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às fls. 64, para determinar a suspensão do processo pelo prazo 60 (sessenta) dias solicitado. Decorrido
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Identificação
Nº Processo: 1008794-19.2024.8.26.0271
Partes e Advogados
Autor: às fls. 64, para determinar a suspensão do processo *** às fls. 64, para determinar a suspensão do processo pelo prazo 60 (sessenta) dias solicitado. Decorrido
Nome: da requerida. Diante da manifest *** da requerida. Diante da manifestação de que a requerida está em
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
pagamento das cotas condominiais indicadas na planilha de fls. 04/05, e juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo
IGP-M, ambos a contar do ajuizamento da ação. Deverá a parte requerida pagar, ainda, o valor das prestações vincendas após
o ajuizamento até o efetivo pagamento, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , ambos a contarem
dos respectivos vencimentos, além de multa de 2% ao mês. Sucumbente, arcará a parte ré com o pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora fixados em 15% do valor atualizado da condenação (CPC, art. 85, §
2.º). Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP)
Processo 1008794-19.2024.8.26.0271 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana
- Cooperativa de Credito de Livre Admissão - Ciência à(s) parte(s) do(s) AR(s) negativo(s). Manifeste-se em termos de
prosseguimento no prazo legal - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1008846-83.2022.8.26.0271 (apensado ao processo 1007269-70.2022.8.26.0271) - Procedimento Comum Cível -
Guarda - S.C.C. - I.F.N. - Vistos. Trata-se de Procedimento Comum Cível - Guarda, promovido por S. C. C., em face de I. F. do N.,
(fls. 01/11). Juntou documentos. No curso do feito, a parte autora ofertou manifestação, requerendo a desistência (fls. 176/177).
O requerido manifestou-se concordando com o pedido de desistência. É o breve relato. DECIDO. O processo comporta extinção
sem julgamento de mérito, diante da expressa manifestação do autor. Assim, homologo a desistência da ação, para os fins do
artigo 200, § único do novo Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Cientifique-se o Ministério Público, se necessário. Fica desde já homologada, se
requerida, a desistência ao prazo recursal. Expeça-se o necessário. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
SUZANA MARIA DOS SANTOS (OAB 332746/SP), FERNANDA BEATRIZ CARDOSO CORRÊA CARLOS (OAB 437339/SP)
Processo 1008850-86.2023.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco RCI Brasil S.A. -
Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por Banco RCI Brasil S.A. em face de Oseias Ribeiro Rodrigues.
Juntou documentos. No curso do feito, o autor/exequente ofertou manifestação, requerendo a desistência (fls. 196). É o breve
relato. DECIDO. O processo comporta extinção sem julgamento de mérito, diante da expressa manifestação do autor. Assim,
homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 200, § único do Novo Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência,
extinto o processo, com fundamento no artigo 775 do Novo Código de Processo Civil. Providencie a Serventia a retirada de
anotação junto ao RENAJUD, se o caso. Fica desde já homologada, se requerida, a desistência ao prazo recursal. P.R.I.C.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1008924-09.2024.8.26.0271 - Monitória - Espécies de Contratos - Ipeo Cursos e Treinamento Ltda - Epp - Ciência
à(s) parte(s) do(s) AR(s) negativo(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo legal - ADV: THIAGO SANTOS
AMANCIO (OAB 240287/SP)
Processo 1008949-56.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Luiz Cláudio Giacon - Vistos. Fls. 75/85.
Manifeste-se a parte ré, no prazo legal. Intime-se. - ADV: HELENA LUIZA MARQUES LINS (OAB 264787/SP), VICTOR LESSA
FERREIRA (OAB 370837/SP)
Processo 1008952-74.2024.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.F. - Fls 51. Manifeste-se o
requerente no prazo de 15 dias. - ADV: LAURO JOSE DA ROSA (OAB 328414/SP)
Processo 1008953-93.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antonio Martins dos Anjos -
Banco BMG S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido autoral para decretar o cancelamento do contrato de cartão de crédito obtido pela parte autora frente
ao banco requerido, ressalvada, porém, a obrigação da parte autora em adimplir o restante do débito existente, conforme
meio acordado pelas partes. Em vista da incidência do princípio da causalidade no caso concreto, a parte autora arcará com
as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte adversa, arbitrada em 10% (dez por cento) do valor da causa,
atualizado, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade judicial deferida. De modo a evitar o
ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha
de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam
as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação
meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso
interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se, incontinenti, ao E. Tribunal
de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1009, §§ 1, 2 e 3, do CPC. Para maior celeridade na triagem, deve a petição ser
cadastrada com o código 38027 para embargos de declaração e 38023 para apelação. Publique-se, registre-se e intime-se. -
ADV: FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO (OAB 503256/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1008959-03.2023.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Emilton Marques dos Santos - Defiro o pedido
formulado pelo autor às fls. 64, para determinar a suspensão do processo pelo prazo 60 (sessenta) dias solicitado. Decorrido
o prazo de suspensão, manifeste-se a parte, no prazo de 05 dias, independentemente de intimação. Int. - ADV: SUELLEN
MARTINS CORREIA (OAB 501525/SP), LUCAS GABRIEL CORREIA SILVA MARTINS (OAB 406041/SP)
Processo 1009094-78.2024.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.S. - Vistos. Expeça-se ofício ao INSS para
que informe a existência de vínculo empregatício em nome da requerida. Diante da manifestação de que a requerida está em
local incerto e não sabido, determino a expedição de ofícios de praxe (SISBAJUD / SIEL / INFOJUD / RENAJUD / INFOSEG)
para tentativa de localização, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por
inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC. Com a resposta, tente-se a citação nos endereços fornecidos, nos termos da decisão
(fls. 31/32), constando do documento citatório que o prazo para contestar será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da juntada
deste aos autos. Intime-se. - ADV: ALBA MICHELE SANTANA DA SILVA (OAB 364898/SP)
Processo 1009117-58.2023.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Alves Ribeiro - - Iolanda Rodrigues
Ribeiro - Defiro o pedido formulado pelo autor às fls. 561/562, para determinar a suspensão do processo pelo prazo 15 dias
solicitado. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se a parte, no prazo de 05 dias, independentemente de intimação. Int. -
ADV: RAQUEL EVELIN GONÇALVES COLTRO (OAB 201742/SP), RAQUEL EVELIN GONÇALVES COLTRO (OAB 201742/SP)
Processo 1009132-90.2024.8.26.0271 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.R.A.O. - Intimação IMESC (com ofício) . - ADV:
VERA LUCIA GOMES (OAB 152935/SP)
Processo 1009179-64.2024.8.26.0271 - Homologação da Transação Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S.A. - Trata-se de Homologação da Transação Extrajudicial entre - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1009368-42.2024.8.26.0271 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.T.E. - Vistos. Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Anote-se. 1. Observo que as ações de curatela devem ser ajuizadas com base
no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2.015, que entrou em vigor em janeiro de 2016 e
trouxe modificações acerca da capacidade civil, dentre as quais a capacidade relativa da pessoa com deficiência (CC, art.
4º, III) e a adoção de mecanismos assistenciais específicos, como a tomada de decisão apoiada e, extraordinariamente, a
curatela, para a prática de atos da vida civil exclusivamente de natureza patrimonial e negocial. O Estatuto da Pessoa com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pagamento das cotas condominiais indicadas na planilha de fls. 04/05, e juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo
IGP-M, ambos a contar do ajuizamento da ação. Deverá a parte requerida pagar, ainda, o valor das prestações vincendas após
o ajuizamento até o efetivo pagamento, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , ambos a contarem
dos respectivos vencimentos, além de multa de 2% ao mês. Sucumbente, arcará a parte ré com o pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora fixados em 15% do valor atualizado da condenação (CPC, art. 85, §
2.º). Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP)
Processo 1008794-19.2024.8.26.0271 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana
- Cooperativa de Credito de Livre Admissão - Ciência à(s) parte(s) do(s) AR(s) negativo(s). Manifeste-se em termos de
prosseguimento no prazo legal - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1008846-83.2022.8.26.0271 (apensado ao processo 1007269-70.2022.8.26.0271) - Procedimento Comum Cível -
Guarda - S.C.C. - I.F.N. - Vistos. Trata-se de Procedimento Comum Cível - Guarda, promovido por S. C. C., em face de I. F. do N.,
(fls. 01/11). Juntou documentos. No curso do feito, a parte autora ofertou manifestação, requerendo a desistência (fls. 176/177).
O requerido manifestou-se concordando com o pedido de desistência. É o breve relato. DECIDO. O processo comporta extinção
sem julgamento de mérito, diante da expressa manifestação do autor. Assim, homologo a desistência da ação, para os fins do
artigo 200, § único do novo Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Cientifique-se o Ministério Público, se necessário. Fica desde já homologada, se
requerida, a desistência ao prazo recursal. Expeça-se o necessário. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
SUZANA MARIA DOS SANTOS (OAB 332746/SP), FERNANDA BEATRIZ CARDOSO CORRÊA CARLOS (OAB 437339/SP)
Processo 1008850-86.2023.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco RCI Brasil S.A. -
Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por Banco RCI Brasil S.A. em face de Oseias Ribeiro Rodrigues.
Juntou documentos. No curso do feito, o autor/exequente ofertou manifestação, requerendo a desistência (fls. 196). É o breve
relato. DECIDO. O processo comporta extinção sem julgamento de mérito, diante da expressa manifestação do autor. Assim,
homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 200, § único do Novo Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência,
extinto o processo, com fundamento no artigo 775 do Novo Código de Processo Civil. Providencie a Serventia a retirada de
anotação junto ao RENAJUD, se o caso. Fica desde já homologada, se requerida, a desistência ao prazo recursal. P.R.I.C.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1008924-09.2024.8.26.0271 - Monitória - Espécies de Contratos - Ipeo Cursos e Treinamento Ltda - Epp - Ciência
à(s) parte(s) do(s) AR(s) negativo(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo legal - ADV: THIAGO SANTOS
AMANCIO (OAB 240287/SP)
Processo 1008949-56.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Luiz Cláudio Giacon - Vistos. Fls. 75/85.
Manifeste-se a parte ré, no prazo legal. Intime-se. - ADV: HELENA LUIZA MARQUES LINS (OAB 264787/SP), VICTOR LESSA
FERREIRA (OAB 370837/SP)
Processo 1008952-74.2024.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.F. - Fls 51. Manifeste-se o
requerente no prazo de 15 dias. - ADV: LAURO JOSE DA ROSA (OAB 328414/SP)
Processo 1008953-93.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antonio Martins dos Anjos -
Banco BMG S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido autoral para decretar o cancelamento do contrato de cartão de crédito obtido pela parte autora frente
ao banco requerido, ressalvada, porém, a obrigação da parte autora em adimplir o restante do débito existente, conforme
meio acordado pelas partes. Em vista da incidência do princípio da causalidade no caso concreto, a parte autora arcará com
as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte adversa, arbitrada em 10% (dez por cento) do valor da causa,
atualizado, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade judicial deferida. De modo a evitar o
ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha
de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam
as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação
meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso
interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se, incontinenti, ao E. Tribunal
de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1009, §§ 1, 2 e 3, do CPC. Para maior celeridade na triagem, deve a petição ser
cadastrada com o código 38027 para embargos de declaração e 38023 para apelação. Publique-se, registre-se e intime-se. -
ADV: FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO (OAB 503256/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1008959-03.2023.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Emilton Marques dos Santos - Defiro o pedido
formulado pelo autor às fls. 64, para determinar a suspensão do processo pelo prazo 60 (sessenta) dias solicitado. Decorrido
o prazo de suspensão, manifeste-se a parte, no prazo de 05 dias, independentemente de intimação. Int. - ADV: SUELLEN
MARTINS CORREIA (OAB 501525/SP), LUCAS GABRIEL CORREIA SILVA MARTINS (OAB 406041/SP)
Processo 1009094-78.2024.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.S. - Vistos. Expeça-se ofício ao INSS para
que informe a existência de vínculo empregatício em nome da requerida. Diante da manifestação de que a requerida está em
local incerto e não sabido, determino a expedição de ofícios de praxe (SISBAJUD / SIEL / INFOJUD / RENAJUD / INFOSEG)
para tentativa de localização, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por
inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC. Com a resposta, tente-se a citação nos endereços fornecidos, nos termos da decisão
(fls. 31/32), constando do documento citatório que o prazo para contestar será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da juntada
deste aos autos. Intime-se. - ADV: ALBA MICHELE SANTANA DA SILVA (OAB 364898/SP)
Processo 1009117-58.2023.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Alves Ribeiro - - Iolanda Rodrigues
Ribeiro - Defiro o pedido formulado pelo autor às fls. 561/562, para determinar a suspensão do processo pelo prazo 15 dias
solicitado. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se a parte, no prazo de 05 dias, independentemente de intimação. Int. -
ADV: RAQUEL EVELIN GONÇALVES COLTRO (OAB 201742/SP), RAQUEL EVELIN GONÇALVES COLTRO (OAB 201742/SP)
Processo 1009132-90.2024.8.26.0271 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.R.A.O. - Intimação IMESC (com ofício) . - ADV:
VERA LUCIA GOMES (OAB 152935/SP)
Processo 1009179-64.2024.8.26.0271 - Homologação da Transação Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S.A. - Trata-se de Homologação da Transação Extrajudicial entre - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1009368-42.2024.8.26.0271 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.T.E. - Vistos. Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Anote-se. 1. Observo que as ações de curatela devem ser ajuizadas com base
no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2.015, que entrou em vigor em janeiro de 2016 e
trouxe modificações acerca da capacidade civil, dentre as quais a capacidade relativa da pessoa com deficiência (CC, art.
4º, III) e a adoção de mecanismos assistenciais específicos, como a tomada de decisão apoiada e, extraordinariamente, a
curatela, para a prática de atos da vida civil exclusivamente de natureza patrimonial e negocial. O Estatuto da Pessoa com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º