Processo ativo

0000165-11.2025.8.26.0539

0000165-11.2025.8.26.0539
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: as orientações di *** as orientações disponibilizadas no
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
- Vistos. A inicial não se encontra apta para recebimento. A habilitante deverá providenciar a juntada: a) de cópia da sentença
proferida nos autos da Reclamação Trabalhista e da respectiva certidão de trânsito em julgado; b) da planilha de cálculo do
crédito atualizada até a data da decretação da quebra (13.04.2023), nos termos do art.9º, II, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Lei 11.101/2005; c) da decisão
homologatória dos cálculos proferida pelo Juízo Trabalhista. Em sendo assim, EMENDE a habilitante a inicial, no prazo de 15
(quinze) dias, sanando as irregularidades apontadas, sob pena de indeferimento da inicial (art.330, IV, do CPC). Intime-se. -
ADV: CAROLINE CORRAL RAPCHAN (OAB 215600/SP), MARIA ISABEL VERGUEIRO DE ALMEIDA FONTANA (OAB 285743/
SP), FERNANDO COSTA SALA (OAB 189553/SP)
Processo 0000165-11.2025.8.26.0539 (processo principal 1000721-30.2024.8.26.0539) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - Quimesp Química Ltda - Vistos. A inicial não se encontra apta para recebimento. A
desconsideração da personalidade jurídica, ajuizada de forma incidental, tem como potenciais atingidos pela medida os sócios
ou administradores da empresa (e não esta), aos quais se imputa a responsabilidade pelos atos fraudulentos praticados em
prejuízo de terceiros. Assim, determino à autora a correção do cadastro processual, de modo a constar os sócios da pessoa
jurídica cuja personalidade se quer superar. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Deverá, ainda, juntar a ficha cadastral completa da empresa executada. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
(CPC, art. 320 e 321). Intime-se. - ADV: EDSON ARANTES CORRÊA FILHO (OAB 440336/SP)
Processo 0000271-41.2023.8.26.0539 (processo principal 1002712-46.2021.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Fixação - J.S.T. - Vistos. Intime-se o exequente na pessoa de sua representante legal, por carta AR digital, para dar o devido
andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias da juntada do comprovante de entrega aos autos, sob pena de extinção (CPC,
art. 485, III e §1º). Int. - ADV: GABRIEL DUARTE WENCESLAU (OAB 444918/SP)
Processo 0000662-59.2024.8.26.0539 (processo principal 1001273-68.2019.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - José Carlos Viol - Márcio Alexandre Pegorer e outros - Vistos. Fl. 76 - O exequente esclareceu que a
despesa recolhida às fls. 67/69 refere-se às pesquisas eletrônicas para localização dos endereços dos executados. Assiste razão
ao exequente. Nada obstante, esclareça, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a viabilidade da realização de novas diligências neste
momento, considerando que os Avisos de Recebimento de fls. 61/62 retornaram com a informação “ausente”, o que inviabiliza,
por ora, a desconsideração do endereço indicado como sendo o atual, mormente por não ter sido diligenciado por Oficial de
Justiça. De toda sorte, caso persista o interesse na realização das pesquisas eletrônicas, considerando que o valor da pesquisa
é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023,
deverá o exequente, no prazo acima assinalado, providenciar a complementação no valor de R$ 111,06 (cento e onze reais e
seis centavos). Int. - ADV: CÁSSIO ADRIANO DE PAULA (OAB 293001/SP), MAURICIO CAETANO VELO (OAB 290639/SP),
JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0000791-74.2018.8.26.0539 (processo principal 0003496-07.2002.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Crédito
Rural - Banco do Brasil S A - Fernando Palma - Vistos. Intime-se a exequente, por carta AR digital, para dar o devido andamento
ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias da juntada do comprovante de entrega aos autos, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III
e §1º). Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NINA YURIE ABE DE LIMA PALMA (OAB 392114/
SP), DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP)
Processo 0000872-13.2024.8.26.0539 (processo principal 1001711-89.2022.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Auxílio-
Doença Acidentário - Eberson Rodrigo de Andrade - Vistos. Diante da concordância do exequente com os cálculos apresentados
pela executada (fl. 45), HOMOLOGO o cálculo apresentado às fls. 31/34 (R$ 135.944,03 = R$ 123.835,04 - principal devido a
parte autora, atentando-se para o valor do principal e juros + R$ 12.108,99 - honorários advocatícios). Tratando-se de verba
originária de ação acidentária, cuide o exequente de providenciar a instauração do incidente pertinente, inclusive anexando
as peças necessárias e registrando os valores, atentando-se às determinações contidas no Comunicado SPI n. 64/2015 e
Comunicado Conjunto n. 1304/2019, da E. Presidência do TJ/SP, observando o advogado as orientações disponibilizadas no
Portal do TJ/SP. Por fim, inexistindo pendências a serem cumpridas, com o decurso do prazo recursal, ARQUIVEM-SE os autos.
Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS STORER (OAB 376934/SP)
Processo 0001223-88.2021.8.26.0539 (processo principal 1001078-15.2021.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Sonia Maria Bocetto Lopes - Vistos. Fls. 162 e 164 - Diante do certificado, reitere-se o ofício copiado à fl. 158,
via mensagem eletrônica e por meio físico, assinalando tratar-se de reiteração, devendo constar o necessário cumprimento da
ordem sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça. Int. - ADV: NANTES & NANTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
20802/SP), NILVIA BRANDINI NANTES (OAB 351272/SP)
Processo 0001276-64.2024.8.26.0539 (processo principal 1002168-97.2017.8.26.0539) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Sergio Marcato - Vistos. Fls. 163/171 - ACOLHO o pedido,
autorizando a dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias para manifestação da autarquia ré. No mais, prossiga-se conforme
anteriormente determinado. Int. - ADV: PRISCILA NUNES NASCIMENTO LORENZETTI (OAB 354233/SP)
Processo 0001348-51.2024.8.26.0539 (processo principal 1002885-02.2023.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - A.S.L. - M.J.E.S. - Vistos. Considerando a inércia do advogado João Marcelo de Castro Dias (OAB/SP nº 219.354),
conforme certificado às fls. 50, determino à serventia que proceda à sua exclusão do sistema informatizado, mantendo o
executado a representação exclusivamente pelo advogado Gabriel Duarte Wenceslau (OAB/SP nº 444.918). Providencie a
serventia o encarte do resultado da pesquisa eletrônica de fl. 41. Após, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 5
(cinco) dias. Int. - ADV: GABRIEL DUARTE WENCESLAU (OAB 444918/SP), DANIEL MARCOS DE CAMARGO (OAB 388080/
SP), JOAO MARCELO DE CASTRO DIAS (OAB 219354/SP)
Processo 0001480-11.2024.8.26.0539 (processo principal 1001863-11.2020.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Revisão - O.G.R. e outro - D.R. - Vistos. Fls. 91/93 - Manifeste-se o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao relatado
pelos exequentes. Int. - ADV: DÉBORA MILO DOS SANTOS BATISTA (OAB 210355/SP), GERSON BALIELO JUNIOR (OAB
131392/SP), GERSON BALIELO JUNIOR (OAB 131392/SP)
Processo 0001531-27.2021.8.26.0539 (apensado ao processo 1000186-82.2016.8.26.0539) (processo principal 1000186-
82.2016.8.26.0539) - Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário - Recuperação judicial e Falência -
Banco do Brasil S/A - ANDERSON MAITAN e outro - Massa Falida de Maitan Comércio e Representação de Cereais Ltda. -
Kpmg Corporate Finance Ltda - Agrosema Comercial Agrícola Ltda - - Capal Cooperativa Agroindustrial, Incorp. da Cooperativa
Regional Agropecuária Taquarituba - Coreata - - Rodoposto Bandeirantes Sul Ltda. - - Rodoposto Turmalina Ltda - - Megatec
Equipamentos Rodoviarios Ltda BCP - - Sementes Estrela Com Im/exp Ltda - - Adm do Brasil Ltda - - Banco Bradesco S/A - -
Banco Santander ( Brasil ) S/A - - Upl do Brasil Industria e Comércio de Insumo Agropecuarios S/A - - Helm do Brasil Mercantil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:36
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