Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)
as respectivas despesas.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1017819-21.2023.8.26.0100
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)
Partes e Advogados
Autor: as respectiv *** as respectivas despesas.
Apelado: pa *** para
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1017819-21.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Eduardo Pedroso Rodrigues Dias - Redson Pereira da Silva e outro - Intime-se o autor, por carta, nos termos do art. 485, § 1º,
do CPC. - ADV: VINÍCIUS DE MARTINO MOTA (OAB 489855/SP), JANICE MASSABNI MARTINS (OAB 74048/SP)
Processo 102289 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Andreia do Carmo Silva - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Cumpra-se o v. Acórdão. O
E. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso da autora, para o cancelamento da distribuição, sem condenação da apelante
ao pagamento de custas. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1025300-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Cicero Alves de Freitas - - Rafael Ventura Martins - - Yellow Montain Distribuidora de Veículos (Caoa Chery
Sumaré) e outros - Vistos. Fls. 292/295: citem-se nos endereços indicados. Para tanto, recolha o autor as respectivas despesas.
Fls. 304/313: manifestação do autor em réplica. Fls. 328/329: proceda-se ao bloqueio de transferência do referido veículo,
por meio do sistema Renajud. Fls. 331/345: juntada de documento pelo autor. Ciência. Tornem sem efeito fls. 314/327. Fls.
348/355: ciência do julgamento do recurso, ao qual foi dado parcial provimento. Em cumprimento ao v. acórdão, proceda-
se ao arresto de ativos financeiros (modalidade “teimosinha”) por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente
dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Note-se que já realizadas as pesquisa Renajud/Infojud anteriormente.
Despesas recolhidas às fls. 235/237. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), EVANDRO HENRIQUE
SACCO (OAB 184660/SP), DIOGO PACHECO GOMES (OAB 475556/SP), WELLINGTON PAULO (OAB 304949/SP), ALAN
FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ)
Processo 1025300-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Cicero Alves de Freitas - - Rafael Ventura Martins - - Yellow Montain Distribuidora de Veículos (Caoa Chery
Sumaré) e outros - Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero.
Providencie o exequente o necessário para intimação do executado, nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil,
em cinco dias. Nada Mais. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), DIOGO PACHECO GOMES (OAB
475556/SP), WELLINGTON PAULO (OAB 304949/SP), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ), EVANDRO HENRIQUE
SACCO (OAB 184660/SP)
Processo 1029200-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Elci Gomes de Araujo -
CCB BRASIL S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - Vistos. Fl. 207: pedido de reconsideração da parte
autora. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso
será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: THIAGO PROENÇA CREMASCO (OAB 185969/SP), DANIEL FERNANDO
NARDON (OAB 46277/RS), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185696/RJ)
Processo 1037493-63.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Dow Agrosciences Industrial
Ltda - Fábio Girotto Ribeiro - - Fausto Girotto Ribeiro e outro - Sipcam Upl Brasil S/A e outros - Lelio Ribeiro Peixoto - Fls. 2243 e
2246/2247: manifestação das partes em relação à decisão de fls. 2242 não se opondo ao levantamento da penhora. Expeça-se
mandado para cancelamento da penhora sobre o imóvel de matrícula número 15.291, do Cartório de Registro de Imóveis de Rio
Verde/GO. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. A própria parte deverá providenciar
o seu encaminhamento no prazo de 10 dias. Requer a parte exequente designação de leilão eletrônico do imóvel matrícula nº
40.124, do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde/GO. Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo
Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do
leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro(a) Oficial MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, JUCESP nº 893, fixando a sua comissão em
5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, pelo arrematante, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento
do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de
Processo Civil. Competirá ao(a) Leiloeiro(a) Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem
penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor
do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados,
nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) Que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três
dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo
vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica
começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos
lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação
judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados
tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre
o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário
Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da
arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes
intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-
proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das
partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e
cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão
ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo
para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a
intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato
que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado
pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não
cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a
sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). -
ADV: ALLAN PATRICK DE SOUSA (OAB 41339/GO), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP), LUIS ARMANDO SILVA
MAGGIONI (OAB 322674/SP), ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP), VICTOR AMARAL ABREU DI SESSA
(OAB 367854/SP), GEOVANE JOSE FERREIRA (OAB 26238/GO), GEOVANE JOSE FERREIRA (OAB 26238/GO)
Processo 1040911-28.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1017819-21.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Eduardo Pedroso Rodrigues Dias - Redson Pereira da Silva e outro - Intime-se o autor, por carta, nos termos do art. 485, § 1º,
do CPC. - ADV: VINÍCIUS DE MARTINO MOTA (OAB 489855/SP), JANICE MASSABNI MARTINS (OAB 74048/SP)
Processo 102289 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Andreia do Carmo Silva - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Cumpra-se o v. Acórdão. O
E. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso da autora, para o cancelamento da distribuição, sem condenação da apelante
ao pagamento de custas. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1025300-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Cicero Alves de Freitas - - Rafael Ventura Martins - - Yellow Montain Distribuidora de Veículos (Caoa Chery
Sumaré) e outros - Vistos. Fls. 292/295: citem-se nos endereços indicados. Para tanto, recolha o autor as respectivas despesas.
Fls. 304/313: manifestação do autor em réplica. Fls. 328/329: proceda-se ao bloqueio de transferência do referido veículo,
por meio do sistema Renajud. Fls. 331/345: juntada de documento pelo autor. Ciência. Tornem sem efeito fls. 314/327. Fls.
348/355: ciência do julgamento do recurso, ao qual foi dado parcial provimento. Em cumprimento ao v. acórdão, proceda-
se ao arresto de ativos financeiros (modalidade “teimosinha”) por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente
dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Note-se que já realizadas as pesquisa Renajud/Infojud anteriormente.
Despesas recolhidas às fls. 235/237. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), EVANDRO HENRIQUE
SACCO (OAB 184660/SP), DIOGO PACHECO GOMES (OAB 475556/SP), WELLINGTON PAULO (OAB 304949/SP), ALAN
FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ)
Processo 1025300-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Cicero Alves de Freitas - - Rafael Ventura Martins - - Yellow Montain Distribuidora de Veículos (Caoa Chery
Sumaré) e outros - Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero.
Providencie o exequente o necessário para intimação do executado, nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil,
em cinco dias. Nada Mais. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), DIOGO PACHECO GOMES (OAB
475556/SP), WELLINGTON PAULO (OAB 304949/SP), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ), EVANDRO HENRIQUE
SACCO (OAB 184660/SP)
Processo 1029200-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Elci Gomes de Araujo -
CCB BRASIL S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - Vistos. Fl. 207: pedido de reconsideração da parte
autora. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso
será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: THIAGO PROENÇA CREMASCO (OAB 185969/SP), DANIEL FERNANDO
NARDON (OAB 46277/RS), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185696/RJ)
Processo 1037493-63.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Dow Agrosciences Industrial
Ltda - Fábio Girotto Ribeiro - - Fausto Girotto Ribeiro e outro - Sipcam Upl Brasil S/A e outros - Lelio Ribeiro Peixoto - Fls. 2243 e
2246/2247: manifestação das partes em relação à decisão de fls. 2242 não se opondo ao levantamento da penhora. Expeça-se
mandado para cancelamento da penhora sobre o imóvel de matrícula número 15.291, do Cartório de Registro de Imóveis de Rio
Verde/GO. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. A própria parte deverá providenciar
o seu encaminhamento no prazo de 10 dias. Requer a parte exequente designação de leilão eletrônico do imóvel matrícula nº
40.124, do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde/GO. Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo
Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do
leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro(a) Oficial MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, JUCESP nº 893, fixando a sua comissão em
5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, pelo arrematante, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento
do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de
Processo Civil. Competirá ao(a) Leiloeiro(a) Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem
penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor
do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados,
nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) Que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três
dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo
vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica
começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos
lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação
judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados
tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre
o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário
Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da
arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes
intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-
proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das
partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e
cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão
ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo
para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a
intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato
que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado
pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não
cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a
sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). -
ADV: ALLAN PATRICK DE SOUSA (OAB 41339/GO), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP), LUIS ARMANDO SILVA
MAGGIONI (OAB 322674/SP), ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP), VICTOR AMARAL ABREU DI SESSA
(OAB 367854/SP), GEOVANE JOSE FERREIRA (OAB 26238/GO), GEOVANE JOSE FERREIRA (OAB 26238/GO)
Processo 1040911-28.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º