fé que,compulsando os autos,verifiqueique
o patrono da parte Embargadanão constou da publicação de fl.139,razão pela qual encaminho os autos para republicação do
seguinte despacho/decisão/sentença:”Vistos. Advirto a parte requerente que ao peticionar no feito, atente-se para a correta
nomeação das petições, pois a petição de fls 134-136 foi nomeada erroneamente como ‘manifestação a contestação’, quando
a parte requerida não apresentou contestação e sequer foi citada. Providencie a serventia o cadastro dos advogados da parte
requerida, como determinado na decisão de fls 131, considerando que tal decisão foi publicada apenas para o advogado da
parte requerente. Após cadastrar os advogados da parte requerida, publique-se novamente a decisão de fls 131. Cumpra-se.
Intime-se.”. - ADV: EMERSON VALIM BEZERRA ESPARRINHA LENTO (OAB 263132/SP), SAULO IURI CASTRO COELHO
(OAB 443735/SP)
Processo 1006711-32.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Polimix Concreto
Ltda. - Preliminarmente, providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas de citação postal AR Digital,
no importe de R$ 32,75 por endereço e por pessoa na guia correta (guia FEDTJ cód. 120-1). - ADV: ADILSON DE CASTRO
JUNIOR (OAB 255876/SP)
Processo 1006781-83.2023.8.26.0529 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia
Securitizadora de Creditos Mercantis XIII S.A. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito,
a desistência manifestada pelo autor às fls. 197/199, declarando extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
artigo 485, VIII, do CPC. Nos termos do art. 90 do CPC, a desistência da ação obriga, em tese, a parte autora ao pagamento
das custas. Portanto, havendo alguma pendência de recolhimento de custas processuais, providencie a serventia a intimação
da parte autora para recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Fica levantada qualquer constrição porventura
ainda existente nos autos, anotando-se. Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada
a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento. Anote-se a extinção e arquivem-
se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1006832-94.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Boulevard Tamboré Empreendimento Ltda. - Maria Rozileide da Silva - Fica a parte embargada intimada, para, querendo,
manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (§ 2º, do art. 1.023, do Código de Processo
Civil). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à conclusão do(a) Juiz(a). - ADV: EMERSON
BORTOLOZI (OAB 212243/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO
PORTO (OAB 207247/SP)
Processo 1007054-28.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Gm Sacomandi Consultoria
Ltda - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Fls. 919/920: Ciência a parte contraria. Mantive o processo arquivado. - ADV:
HEITOR BOCATO (OAB 163257/SP), MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ)
Processo 1007061-54.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eduardo de Melo Lima -
Vistos. Verifico que a Autarquia Federal não foi intimada do laudo pericial juntado às fls. 216/230. Portanto, valendo-se desta
decisão com movimentação veiculada, que o INSS tome ciência do laudo apresentado e, querendo, impugne no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, intime-se o sr. Perito por e-mail, para que preste esclarecimentos complementares, em
razão da impugnação apresentada pelo Autor (fls. 239/242). Deve a z. serventia providenciar o necessário, encaminhando as
cópias necessárias. Fls. 243/245. Havendo comprovação da cientificação do mandante, nos termos do artigo 112 do Código
de Processo Civil, exclua-se do sistema SAJ o nome do advogado renunciante. Fls. 246. Habilite-se o novo patrono. Por fim,
pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo
sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento
processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições
diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação
sobre a contestação, etc). Intime-se. - ADV: ANANIAS FELIPE SANTIAGO (OAB 230055/SP)
Processo 1007109-81.2021.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Anderson Mathias Rabello - Vistos. Fls. 649/652:
Preliminarmente, apresente o exequente, no prazo de 05 dias, planilha atualizada do débito e informe o exequente: a) valor
atualizado do débito; b) vencimento da dívida, c) data da inadimplência. Regularizados, fica deferida a inclusão do nome do
executado, nos cadastros de inadimplentes, acerca da dívida aqui discutida, no valor apresentado planilha discriminada e
atualizada do débito, parte integrante deste ofício. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º