Processo ativo
STF
às fls.
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processo.
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Identificação
Tribunal: STF
Disponibilizado: 11/09/2023
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. BARBARA E *** Dr. BARBARA EVELYN ANDRADE
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. BARBARA EVELYN ANDRADE
Portanto, uma vez mais, REJEITO o pedido de sobrestamento do
SENRA(OAB: 157986-A/MG)
feito.
Advogado Dr. ANA ELISA NOGUEIRA DE
SOUZA(OAB: 120433-A/MG) Pois bem.
Advogado Dr. GEORGE HAMILTON DE Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo
OLIVEIRA(OAB: 134782-A/MG)
de instrumento interposto pela reclamada, mediante os
Advogado Dr. JESSI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CA MARA BIONDINI(OAB:
fundamentos a seguir, transcritos na fração de interesse:
168461-A/MG)
Decisão publicada em 11/09/2023
Intimado(s)/Citado(s): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada às fls.
- MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
561/568, em face da decisão monocrática proferida por este
- VANI FERREIRA DA SILVA
Relator, às fls. 552/559, que negou provimento ao agravo de
instrumento por ela interposto, com fundamento no art. 118, X, do
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão
RITST.
proferido por esta Corte Superior Trabalhista, em que a Parte se
Passo a decidir.
insurge quanto à matéria de fundo "empregado público - dispensa -
Tempestivos e com representação processual regular, CONHEÇO
teoria dos motivos determinantes - nulidade - reintegração", em
dos embargos de declaração.
relação à qual foi aplicado óbice processual.
Eis os fundamentos adotados na decisão embargada:
A Parte argui prefacial de repercussão geral.
"I - RELATÓRIO
É o relatório.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão
A Turma desta Corte assim decidiu:
que denegou seguimento ao recurso de revista.
É o relatório.
A C Ó R D Ã O
II - FUNDAMENTAÇÃO
(3ª Turma)
Observados os requisitos de admissibilidade do agravo de
GMABB/rs/
instrumento, dele CONHEÇO.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
Este é o conteúdo da decisão agravada, por meio da qual foi
REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte
JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO
ora agravante:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se
"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /
conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as
Transcendência.
razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão
Nos termos do art. 896-A, § 6º da CLT, não compete aos Tribunais
recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Regionais, mas exclusivamente ao TST, examinar se a causa
Com efeito, na decisão agravada manteve-se a compreensão pela
oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
impossibilidade de processamento do recurso de revista
econômica, política, social ou jurídica.
relativamente à "motivação de empregado de empresa pública",
Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração / Readmissão ou
diante dos óbices das Súmulas 23, 126 e 297 do TST. Todavia, da
Indenização / Empregado Público.
leitura das razões recursais, não se extrai impugnação específica do
DIREITO CIVIL / Obrigações / Adimplemento e Extinção /
agravante aos fundamentos da decisão impugnada. A parte cuidou
Compensação.
apenas de reiterar as razões de mérito, por meio das quais entende
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que, quanto aos
ser possível a reforma do acórdão regional recorrido. Em virtude
temas em destaque e desdobramentos, o recurso não demonstra
disso é inviável o conhecimento do apelo. Diante disso, há
divergência jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade
incidência, na hipótese, da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do
com Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula
CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela
Vinculante do STF, tampouco violação literal e direta de qualquer
agravante à agravada. Agravo não conhecido, com aplicação de
dispositivo de lei federal e/ou da Constituição da República, como
multa.
exigem as alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de
O seguimento do recurso não se viabiliza pelas ofensas indicadas à
Instrumento em Recurso de Revista n° TST-Ag-ED-AIRR-11595-
legislação, inclusive ao art. 374, IV, do CPC, porque tal dispositivo
76.2017.5.03.0006, em que é Agravante MGS MINAS GERAIS
legal não se presta a infirmar as observações turmárias lastreadas
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. e é Agravado VANI
no arcabouço fáticoprobatório dos autos, mormente aquelas
FERREIRA DA SILVA.
exaradas no sentido de que a reclamada não logrou êxito em
Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão que negou
comprovar a validade da motivação apresentada para a dispensa da
provimento ao agravo de instrumento.
reclamante:
Foi concedido prazo para apresentação de contraminuta.
(...) Com sua conduta, a reclamada violou frontalmente a Teoria dos
É o relatório.
Motivos Determinantes, que estabelece a vinculação do agente
V O T O
público à motivação apresentada para a prática de determinado ato
CONHECIMENTO
administrativo. Competia à reclamada comprovar a veracidade dos
O agravo é tempestivo e está subscrito por advogado habilitado.
motivos apresentados à dispensa imotivada da reclamante, sob
Não obstante, não comporta conhecimento.
pena de restar caracterizado o desvio de finalidade. Entretanto, não
Inicialmente, esclareça-se que a discussão dos autos limita-se à
se desvencilhou desse encargo processual celebrado entre as
vinculação dos fundamentos utilizados pela reclamada (empresa
partes (ID. b4b2e15 - Pág. 1)
pública) para dispensar a parte trabalhadora. Portanto, não há
Veja-se, inclusive, que o contrato de trabalho deixa claro que a
aderência entre a discussão dos autos e aquela retratada no Tema
empregada pode ser designada para o exercício de qualquer outra
1.022 de Repercussão Geral do STF.
função dentro da mesma categoria (cláusula 1ª), podendo ser lotada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. BARBARA EVELYN ANDRADE
Portanto, uma vez mais, REJEITO o pedido de sobrestamento do
SENRA(OAB: 157986-A/MG)
feito.
Advogado Dr. ANA ELISA NOGUEIRA DE
SOUZA(OAB: 120433-A/MG) Pois bem.
Advogado Dr. GEORGE HAMILTON DE Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo
OLIVEIRA(OAB: 134782-A/MG)
de instrumento interposto pela reclamada, mediante os
Advogado Dr. JESSI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CA MARA BIONDINI(OAB:
fundamentos a seguir, transcritos na fração de interesse:
168461-A/MG)
Decisão publicada em 11/09/2023
Intimado(s)/Citado(s): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada às fls.
- MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
561/568, em face da decisão monocrática proferida por este
- VANI FERREIRA DA SILVA
Relator, às fls. 552/559, que negou provimento ao agravo de
instrumento por ela interposto, com fundamento no art. 118, X, do
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão
RITST.
proferido por esta Corte Superior Trabalhista, em que a Parte se
Passo a decidir.
insurge quanto à matéria de fundo "empregado público - dispensa -
Tempestivos e com representação processual regular, CONHEÇO
teoria dos motivos determinantes - nulidade - reintegração", em
dos embargos de declaração.
relação à qual foi aplicado óbice processual.
Eis os fundamentos adotados na decisão embargada:
A Parte argui prefacial de repercussão geral.
"I - RELATÓRIO
É o relatório.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão
A Turma desta Corte assim decidiu:
que denegou seguimento ao recurso de revista.
É o relatório.
A C Ó R D Ã O
II - FUNDAMENTAÇÃO
(3ª Turma)
Observados os requisitos de admissibilidade do agravo de
GMABB/rs/
instrumento, dele CONHEÇO.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
Este é o conteúdo da decisão agravada, por meio da qual foi
REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte
JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO
ora agravante:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se
"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /
conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as
Transcendência.
razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão
Nos termos do art. 896-A, § 6º da CLT, não compete aos Tribunais
recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Regionais, mas exclusivamente ao TST, examinar se a causa
Com efeito, na decisão agravada manteve-se a compreensão pela
oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
impossibilidade de processamento do recurso de revista
econômica, política, social ou jurídica.
relativamente à "motivação de empregado de empresa pública",
Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração / Readmissão ou
diante dos óbices das Súmulas 23, 126 e 297 do TST. Todavia, da
Indenização / Empregado Público.
leitura das razões recursais, não se extrai impugnação específica do
DIREITO CIVIL / Obrigações / Adimplemento e Extinção /
agravante aos fundamentos da decisão impugnada. A parte cuidou
Compensação.
apenas de reiterar as razões de mérito, por meio das quais entende
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que, quanto aos
ser possível a reforma do acórdão regional recorrido. Em virtude
temas em destaque e desdobramentos, o recurso não demonstra
disso é inviável o conhecimento do apelo. Diante disso, há
divergência jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade
incidência, na hipótese, da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do
com Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula
CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela
Vinculante do STF, tampouco violação literal e direta de qualquer
agravante à agravada. Agravo não conhecido, com aplicação de
dispositivo de lei federal e/ou da Constituição da República, como
multa.
exigem as alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de
O seguimento do recurso não se viabiliza pelas ofensas indicadas à
Instrumento em Recurso de Revista n° TST-Ag-ED-AIRR-11595-
legislação, inclusive ao art. 374, IV, do CPC, porque tal dispositivo
76.2017.5.03.0006, em que é Agravante MGS MINAS GERAIS
legal não se presta a infirmar as observações turmárias lastreadas
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. e é Agravado VANI
no arcabouço fáticoprobatório dos autos, mormente aquelas
FERREIRA DA SILVA.
exaradas no sentido de que a reclamada não logrou êxito em
Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão que negou
comprovar a validade da motivação apresentada para a dispensa da
provimento ao agravo de instrumento.
reclamante:
Foi concedido prazo para apresentação de contraminuta.
(...) Com sua conduta, a reclamada violou frontalmente a Teoria dos
É o relatório.
Motivos Determinantes, que estabelece a vinculação do agente
V O T O
público à motivação apresentada para a prática de determinado ato
CONHECIMENTO
administrativo. Competia à reclamada comprovar a veracidade dos
O agravo é tempestivo e está subscrito por advogado habilitado.
motivos apresentados à dispensa imotivada da reclamante, sob
Não obstante, não comporta conhecimento.
pena de restar caracterizado o desvio de finalidade. Entretanto, não
Inicialmente, esclareça-se que a discussão dos autos limita-se à
se desvencilhou desse encargo processual celebrado entre as
vinculação dos fundamentos utilizados pela reclamada (empresa
partes (ID. b4b2e15 - Pág. 1)
pública) para dispensar a parte trabalhadora. Portanto, não há
Veja-se, inclusive, que o contrato de trabalho deixa claro que a
aderência entre a discussão dos autos e aquela retratada no Tema
empregada pode ser designada para o exercício de qualquer outra
1.022 de Repercussão Geral do STF.
função dentro da mesma categoria (cláusula 1ª), podendo ser lotada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461