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às fls. 35/36, no sentido de que os valores depositados seriam insuficiente. Intimem-se. -
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Identificação
Nº Processo: 0005143-30.2023.8.26.0271
Partes e Advogados
Autor: às fls. 35/36, no sentido de que os valores d *** às fls. 35/36, no sentido de que os valores depositados seriam insuficiente. Intimem-se. -
Advogados e OAB
Advogado: do exequente (Portari *** do exequente (Portarias nº 8.660/2012, DJE
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
cálculo apresentado, homologo o cálculo de fls. 31/32 dos autos deste incidente, no valor de R$ 61.652,93 - atualizado até
07.10.2024 e, na forma do art. 535, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil, não havendo interesse recursal desta decisão
de homologação, defiro o processamento da execução para recebimento do crédito por meio de requisiçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de pequeno valor
(Artigo 100, § 3.º da CF e Leis Estaduais 11.377/03 e 17.205/2019). O processamento do incidente, no entanto, deve se dar na
forma digital, mediante protocolo de petição intermediária pelo próprio advogado do exequente (Portarias nº 8.660/2012, DJE
de 02/10/12, nº 8.941/2014, DJE de 06/02/14, e nº 9.095/201, DJE de 19/12/14 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014,
DJE de 30/04/14 e nº 01/2015, DJE de 12/05/15, do DEPRE). Anoto que o valor do requerimento deverá corresponder ao valor
homologado nos autos, que será atualizado novamente por ocasião do pagamento. Assim, certificado o decurso de prazo para
recurso desta decisão, providencie o advogado do exequente o protocolo da petição intermediária (incidente) nos termos dos
provimentos acima citados, devendo observar que os dados da requisição devem estar em conformidade com os cálculos
homologados nestes autos, que será atualizado novamente por ocasião do pagamento. Intime-se. - ADV: FABIO BRITO DE
CARVALHO (OAB 356368/SP)
Processo 0005143-30.2023.8.26.0271 (processo principal 1007507-89.2022.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reijane dos Santos Santana - Vistos. Observo que por ocasião da intimação da
penhora, o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência, não observou a determinação de constatação acerca
da existência e situação do bem constrito. Por essa razão, no intuito de evitar a prática de atos desnecessários (nomeação de
leiloeiro, publicação de editais, expedição de cartas, praceamento, etc) para o caso de não ser o bem localizado, determino a
expedição de novo mandado ao endereço da executada, com a finalidade de constatar a existência e integridade do bem, sem
prejuízo de informações sobre o paradeiro. Cumpra-se. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 0005222-72.2024.8.26.0271 (processo principal 1000794-64.2023.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Walter Costa - Banco Safra S/A - Vistos. Ciente da certidão retro. Antes de
deferir o levantamento, por cautela, considerando a petição de fls. 30/31, manifeste-se a parte executada, no prazo de 10 dias,
com relação a manifestação do autor às fls. 35/36, no sentido de que os valores depositados seriam insuficiente. Intimem-se. -
ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), ANDERSON NAKAMOTO (OAB 195953/SP)
Processo 0005226-12.2024.8.26.0271 (processo principal 1002256-22.2024.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Fernando de Deus - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Petição de fls. 10/25: ciente. Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico da quantia depositada às fls. 25 ou fl. 166 dos autos principais em favor da parte exequente,
nos termos do formulário de fl.26. Deverá a parte exequente manifestar-se sobre a satisfação do débito, ficando desde já
advertida de que no silêncio, considerar-se-á satisfeito e os autos serão extintos e arquivados definitivamente. Para expedição
do mandado de levantamento eletrônico, deverá a parte exequente, no prazo de 05 dias, preencher o formulário próprio,
conforme Comunicado Conjunto 474/2017. O formulário acima mencionado pode ser acessado através endereço:www.tjsp.jus.
br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção. Cumpra-se e
intime-se. - ADV: SILVIA CUNHA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 474786/SP), SILVIA CUNHA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB
51966/GO), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0005269-46.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - TAM LINHAS AEREAS S/A
(LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Ciente do depósito de fls. 77/81. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico da quantia depositada às fls. 79 em favor da parte autora, observando-se a ordem cronológica de
cumprimento de atos. Deverá a parte autora manifestar-se sobre a satisfação do débito, ficando desde já advertida de que
no silêncio, considerar-se-á satisfeito e os autos serão extintos e arquivados definitivamente. Para expedição do mandado de
levantamento eletrônico, deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, preencher o formulário próprio, conforme Comunicado
Conjunto 474/2017. O formulário acima mencionado pode ser acessado através endereço:www.tjsp.jus.br/Download/
Formularios/FormularioMLE.docx. Anoto que eventual execução de saldo devedor remanescente deverá observar as disposições
do Provimento CG nº 16/2016 (artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ), com orientações complementares no Comunicado CG
nº438/2016, ambos publicados no DJE de 04/04/2016. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades
legais. Cumpra-se e intime-se. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 0005555-24.2024.8.26.0271 (processo principal 1005371-51.2024.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Cargo em Comissão - Diego Cachigian - Vistos. Diante da expressa concordância da Fazenda executada
com o cálculo apresentado pela exequente, feitas as devidas ressalvas quanto as contribuições previdenciárias e RRA, que
deverá ser considerado pelo exequente no momento de cadastro do requisitório, homologo o cálculo de fls. 18 dos autos deste
incidente, no valor de R$ 9.429,12,11 - atualizado até 01/11/2024 e, na forma do art. 535, §3º, inciso II, do Código de Processo
Civil, não havendo interesse recursal desta decisão de homologação, defiro o processamento da execução para recebimento
do crédito por meio de requisição de pequeno valor (Artigo 100, § 3.º da CF e Leis Estaduais 11.377/03 e 17.205/2019). Anoto
por oportuno, que o incidente de RPV deverá processar na forma digital, mediante protocolo de petição intermediária pelo
próprio advogado do exequente ou pelo cartório, na ausência de advogado constituído ou nomeado nos autos, nos termos das
Portarias nº 8.660/2012, DJE de 02/10/12, nº 8.941/2014, DJE de 06/02/14, e nº 9.095/201, DJE de 19/12/14 da E. Presidência,
e Comunicados nº 02/2014, DJE de 30/04/14 e nº 01/2015, DJE de 12/05/15, do DEPRE). Assim, certificado o decurso de prazo
para recurso desta decisão, providencie o advogado do exequente o protocolo da petição intermediária (incidente) nos termos
dos provimentos acima citados, devendo observar que os dados da requisição devem estar em conformidade com os cálculos
homologados nestes autos, que será atualizado novamente por ocasião do pagamento. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO SERGIO
PONTES (OAB 265750/SP)
Processo 0005610-72.2024.8.26.0271 (processo principal 1007338-05.2022.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Dionisio Eustachio dos Santos Filho - Valu Administradora de Bens Imóveis Ltda. - Vistos. Intime-
se a parte exequente acerca do depósito realizado e do pedido de suspensão do levantamento da respectiva quantia em
decorrência do mandado de segurança nº 2318362-06.2024.8.26.000 (fls. 9/13). Cumpra-se. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA
FORTES (OAB 107950/SP), JOICE LIMA CEZARIO (OAB 359465/SP)
Processo 0005612-42.2024.8.26.0271 (processo principal 1007926-12.2022.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Benedita Piedade Pereira Silva - Valu Administradora de Bens Imóveis Ltda. - Vistos. Intime-se
a exequente sobre o pedido de suspensão do levantamento realizado pelo executado (fls. 8/9). Cumpra-se. - ADV: CYLMAR
PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), JOICE LIMA CEZARIO (OAB 359465/SP)
Processo 0005723-26.2024.8.26.0271 (processo principal 1003206-31.2024.8.26.0271) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Matheus Carriel da Silva - Vistos. Diante da expressa concordância da Fazenda executada com o cálculo
apresentado pela exequente, feitas as devidas ressalvas quanto as contribuições previdenciárias e RRA, que deverá ser
considerado pelo exequente no momento de cadastro do requisitório, homologo o cálculo de fls. 1 dos autos deste incidente, no
valor de R$ 106,11 - atualizado até maio/2024 e, na forma do art. 535, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil, não havendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
cálculo apresentado, homologo o cálculo de fls. 31/32 dos autos deste incidente, no valor de R$ 61.652,93 - atualizado até
07.10.2024 e, na forma do art. 535, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil, não havendo interesse recursal desta decisão
de homologação, defiro o processamento da execução para recebimento do crédito por meio de requisiçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de pequeno valor
(Artigo 100, § 3.º da CF e Leis Estaduais 11.377/03 e 17.205/2019). O processamento do incidente, no entanto, deve se dar na
forma digital, mediante protocolo de petição intermediária pelo próprio advogado do exequente (Portarias nº 8.660/2012, DJE
de 02/10/12, nº 8.941/2014, DJE de 06/02/14, e nº 9.095/201, DJE de 19/12/14 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014,
DJE de 30/04/14 e nº 01/2015, DJE de 12/05/15, do DEPRE). Anoto que o valor do requerimento deverá corresponder ao valor
homologado nos autos, que será atualizado novamente por ocasião do pagamento. Assim, certificado o decurso de prazo para
recurso desta decisão, providencie o advogado do exequente o protocolo da petição intermediária (incidente) nos termos dos
provimentos acima citados, devendo observar que os dados da requisição devem estar em conformidade com os cálculos
homologados nestes autos, que será atualizado novamente por ocasião do pagamento. Intime-se. - ADV: FABIO BRITO DE
CARVALHO (OAB 356368/SP)
Processo 0005143-30.2023.8.26.0271 (processo principal 1007507-89.2022.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reijane dos Santos Santana - Vistos. Observo que por ocasião da intimação da
penhora, o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência, não observou a determinação de constatação acerca
da existência e situação do bem constrito. Por essa razão, no intuito de evitar a prática de atos desnecessários (nomeação de
leiloeiro, publicação de editais, expedição de cartas, praceamento, etc) para o caso de não ser o bem localizado, determino a
expedição de novo mandado ao endereço da executada, com a finalidade de constatar a existência e integridade do bem, sem
prejuízo de informações sobre o paradeiro. Cumpra-se. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 0005222-72.2024.8.26.0271 (processo principal 1000794-64.2023.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Walter Costa - Banco Safra S/A - Vistos. Ciente da certidão retro. Antes de
deferir o levantamento, por cautela, considerando a petição de fls. 30/31, manifeste-se a parte executada, no prazo de 10 dias,
com relação a manifestação do autor às fls. 35/36, no sentido de que os valores depositados seriam insuficiente. Intimem-se. -
ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), ANDERSON NAKAMOTO (OAB 195953/SP)
Processo 0005226-12.2024.8.26.0271 (processo principal 1002256-22.2024.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Fernando de Deus - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Petição de fls. 10/25: ciente. Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico da quantia depositada às fls. 25 ou fl. 166 dos autos principais em favor da parte exequente,
nos termos do formulário de fl.26. Deverá a parte exequente manifestar-se sobre a satisfação do débito, ficando desde já
advertida de que no silêncio, considerar-se-á satisfeito e os autos serão extintos e arquivados definitivamente. Para expedição
do mandado de levantamento eletrônico, deverá a parte exequente, no prazo de 05 dias, preencher o formulário próprio,
conforme Comunicado Conjunto 474/2017. O formulário acima mencionado pode ser acessado através endereço:www.tjsp.jus.
br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção. Cumpra-se e
intime-se. - ADV: SILVIA CUNHA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 474786/SP), SILVIA CUNHA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB
51966/GO), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0005269-46.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - TAM LINHAS AEREAS S/A
(LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Ciente do depósito de fls. 77/81. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico da quantia depositada às fls. 79 em favor da parte autora, observando-se a ordem cronológica de
cumprimento de atos. Deverá a parte autora manifestar-se sobre a satisfação do débito, ficando desde já advertida de que
no silêncio, considerar-se-á satisfeito e os autos serão extintos e arquivados definitivamente. Para expedição do mandado de
levantamento eletrônico, deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, preencher o formulário próprio, conforme Comunicado
Conjunto 474/2017. O formulário acima mencionado pode ser acessado através endereço:www.tjsp.jus.br/Download/
Formularios/FormularioMLE.docx. Anoto que eventual execução de saldo devedor remanescente deverá observar as disposições
do Provimento CG nº 16/2016 (artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ), com orientações complementares no Comunicado CG
nº438/2016, ambos publicados no DJE de 04/04/2016. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades
legais. Cumpra-se e intime-se. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 0005555-24.2024.8.26.0271 (processo principal 1005371-51.2024.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Cargo em Comissão - Diego Cachigian - Vistos. Diante da expressa concordância da Fazenda executada
com o cálculo apresentado pela exequente, feitas as devidas ressalvas quanto as contribuições previdenciárias e RRA, que
deverá ser considerado pelo exequente no momento de cadastro do requisitório, homologo o cálculo de fls. 18 dos autos deste
incidente, no valor de R$ 9.429,12,11 - atualizado até 01/11/2024 e, na forma do art. 535, §3º, inciso II, do Código de Processo
Civil, não havendo interesse recursal desta decisão de homologação, defiro o processamento da execução para recebimento
do crédito por meio de requisição de pequeno valor (Artigo 100, § 3.º da CF e Leis Estaduais 11.377/03 e 17.205/2019). Anoto
por oportuno, que o incidente de RPV deverá processar na forma digital, mediante protocolo de petição intermediária pelo
próprio advogado do exequente ou pelo cartório, na ausência de advogado constituído ou nomeado nos autos, nos termos das
Portarias nº 8.660/2012, DJE de 02/10/12, nº 8.941/2014, DJE de 06/02/14, e nº 9.095/201, DJE de 19/12/14 da E. Presidência,
e Comunicados nº 02/2014, DJE de 30/04/14 e nº 01/2015, DJE de 12/05/15, do DEPRE). Assim, certificado o decurso de prazo
para recurso desta decisão, providencie o advogado do exequente o protocolo da petição intermediária (incidente) nos termos
dos provimentos acima citados, devendo observar que os dados da requisição devem estar em conformidade com os cálculos
homologados nestes autos, que será atualizado novamente por ocasião do pagamento. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO SERGIO
PONTES (OAB 265750/SP)
Processo 0005610-72.2024.8.26.0271 (processo principal 1007338-05.2022.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Dionisio Eustachio dos Santos Filho - Valu Administradora de Bens Imóveis Ltda. - Vistos. Intime-
se a parte exequente acerca do depósito realizado e do pedido de suspensão do levantamento da respectiva quantia em
decorrência do mandado de segurança nº 2318362-06.2024.8.26.000 (fls. 9/13). Cumpra-se. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA
FORTES (OAB 107950/SP), JOICE LIMA CEZARIO (OAB 359465/SP)
Processo 0005612-42.2024.8.26.0271 (processo principal 1007926-12.2022.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Benedita Piedade Pereira Silva - Valu Administradora de Bens Imóveis Ltda. - Vistos. Intime-se
a exequente sobre o pedido de suspensão do levantamento realizado pelo executado (fls. 8/9). Cumpra-se. - ADV: CYLMAR
PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), JOICE LIMA CEZARIO (OAB 359465/SP)
Processo 0005723-26.2024.8.26.0271 (processo principal 1003206-31.2024.8.26.0271) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Matheus Carriel da Silva - Vistos. Diante da expressa concordância da Fazenda executada com o cálculo
apresentado pela exequente, feitas as devidas ressalvas quanto as contribuições previdenciárias e RRA, que deverá ser
considerado pelo exequente no momento de cadastro do requisitório, homologo o cálculo de fls. 1 dos autos deste incidente, no
valor de R$ 106,11 - atualizado até maio/2024 e, na forma do art. 535, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil, não havendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º