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às fls. 34/44. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Intime-se. Ciência à
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Identificação
Nº Processo: 1013033-11.2022.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: às fls. 34/44. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de *** às fls. 34/44. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Intime-se. Ciência à
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
pelas correquerentes Evelyn e Christianne (fls. 176/199). Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JOSE
ROBERTO OZORIO (OAB 398811/SP), LINO LÚCIO DE SOUZA ZORZENON (OAB 412895/SP), GABRIEL DECHICHI CAIS
PEDRAZZI (OAB 472301/SP), GABRIEL DECHICHI CAIS PEDRAZZI (OAB 472301/SP)
Processo 1013033-11.2022.8.26.0506 - Procedimento Co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mum Cível - Nulidade / Anulação - D.E.S. - A contestação
apresentada pela Curadora Especial às fls. 172/174 trata-se, na realidade, de contrarrazões ao recurso de apelação interposto
pelo autor às fls. 34/44. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Intime-se. Ciência à
Defensoria Pública. - ADV: FLÁVIA DE SOUZA LÉLÉ LEONANJO (OAB 391399/SP)
Processo 1013104-91.2014.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Escarso Pereira - Angélica Aparecida
Pereira Nieto e outros - Dê-se vista à Fazenda Estadual. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE HOLANDA (OAB 324851/SP),
ANA PAULA DE HOLANDA (OAB 324851/SP), ANA PAULA DE HOLANDA (OAB 324851/SP), ANA PAULA DE HOLANDA (OAB
324851/SP)
Processo 1013735-93.2018.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.H.G. - R.M.A. - Cumpra-se o v. acórdão. Oficie-
se à empregadora do alimentante (fls. 441), comunicando o valor dos alimentos definitivos fixado na sentença, além das bases
de incidência, para desconto em folha de pagamento. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JULIANA
CORTES DE OLIVEIRA OKANO (OAB 315043/SP), ADAILSON CARLOS ALEXANDRE PINHEIRO (OAB 340661/SP)
Processo 1013876-73.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - H.J.B.P. - Vistos. 1.
Imprescindível a produção de prova oral para o deslinde do feito. 2. A instrução probatória recairá na questão controvertida
envolvendo a suposta união estável existente entre o autor e a falecida de julho de 2020 até janeiro de 2022. 3. Nos termos
dosProvimentos CSM números 2549/2020, 2554/2020, 2556/2020,2557/2020 e 2651/2022 e Resolução 481/22 do CNJ,
designo audiência de instrução, debates e julgamento parao dia 18 de março de 2025, às 14:00 horas, a qual serárealizada
PRESENCIALMENTE. As testemunhas residentes na Comarca deverão comparecer ao Fórum de Ribeirão Preto - SP para
sua oitiva, a fim de garantir a sua incomunicabilidade. Em caso de testemunhas residentes fora da Comarca, providencie-se o
necessário para oitiva através da estação passiva do Fórum da Comarca de residência (Comunicado Conjunto nº 289/22 TJSP).
As partes e seus procuradores, bem como o Ministério Público, se parte ou interveniente no feito, deverão participar da audiência
de forma PRESENCIAL, ressalvada a análise judicial em caso de manifestação nos autos de ambas as partes postulando a
participação por meio virtual através sistema Microsoft Teams, em até dez dias antes da audiência. No caso de testemunha ou
parte custodiada em estabelecimento prisional, a participação se dará por meio de equipamento no próprio estabelecimento em
que se encontre na data da audiência. 4. Providencie a z. serventia a intimação das testemunhas arroladas pela parte autora
para comparecimento ao atonodia, local e horário designados, considerando ser a parte patrocinada pela Defensoria Pública do
Estado de São Paulo, em observância ao art. 455, §2º, IV, do Código de Processo Civil. 5. Em qualquer hipótese, fica desde já
indeferida a oitiva de testemunhas tanto da parte autora quanto da ré em sala do Ministério Público, sala da OAB ou escritório
do patrono de qualquer das partes, a fim de garantir a incomunicabilidade das testemunhas. 6. Providencie-se o cumprimento
dos atos necessários à realização da audiência designada com o esmero costumeiro, tomando-se as diligências necessárias
para realização do ato. 7. Sem prejuízo, defiro o pedido de substituição de testemunha formulado às fls. 804/805, devendo a
z. serventia se atentar para intimação da testemunha correta. Intimem-se. - ADV: JHONY CLEY MARTINS SEVERINO (OAB
28573/MT)
Processo 1015219-41.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.A.G.L.F. - W.O.M. -
Dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: ISABELA MASSARO RODRIGUES SARGENTO (OAB 452451/SP), PAULO RICARDO
BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP)
Processo 1015424-02.2023.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - A.S.C.N. - J.L.S.N. - NOTA DE CARTÓRIO:
Mandado de Averbação disponível para impressão via E-Saj, para as providências necessárias junto ao Cartório de Registro
Civil competente. - ADV: MARCIA MOURA CURVO (OAB 144211/SP), MARCIA RODRIGUES ALVES (OAB 75398/SP), LUCIANE
BIAGIOTTI (OAB 255780/SP)
Processo 1016464-24.2020.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - J.M.A.R. - M.A.S. - - M.H.A.S. - - M.N.S. - Julgo,
por sentença, para que produza os seus regulares efeitos de direito, a partilha de fls. 506/515, destes autos de arrolamento dos
bens deixados por Ronaldo de Souza, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros
ou omissões e direitos de terceiros. Nos termos do § 2º do art. 659 do CPC, transitada esta sentença em julgado, expeça-se o
formal de partilha na forma eletrônica, intimando-se o inventariante, por ato ordinatório, para a remessa dos termos por meio
eletrônico ao Registro de Imóveis, conforme previsto no inciso IV do art. 1.273-A das Normas de Serviços da Corregedoria
Geral da Justiça. Após, arquivem-se; ressalvando-se aqui, nos termos do Comunicado CG nº. 1.252/2019 (DJE de 23.8.19),
que o Tribunal de Justiça é que, com base no seu banco de dados, encaminhará, anualmente, a intimação da Secretaria da
Fazenda Estadual, para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes.
No mais, considerando-se o pedido, o fato de que os herdeiros são todos menores e o parecer ministerial favorável (fls. 524),
AUTORIZO a venda do imóvel inventariado por valor não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), que é o o valor mínimo de
do imóvel (fls. 518/520), com prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da venda, devendo a
inventariante realizar o depósito judicial integral do valor nos autos, eis que integralmente pertencente aos herdeiros menores
de idade. Expeça-se o respectivo alvará, com prazo de 90 (noventa) dias. P.I.C. - ADV: ARLETE ALVES VIEIRA (OAB 190879/
SP), ARLETE ALVES VIEIRA (OAB 190879/SP), ARLETE ALVES VIEIRA (OAB 190879/SP), MICHELLE DE SOUSA LINO (OAB
245493/SP)
Processo 1016951-62.2018.8.26.0506 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Antonio Donizeti de
Sousa - - Manuel Vicente de Sousa - Diante do exposto, com base nos arts. 26 do CC e 745, § 2º., do CPC, declaro a ausência
de José de Sousa, e aberta a sua sucessão provisória, observando que esta sentença somente produzirá efeitos cento e oitenta
dias depois de sua publicação (art. 28 do CC), mas podendo já se dar início ao processo de inventário e partilha dos bens, assim
que transitar em julgado, como se o ausente fosse falecido. Em obediência ao disposto nos artigos 9º, inciso IV, do Código
Civil, e 94 da Lei nº 6.015/73, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil - 1º Subdistrito desta comarca, para registro
da declaração de ausência de José de Sousa. Desde logo, e independentemente de compromisso, nomeio Antonio Donizeti
de Sousa, filho do inventariado, como inventariante. Após o trânsito em julgado, deverá ele apresentar, em vinte dias, as
primeiras declarações. P.I.C. - ADV: DECIO ALEXANDRE CARDOSO VIDAL SBERNI (OAB 256572/SP), DECIO ALEXANDRE
CARDOSO VIDAL SBERNI (OAB 256572/SP), MARIO AUGUSTO MORETTO (OAB 262719/SP), MARIO AUGUSTO MORETTO
(OAB 262719/SP)
Processo 1017087-49.2024.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - D.M.L.A.S. - Diante
do teor da certidão retro, intime-se a exequente, na pessoa de sua representante legal, por carta com “AR”, para, no prazo de
cinco dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, e caso afirmativo, através de seu advogado, informar o atual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pelas correquerentes Evelyn e Christianne (fls. 176/199). Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JOSE
ROBERTO OZORIO (OAB 398811/SP), LINO LÚCIO DE SOUZA ZORZENON (OAB 412895/SP), GABRIEL DECHICHI CAIS
PEDRAZZI (OAB 472301/SP), GABRIEL DECHICHI CAIS PEDRAZZI (OAB 472301/SP)
Processo 1013033-11.2022.8.26.0506 - Procedimento Co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mum Cível - Nulidade / Anulação - D.E.S. - A contestação
apresentada pela Curadora Especial às fls. 172/174 trata-se, na realidade, de contrarrazões ao recurso de apelação interposto
pelo autor às fls. 34/44. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Intime-se. Ciência à
Defensoria Pública. - ADV: FLÁVIA DE SOUZA LÉLÉ LEONANJO (OAB 391399/SP)
Processo 1013104-91.2014.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Escarso Pereira - Angélica Aparecida
Pereira Nieto e outros - Dê-se vista à Fazenda Estadual. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE HOLANDA (OAB 324851/SP),
ANA PAULA DE HOLANDA (OAB 324851/SP), ANA PAULA DE HOLANDA (OAB 324851/SP), ANA PAULA DE HOLANDA (OAB
324851/SP)
Processo 1013735-93.2018.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.H.G. - R.M.A. - Cumpra-se o v. acórdão. Oficie-
se à empregadora do alimentante (fls. 441), comunicando o valor dos alimentos definitivos fixado na sentença, além das bases
de incidência, para desconto em folha de pagamento. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JULIANA
CORTES DE OLIVEIRA OKANO (OAB 315043/SP), ADAILSON CARLOS ALEXANDRE PINHEIRO (OAB 340661/SP)
Processo 1013876-73.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - H.J.B.P. - Vistos. 1.
Imprescindível a produção de prova oral para o deslinde do feito. 2. A instrução probatória recairá na questão controvertida
envolvendo a suposta união estável existente entre o autor e a falecida de julho de 2020 até janeiro de 2022. 3. Nos termos
dosProvimentos CSM números 2549/2020, 2554/2020, 2556/2020,2557/2020 e 2651/2022 e Resolução 481/22 do CNJ,
designo audiência de instrução, debates e julgamento parao dia 18 de março de 2025, às 14:00 horas, a qual serárealizada
PRESENCIALMENTE. As testemunhas residentes na Comarca deverão comparecer ao Fórum de Ribeirão Preto - SP para
sua oitiva, a fim de garantir a sua incomunicabilidade. Em caso de testemunhas residentes fora da Comarca, providencie-se o
necessário para oitiva através da estação passiva do Fórum da Comarca de residência (Comunicado Conjunto nº 289/22 TJSP).
As partes e seus procuradores, bem como o Ministério Público, se parte ou interveniente no feito, deverão participar da audiência
de forma PRESENCIAL, ressalvada a análise judicial em caso de manifestação nos autos de ambas as partes postulando a
participação por meio virtual através sistema Microsoft Teams, em até dez dias antes da audiência. No caso de testemunha ou
parte custodiada em estabelecimento prisional, a participação se dará por meio de equipamento no próprio estabelecimento em
que se encontre na data da audiência. 4. Providencie a z. serventia a intimação das testemunhas arroladas pela parte autora
para comparecimento ao atonodia, local e horário designados, considerando ser a parte patrocinada pela Defensoria Pública do
Estado de São Paulo, em observância ao art. 455, §2º, IV, do Código de Processo Civil. 5. Em qualquer hipótese, fica desde já
indeferida a oitiva de testemunhas tanto da parte autora quanto da ré em sala do Ministério Público, sala da OAB ou escritório
do patrono de qualquer das partes, a fim de garantir a incomunicabilidade das testemunhas. 6. Providencie-se o cumprimento
dos atos necessários à realização da audiência designada com o esmero costumeiro, tomando-se as diligências necessárias
para realização do ato. 7. Sem prejuízo, defiro o pedido de substituição de testemunha formulado às fls. 804/805, devendo a
z. serventia se atentar para intimação da testemunha correta. Intimem-se. - ADV: JHONY CLEY MARTINS SEVERINO (OAB
28573/MT)
Processo 1015219-41.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.A.G.L.F. - W.O.M. -
Dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: ISABELA MASSARO RODRIGUES SARGENTO (OAB 452451/SP), PAULO RICARDO
BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP)
Processo 1015424-02.2023.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - A.S.C.N. - J.L.S.N. - NOTA DE CARTÓRIO:
Mandado de Averbação disponível para impressão via E-Saj, para as providências necessárias junto ao Cartório de Registro
Civil competente. - ADV: MARCIA MOURA CURVO (OAB 144211/SP), MARCIA RODRIGUES ALVES (OAB 75398/SP), LUCIANE
BIAGIOTTI (OAB 255780/SP)
Processo 1016464-24.2020.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - J.M.A.R. - M.A.S. - - M.H.A.S. - - M.N.S. - Julgo,
por sentença, para que produza os seus regulares efeitos de direito, a partilha de fls. 506/515, destes autos de arrolamento dos
bens deixados por Ronaldo de Souza, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros
ou omissões e direitos de terceiros. Nos termos do § 2º do art. 659 do CPC, transitada esta sentença em julgado, expeça-se o
formal de partilha na forma eletrônica, intimando-se o inventariante, por ato ordinatório, para a remessa dos termos por meio
eletrônico ao Registro de Imóveis, conforme previsto no inciso IV do art. 1.273-A das Normas de Serviços da Corregedoria
Geral da Justiça. Após, arquivem-se; ressalvando-se aqui, nos termos do Comunicado CG nº. 1.252/2019 (DJE de 23.8.19),
que o Tribunal de Justiça é que, com base no seu banco de dados, encaminhará, anualmente, a intimação da Secretaria da
Fazenda Estadual, para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes.
No mais, considerando-se o pedido, o fato de que os herdeiros são todos menores e o parecer ministerial favorável (fls. 524),
AUTORIZO a venda do imóvel inventariado por valor não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), que é o o valor mínimo de
do imóvel (fls. 518/520), com prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da venda, devendo a
inventariante realizar o depósito judicial integral do valor nos autos, eis que integralmente pertencente aos herdeiros menores
de idade. Expeça-se o respectivo alvará, com prazo de 90 (noventa) dias. P.I.C. - ADV: ARLETE ALVES VIEIRA (OAB 190879/
SP), ARLETE ALVES VIEIRA (OAB 190879/SP), ARLETE ALVES VIEIRA (OAB 190879/SP), MICHELLE DE SOUSA LINO (OAB
245493/SP)
Processo 1016951-62.2018.8.26.0506 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Antonio Donizeti de
Sousa - - Manuel Vicente de Sousa - Diante do exposto, com base nos arts. 26 do CC e 745, § 2º., do CPC, declaro a ausência
de José de Sousa, e aberta a sua sucessão provisória, observando que esta sentença somente produzirá efeitos cento e oitenta
dias depois de sua publicação (art. 28 do CC), mas podendo já se dar início ao processo de inventário e partilha dos bens, assim
que transitar em julgado, como se o ausente fosse falecido. Em obediência ao disposto nos artigos 9º, inciso IV, do Código
Civil, e 94 da Lei nº 6.015/73, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil - 1º Subdistrito desta comarca, para registro
da declaração de ausência de José de Sousa. Desde logo, e independentemente de compromisso, nomeio Antonio Donizeti
de Sousa, filho do inventariado, como inventariante. Após o trânsito em julgado, deverá ele apresentar, em vinte dias, as
primeiras declarações. P.I.C. - ADV: DECIO ALEXANDRE CARDOSO VIDAL SBERNI (OAB 256572/SP), DECIO ALEXANDRE
CARDOSO VIDAL SBERNI (OAB 256572/SP), MARIO AUGUSTO MORETTO (OAB 262719/SP), MARIO AUGUSTO MORETTO
(OAB 262719/SP)
Processo 1017087-49.2024.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - D.M.L.A.S. - Diante
do teor da certidão retro, intime-se a exequente, na pessoa de sua representante legal, por carta com “AR”, para, no prazo de
cinco dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, e caso afirmativo, através de seu advogado, informar o atual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º