Processo ativo

às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC). A multa, quando aplicada

2077117-33.2023.8.26.0000
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 16/05/2023; Data de Registro:
Partes e Advogados
Autor: às penas por litigância de má-fé (arts. 8 *** às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC). A multa, quando aplicada
Nome: do devedor. Pesquisa SIMB *** do devedor. Pesquisa SIMBA. Instrumento utilizado
Advogados e OAB
Advogado: pelas custas *** pelas custas, despesas e
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
- Descabimento - Medida que somente é cabível quando há indícios de crime de lavagem, ocultação de bens, fraude financeira -
Agravo de instrumento improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2077117-33.2023.8.26.0000; Relator (a):Vianna Cotrim; Órgão
Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/05/2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 023; Data de Registro:
16/05/2023).AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu pesquisa pelo CCS-
BACEN e SIMBA. Inconformismo da exequente. Pesquisa CCS-BACEN. Instrumento pretendido que decorre de previsão da Lei
de Lavagem de Dinheiro e tem estrita aplicação na esfera penal, com o objetivo de subsidiar investigações conduzidas pelas
autoridades diante de suspeitas da ocorrência dos crimes de lavagem de dinheiro, o que não ocorre na espécie. Pretensão
que, ademais, não serve para a localização de bens penhoráveis em nome do devedor. Pesquisa SIMBA. Instrumento utilizado
para quebra de sigilo bancário, autorizado apenas para fins criminais. Existência de Comunicado Conjunto da Presidência e
da Corregedoria Geral de Justiça desta Corte, nº 747/2019 (publicado no DJE dia 17/06/2019), segundo o qual “não serão
atendidas as solicitações para fornecimento de informações sobre a situação bancária de particulares por meio do Sistema
de Investigações de Movimentações Bancárias - SIMBA quando não houver a prévia determinação judicial de quebra de sigilo
bancário na esfera criminal.” RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2008957-82.2025.8.26.0000; Relator
(a):Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -36ª Vara Cível; Data do Julgamento:
23/01/2025; Data de Registro: 23/01/2025). Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-
se. - ADV: PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI (OAB 115712/SP), MAYSA ABRAHÃO TAVARES VERZOLA (OAB 196879/
SP), PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI (OAB 115712/SP), EMERSON SOARES MENDES (OAB 154248/SP), EMERSON
SOARES MENDES (OAB 154248/SP), ALFREDO CABRINI SOUZA E SILVA (OAB 405181/SP), MAYSA ABRAHÃO TAVARES
VERZOLA (OAB 196879/SP), CARLA CRISTINA DE LIMA (OAB 227983/SP), HUGO TUBONE YAMASHITA (OAB 300097/SP)
Processo 1173661-57.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Antonio Jacinto
de Aguiar Neto - Vibru Occhialeria Comércio de Óculos e Acessórios e outro - Vistos. Fls. Retro: anotado conforme requerido.
Com relação ao pedido de parcelamento do débito, o artigo 916 do Código de Processo Civil, dispõe que o executado poderá
solicitar o parcelamento do débito exequendo em até seis parcelas mensais desde que, no prazo para oposição de embargos,
reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas
e honorários advocatícios. Fica prejudicada a análise do pedido de parcelamento, pois o pedido veio desacompanhada do
comprovante de depósito indicado em lei. Todavia, diante do princípio da conciliação para a solução dos conflitos, e, o interesse
do executado na audiência de conciliação, manifeste-se o exequente se há o interesse na realização da audiência prévia
de conciliação. Em caso positivo, deverá indicar o endereço eletrônico para o envio do convite. Prazo: 10 dias. Intime-se. -
ADV: SANDRO MARCELO RAFAEL ABUD (OAB 125992/SP), MARCO ANTONIO ROCCATO FERRERONI (OAB 130827/SP),
MARIANA PINHEIRO CAMPOS (OAB 382244/SP), MARIANA PINHEIRO CAMPOS (OAB 382244/SP)
Processo 1173804-46.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Marli Ferrucci Quevedo - Vistos. O AR de fls. 58 foi recebido por terceiro. Não desconhece este juízo do
disposto no § 4º do art. 248 do Código de Processo Civil. Ocorre que do Aviso de Recebimento não se observa qualquer
indício de que a pessoa que o recebeu é responsável pela correspondência ou mesmo se efetivamente trabalha no condomínio.
Cumpra-se por mandado, devendo a parte autora recolher as custas de diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se o
necessário. Intimem-se. - ADV: JOÃO BATISTA ROMANO FILHO (OAB 214339/SP)
Processo 1174119-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - S.C.T. - F.I.E.D.C.N.P.N. - Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando, objetiva
e fundamentadamente, seu alcance, relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. O simples requerimento genérico
importará em preclusão do direito à prova. Sem prejuízo, digam as partes acerca de eventual interesse na designação de
audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS
EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), LAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 502985/SP)
Processo 1176012-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aurea Teixeira de Jesus - Vistos.
Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(as) em réplica, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDA TEIXEIRA POPOV (OAB
320824/SP)
Processo 1176382-79.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1173833-96.2024.8.26.0100) - Produção Antecipada da Prova
- Liminar - Margarida Domingues Santana - Assetj - Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- Vistos. Cumpra-se o requerimento do Ministério Público, manifestando-se as partes quanto a eventuais providência faltantes,
em 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: THIAGO PUGINA (OAB 273919/SP), SONIA REGINA SILVA COSTA (OAB 119120/SP)
Processo 1178574-82.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Reynaldo Ragazzi
Filho - Jose Aparecido Lima - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art.
350 ou 351 do CPC). - ADV: JOSE APARECIDO LIMA (OAB 292238/SP), ROBERTO BAHIA (OAB 80273/SP)
Processo 1178938-54.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Trides
Imóveis, Administração e Participações Ltda. - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a exceção de pré-executividade de fls.
74/108, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LÍGIA ARMANI (OAB 138673/SP), PAULO MICHALUART (OAB 170089/SP),
RICARDO SEICHI TAKAISHI (OAB 244361/SP)
Processo 1179364-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Pnt Gerenciamento de Frota Ltda -
Vistos. Defiro o pedido para a pesquisa de endereço da parte requerida JOSÉ EMAEL DE CARVALHO, CPF 33087008320, o
qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado ao Banco Central do Brasil, protocolado eletronicamente, por intermédio
do sistema SISBAJUD. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA GARCIA FERNANDES (OAB 211531/SP)
Processo 1181940-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Selma Filomena Figueiredo - Marisa Lojas Varejistas LTDA e outro - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, parágrafo
único c.c. 330, IV, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução
do mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma legal. A teor do contido no Enunciado 15 do Comunicado CG 242/24:
Nos termos do art. 104 do Código de Processo Civil, é cabível a responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e
sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, nos casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados
pela parte autora, notadamente em cenário de litigância predatória, e também do Enunciado n. 13 daquele comunicado: O
cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade
da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003), considerando, ainda, o Enunciado n. 12: Identificado o uso abusivo
do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC). A multa, quando aplicada
antes da citação, será devida ao Poder Público, compossibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC), reconheço
a litigância de má-fé, nos termos do disposto no art. 80, incisos III e V, do Código de Processo Civil, e condeno o advogado
subscritor da inicial ao pagamento de quantia equivalente a 9% do valor atribuído à causa, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:37
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