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STJ
às fls.
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Identificação
Nº Processo: 0009941-24.2024.8.26.0554
Tribunal: STJ
Partes e Advogados
Autor: às f *** às fls.
Advogados e OAB
Advogado: seja sócio. Após instaurado(s) o(s) incidente(s) sup *** seja sócio. Após instaurado(s) o(s) incidente(s) supra, arquivem-se provisoriamente os presentes autos,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0009941-24.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1033124-41.2023.8.26.0554) (processo principal 1033124-
41.2023.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz Alberto da Silva -
Vistos. Fls. 27/34: manifeste-se o exequente. Após, tornem. Int. - ADV: EDUARDO MELO FERNANDES (OAB 280655/SP)
P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rocesso 0010875-79.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1005307-02.2023.8.26.0554) (processo principal 1005307-
02.2023.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maxwel Vicente
Rodrigues de Oliveira - Vistos. Fls. 28/29: Ante a concordância do INSS, homologo o cálculo apresentado pelo autor às fls.
22, no valor de R$ 264.851,97, base: 31/08/2024, assim composto: Item R$ Valor Principal 264.851,97 Juros 00.000,00 Valor
devido 264.851,97 Operada a preclusão lógica pela concordância de ambas as partes, após as intimações de ambas, certifique-
se de imediato o trânsito em julgado. Intime-se a autarquia pelo Portal. Proceda o credor ao cadastramento de incidente
eletrônico por petição eletrônica, código 1265 para o pagamento de Precatório (parte cabível ao autor), informando os valores
corretos nos campos determinados: valor líquido, juros, valor devido (líquido + juros), honorários e total (líquidos + juros +
honorários), e a qualificação do exequente (data do nascimento, filiação, RG e CPF). Instrua-se o incidente com cópias distintas
e intituladas das seguintes peças processuais relevantes, na seguinte ordem (após a petição), para facilitar o trâmite: 1) fase de
execução: cálculos aprovados, procuração (se o caso, também ao escritório de advogados), documentos (RG e CTPS), decisão
homologatória (ou sentença declaratória) dos cálculos, trânsito em julgado, contrato de honorários (opcional e cabível apenas
no incidente em que estiver pleiteada a verba cabível ao autor, caso o patrono requerer o destaque dos honorários contratuais).
2) fase de conhecimento: inicial, citação, relatório/laudo médico ou laudo pericial (somente na hipótese de constar doença
grave definida em lei), contestação, sentença, acórdãos, trânsito em julgado, ofício-resposta positivo sobre a implantação do
benefício. Informar claramente: qual a hipótese constitucional de prioridade solicitada (se o caso); o CPF do patrono ou o CNPJ
do escritório de advogados titular da conta bancária a ser depositado o valor. Apenas na parte cabível ao autor e na hipótese
do titular da conta bancária indicada ter CNPJ, deverá constar procuração ou substabelecimento ao escritório de advogados
do qual o advogado seja sócio. Após instaurado(s) o(s) incidente(s) supra, arquivem-se provisoriamente os presentes autos,
ali aguardando-se manifestação do credor se o débito foi integralmente quitado ou se há valor residual a ser executado. Sem
prejuízo, arbitro honorários de sucumbência em 10%, a incidir sobre as parcelas até a data da prolação da sentença (Súmula
111, STJ c.c. Tema 1105 STJ). Em 15 dias, apresente o exequente os cálculos dos honorários de sucumbência. Após: Dê-se
vista ao INSS para se manifestar ou impugnar no prazo de 30 dias, e tornem conclusos. Int. - ADV: FABIO FREDERICO DE
FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0012599-21.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1009945-15.2022.8.26.0554) (processo principal 1009945-
15.2022.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Marcelo
Severiano - Vistos. Fls. 01/03: Ante a concordância do INSS, homologo o cálculo apresentado pelo autor às fls. 04/05, no
valor de R$ 73.514,53, base: 02/10/2024, assim composto: Item R$ Valor Principal 73.514,53 Juros - Valor devido 73.514,53
Operada a preclusão lógica pela concordância de ambas as partes, após as intimações de ambas, certifique-se de imediato o
trânsito em julgado. Intime-se a autarquia pelo Portal. Proceda o credor ao cadastramento de incidente eletrônico por petição
eletrônica, código 1266 para o pagamento de Requisitório de Pequeno Valor (parte cabível ao autor), informando os valores
corretos nos campos determinados: valor líquido, juros, valor devido (líquido + juros), honorários e total (líquidos + juros +
honorários), e a qualificação do exequente (data do nascimento, filiação, RG e CPF). Instrua-se o incidente com cópias distintas
e intituladas das seguintes peças processuais relevantes, na seguinte ordem (após a petição), para facilitar o trâmite: 1) fase de
execução: cálculos aprovados, procuração (se o caso, também ao escritório de advogados), documentos (RG e CTPS), decisão
homologatória (ou sentença declaratória) dos cálculos, trânsito em julgado, contrato de honorários (opcional e cabível apenas
no incidente em que estiver pleiteada a verba cabível ao autor, caso o patrono requerer o destaque dos honorários contratuais).
2) fase de conhecimento: inicial, citação, relatório/laudo médico ou laudo pericial (somente na hipótese de constar doença
grave definida em lei), contestação, sentença, acórdãos, trânsito em julgado, ofício-resposta positivo sobre a implantação do
benefício. Informar claramente: qual a hipótese constitucional de prioridade solicitada (se o caso); o CPF do patrono ou o CNPJ
do escritório de advogados titular da conta bancária a ser depositado o valor. Apenas na parte cabível ao autor e na hipótese
do titular da conta bancária indicada ter CNPJ, deverá constar procuração ou substabelecimento ao escritório de advogados
do qual o advogado seja sócio. Após instaurado(s) o(s) incidente(s) supra, arquivem-se provisoriamente os presentes autos,
ali aguardando-se manifestação do credor se o débito foi integralmente quitado ou se há valor residual a ser executado. Sem
prejuízo, arbitro honorários de sucumbência em 10%, a incidir sobre as parcelas até a data da prolação da sentença (Súmula
111, STJ c.c. Tema 1105 STJ). Em 15 dias, apresente o exequente os cálculos dos honorários de sucumbência. Após: Dê-se
vista ao INSS para se manifestar ou impugnar no prazo de 30 dias, e tornem conclusos. Int. - ADV: ALLYSSON BRUNO SOARES
(OAB 16080/MS), CLEYTON BAEVE DE SOUZA (OAB 478903/SP)
Processo 0015698-09.2018.8.26.0554 (processo principal 0004144-58.2010.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fábio de Oliveira - Vistos. Fls. 207: Ante a informação do credor sobre a quitação
integral seu crédito, impõe-se a extinção da execução. Isto posto, julgo extinta a execução nestes autos de CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA requerido nos autos da ação de ACIDENTE DO TRABALHO, movida porFábio de Oliveiraem face deInstituto
Nacional do Seguro Social, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado,
e comunicada no DEPRE a extinção do incidente 0001, e também extinto o incidente 0002, proceda-se à baixa definitiva dos
presentes autos em epígrafe, arquivando-se-os definitivamente. PRIC. - ADV: ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP), ISRAEL
PACHIONE MAZIERO (OAB 221042/SP)
Processo 0025828-24.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1001540-63.2017.8.26.0554) (processo principal 1001540-
63.2017.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucilene Vieira - Vistos.
Fls. 190: Ante a informação da credora pela quitação integral de seu crédito, impõe-se a extinção da execução. Isto posto,
julgo extinta a execução nestes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido nos autos da ação de ACIDENTE DO
TRABALHO, movida porLucilene Vieiraem face deInstituto Nacional do Seguro Social, com fundamento nos arts. 924, II e
925, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, e extintos os incidentes 0001, 0003 e 0005, proceda-se à
baixa definitiva dos presentes autos em epígrafe, arquivando-se-os definitivamente. PRIC. - ADV: CAIO CRUZERA SETTI (OAB
321011/SP), LUIZ ANTONIO COTRIM DE BARROS (OAB 77769/SP), MAURILIO PIRES CARNEIRO (OAB 140771/SP)
Processo 1008521-64.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Fabio Prates Moreira
- Vistos. Fls. 380/383: digam as parte sobre os esclarecimentos prestados pelo perito. Após, tornem. Int. - ADV: IVI ANDREIA
PORTO DOS SANTOS (OAB 493116/SP)
Processo 1011189-08.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - William Mainetti dos Santos
Silva - Fls. 174/175: ciência ao impugnante. - ADV: MATHEUS CASTILLO DE SOUZA (OAB 506387/SP)
Processo 1030613-36.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luciano Araújo Gomes
- Vistos. Fls. 98: ciência às partes sobre a perícia designada para o dia 14/03/2025, às 09:00hs, na Rua José Versolato, 111,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0009941-24.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1033124-41.2023.8.26.0554) (processo principal 1033124-
41.2023.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz Alberto da Silva -
Vistos. Fls. 27/34: manifeste-se o exequente. Após, tornem. Int. - ADV: EDUARDO MELO FERNANDES (OAB 280655/SP)
P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rocesso 0010875-79.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1005307-02.2023.8.26.0554) (processo principal 1005307-
02.2023.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maxwel Vicente
Rodrigues de Oliveira - Vistos. Fls. 28/29: Ante a concordância do INSS, homologo o cálculo apresentado pelo autor às fls.
22, no valor de R$ 264.851,97, base: 31/08/2024, assim composto: Item R$ Valor Principal 264.851,97 Juros 00.000,00 Valor
devido 264.851,97 Operada a preclusão lógica pela concordância de ambas as partes, após as intimações de ambas, certifique-
se de imediato o trânsito em julgado. Intime-se a autarquia pelo Portal. Proceda o credor ao cadastramento de incidente
eletrônico por petição eletrônica, código 1265 para o pagamento de Precatório (parte cabível ao autor), informando os valores
corretos nos campos determinados: valor líquido, juros, valor devido (líquido + juros), honorários e total (líquidos + juros +
honorários), e a qualificação do exequente (data do nascimento, filiação, RG e CPF). Instrua-se o incidente com cópias distintas
e intituladas das seguintes peças processuais relevantes, na seguinte ordem (após a petição), para facilitar o trâmite: 1) fase de
execução: cálculos aprovados, procuração (se o caso, também ao escritório de advogados), documentos (RG e CTPS), decisão
homologatória (ou sentença declaratória) dos cálculos, trânsito em julgado, contrato de honorários (opcional e cabível apenas
no incidente em que estiver pleiteada a verba cabível ao autor, caso o patrono requerer o destaque dos honorários contratuais).
2) fase de conhecimento: inicial, citação, relatório/laudo médico ou laudo pericial (somente na hipótese de constar doença
grave definida em lei), contestação, sentença, acórdãos, trânsito em julgado, ofício-resposta positivo sobre a implantação do
benefício. Informar claramente: qual a hipótese constitucional de prioridade solicitada (se o caso); o CPF do patrono ou o CNPJ
do escritório de advogados titular da conta bancária a ser depositado o valor. Apenas na parte cabível ao autor e na hipótese
do titular da conta bancária indicada ter CNPJ, deverá constar procuração ou substabelecimento ao escritório de advogados
do qual o advogado seja sócio. Após instaurado(s) o(s) incidente(s) supra, arquivem-se provisoriamente os presentes autos,
ali aguardando-se manifestação do credor se o débito foi integralmente quitado ou se há valor residual a ser executado. Sem
prejuízo, arbitro honorários de sucumbência em 10%, a incidir sobre as parcelas até a data da prolação da sentença (Súmula
111, STJ c.c. Tema 1105 STJ). Em 15 dias, apresente o exequente os cálculos dos honorários de sucumbência. Após: Dê-se
vista ao INSS para se manifestar ou impugnar no prazo de 30 dias, e tornem conclusos. Int. - ADV: FABIO FREDERICO DE
FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0012599-21.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1009945-15.2022.8.26.0554) (processo principal 1009945-
15.2022.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Marcelo
Severiano - Vistos. Fls. 01/03: Ante a concordância do INSS, homologo o cálculo apresentado pelo autor às fls. 04/05, no
valor de R$ 73.514,53, base: 02/10/2024, assim composto: Item R$ Valor Principal 73.514,53 Juros - Valor devido 73.514,53
Operada a preclusão lógica pela concordância de ambas as partes, após as intimações de ambas, certifique-se de imediato o
trânsito em julgado. Intime-se a autarquia pelo Portal. Proceda o credor ao cadastramento de incidente eletrônico por petição
eletrônica, código 1266 para o pagamento de Requisitório de Pequeno Valor (parte cabível ao autor), informando os valores
corretos nos campos determinados: valor líquido, juros, valor devido (líquido + juros), honorários e total (líquidos + juros +
honorários), e a qualificação do exequente (data do nascimento, filiação, RG e CPF). Instrua-se o incidente com cópias distintas
e intituladas das seguintes peças processuais relevantes, na seguinte ordem (após a petição), para facilitar o trâmite: 1) fase de
execução: cálculos aprovados, procuração (se o caso, também ao escritório de advogados), documentos (RG e CTPS), decisão
homologatória (ou sentença declaratória) dos cálculos, trânsito em julgado, contrato de honorários (opcional e cabível apenas
no incidente em que estiver pleiteada a verba cabível ao autor, caso o patrono requerer o destaque dos honorários contratuais).
2) fase de conhecimento: inicial, citação, relatório/laudo médico ou laudo pericial (somente na hipótese de constar doença
grave definida em lei), contestação, sentença, acórdãos, trânsito em julgado, ofício-resposta positivo sobre a implantação do
benefício. Informar claramente: qual a hipótese constitucional de prioridade solicitada (se o caso); o CPF do patrono ou o CNPJ
do escritório de advogados titular da conta bancária a ser depositado o valor. Apenas na parte cabível ao autor e na hipótese
do titular da conta bancária indicada ter CNPJ, deverá constar procuração ou substabelecimento ao escritório de advogados
do qual o advogado seja sócio. Após instaurado(s) o(s) incidente(s) supra, arquivem-se provisoriamente os presentes autos,
ali aguardando-se manifestação do credor se o débito foi integralmente quitado ou se há valor residual a ser executado. Sem
prejuízo, arbitro honorários de sucumbência em 10%, a incidir sobre as parcelas até a data da prolação da sentença (Súmula
111, STJ c.c. Tema 1105 STJ). Em 15 dias, apresente o exequente os cálculos dos honorários de sucumbência. Após: Dê-se
vista ao INSS para se manifestar ou impugnar no prazo de 30 dias, e tornem conclusos. Int. - ADV: ALLYSSON BRUNO SOARES
(OAB 16080/MS), CLEYTON BAEVE DE SOUZA (OAB 478903/SP)
Processo 0015698-09.2018.8.26.0554 (processo principal 0004144-58.2010.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fábio de Oliveira - Vistos. Fls. 207: Ante a informação do credor sobre a quitação
integral seu crédito, impõe-se a extinção da execução. Isto posto, julgo extinta a execução nestes autos de CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA requerido nos autos da ação de ACIDENTE DO TRABALHO, movida porFábio de Oliveiraem face deInstituto
Nacional do Seguro Social, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado,
e comunicada no DEPRE a extinção do incidente 0001, e também extinto o incidente 0002, proceda-se à baixa definitiva dos
presentes autos em epígrafe, arquivando-se-os definitivamente. PRIC. - ADV: ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP), ISRAEL
PACHIONE MAZIERO (OAB 221042/SP)
Processo 0025828-24.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1001540-63.2017.8.26.0554) (processo principal 1001540-
63.2017.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucilene Vieira - Vistos.
Fls. 190: Ante a informação da credora pela quitação integral de seu crédito, impõe-se a extinção da execução. Isto posto,
julgo extinta a execução nestes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido nos autos da ação de ACIDENTE DO
TRABALHO, movida porLucilene Vieiraem face deInstituto Nacional do Seguro Social, com fundamento nos arts. 924, II e
925, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, e extintos os incidentes 0001, 0003 e 0005, proceda-se à
baixa definitiva dos presentes autos em epígrafe, arquivando-se-os definitivamente. PRIC. - ADV: CAIO CRUZERA SETTI (OAB
321011/SP), LUIZ ANTONIO COTRIM DE BARROS (OAB 77769/SP), MAURILIO PIRES CARNEIRO (OAB 140771/SP)
Processo 1008521-64.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Fabio Prates Moreira
- Vistos. Fls. 380/383: digam as parte sobre os esclarecimentos prestados pelo perito. Após, tornem. Int. - ADV: IVI ANDREIA
PORTO DOS SANTOS (OAB 493116/SP)
Processo 1011189-08.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - William Mainetti dos Santos
Silva - Fls. 174/175: ciência ao impugnante. - ADV: MATHEUS CASTILLO DE SOUZA (OAB 506387/SP)
Processo 1030613-36.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luciano Araújo Gomes
- Vistos. Fls. 98: ciência às partes sobre a perícia designada para o dia 14/03/2025, às 09:00hs, na Rua José Versolato, 111,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º