Processo ativo

assevera 19. Rosieli Lacerda Cintra Melo;

1009876-58.2023.8.11.0006
Última verificação: 15/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CRIMINAL DE CÁCERES
Partes e Advogados
Autor: assevera 19. Rosieli *** assevera 19. Rosieli Lacerda Cintra Melo;
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
permanente. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. De início, 4. Caio da Silva Castilho;
convém transcrever o que prescreve o art. 6º da CNGC do Foro Extrajudicial, 5. Kethile Alencar Benites;
in verbis: “Art. 6º. Cabe ao Juiz Corregedor Permanente processar e decidir 6. Wander Luis Pedroso Lino;
as dúvidas levantadas com fundamento no art. 198 da Lei n. 6.015/1973, bem 7. Leila Castro da Silva;
como os demais expedientes e processos protocolizados diretamente na 8. João José de Me ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lo Serejo;
Diretoria do Foro da comarca concernentes ao foro extrajudicial de sua 9. Mayra Luiza da Silva Lima Rocca;
jurisdição.” Por seu turno, o art. 198 da LRP (Lei nº 6.015/73), estatui que em 10. João Carlos Martins Bressan;
havendo incertezas ou qualquer exigência a ser cumprida, relativamente ao 11. Ana Paula de Oliveira Miranda;
registro imobiliário, na hipótese de discordância por parte do apresentante, o 12. Valter Santana de Campos;
Oficial encaminhará ao juízo competente para ações registrais a suscitação, o 13. Paula Mendes dos Santos;
qual julgará procedente ou não. Assim, vale dizer que o procedimento de 14. Rangel Renan Ramos da Silva;
dúvida possui natureza administrativa, e compete ao Juiz Corregedor dos 15. Ciely Lopes Ferreira;
serviços extrajudiciais decidir quanto ao cabimento ou não da exigência 16. Leoclides Cezar Pantaleão da Silva;
assentada em nota devolutiva pelo Oficial do Cartório. Firmadas tais 17. Sueli Martins Cardozo;
premissas, resta analisar se a pretensão dos requerentes merece guarida. 18. Clebes Cosendey de Souza;
Com efeito, a partir do sucinto relatório alhures formulado, o autor assevera 19. Rosieli Lacerda Cintra Melo;
que exerce há mais de 10 anos a posse mansa, pacífica e com animus domini 20. Bruno Henrique Ximenes Rodrigues;
do imóvel registrado sob o n. 838 de Alto Araguaia. Nota-se que o cerne da 21. Ionice Borges de Oliveira;
questão se refere ao encerramento do procedimento de usucapião na via 22. Andrey Pablo Machado;
extrajudicial, em virtude da apresentação de impugnações por parte de 23. Maristela Saldanha Oliveira;
terceiros interessados. É certo que o Código de Processo Civil de 2015 24. Fabio Gustavo Pereira;
inovou ao criar a possibilidade de reconhecimento extrajudicial da usucapião, 25. Sandra Regina de Carvalho;
e a regra está contida no art. 1.071, que adicionou o art. 216-A, a Lei 6.015/73, Foram sorteados os seguintes jurados suplentes:
in verbis: “Art. 1.071. O Capítulo III do Título V da Lei no 6.015, de 31 de 1. Tarllei Cardena dos Santos;
dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescida do 2. Dulcidio de Sousa Mangueira;
seguinte art. 216- A: Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o 3. Pedro Henrique Romeiro Ferreira;
pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado 4. Adriano da Silva Bruno;
diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que 5. Wagner Thiago de Melo Gonçalves;
estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, 6. Luidimar Divino Costa Silva;
representado por advogado, instruído com: [...] § 10º Em caso de impugnação 7. Carlos Aparecido Alves Amorin;
do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, apresentada por 8. Maurenil José da Silva;
qualquer um dos titulares de direito reais e de outros direitos registrados ou 9. Afonso Brasil Fedor.
averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis Terminado o ato, as cédulas sorteadas foram lacradas em urna pelo MM. Juiz,
confinantes, por algum dos entes públicos ou por algum terceiro interessado, uma vez que ficarão em poder deste até o dia dos julgamentos.
o oficial de registro de imóveis remeterá os autos ao juízo competente da Determinou-se aintimaçãodos jurados sorteados enotificaçãodos suplentes,
comarca da situação do imóvel, cabendo ao requerente emendar a petição com pauta já designada e convocando-os para comparecerem as referidas
inicial para adequá-la ao procedimento comum.” Posteriormente, o Conselho sessões.
Nacional de Justiça-CNJ, com o objetivo de uniformizar em todo o território Publique-se.
nacional os procedimentos relativos à usucapião extrajudicial, editou o Remeta-secópia desta ata a e. Corregedoria Geral da Justiça do Estado do
Provimento nº 65/2017, publicado em 14 de dezembro de 2017, no qual Mato Grosso.
estabelece diretrizes para o processamento do referido procedimento nos Considerando o teor do disposto no art. 1.466 da CNGC,determinoa extração
serviços notariais e de registro de imóveis, nos termos do art. 216- A da LRP. das certidões de antecedentes dos jurados sorteados e suplentes, pela
Nesse contexto, pelos documentos apresentados se verifica a existência de secretaria.
litígio sobre o imóvel que o requerente deseja usucapir, de modo que o Sorteio realizado de forma presencial.
prosseguimento do pedido de usucapião na via extrajudicial não se mostra Nada mais havendo a consignar, do que para constar, lavrei o presente
mais adequado, pois este pressupõe a ausência de conflito entre os termo. Eu, Mônica de Almeida Silva, Assessora de Gabinete I, o digitei.
interessados. Assim, cabem aos requerentes atentar-se para as formalidades José Eduardo Mariano
do §10, do art. 216-A da LRP. Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão Juiz de Direito
do requerente e determino o arquivamento do feito, mediante adoção das Fabiane Oliveira Scarcelli de Moraes
formalidades e anotações de praxe. P.R.I. Alto Araguaia/MT, data registrada Promotora de Justiça
pelo sistema. DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito e Diretor do Foro Diego Rodrigues Costas
Defensor Público
Comarca de Cáceres Antônio Marcos Nolasco
Gestor Judiciário
Diretoria do Fórum
Comarca de Campo Verde
Ata
Portaria
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Portaria n. 13/2024-CVerde
1ª VARA CRIMINAL DE CÁCERES
ATA DE SORTEIO DE JURADOS E SUPLENTES
André Barbosa Guanaes Simões, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca
LISTA DE 2025
de Campo Verde, no uso de suas atribuições legais, etc.
Autos nº. 1009876-58.2023.8.11.0006
CONSIDERANDO que o servidor Claudiomiro Donadon Pereira, Gestor Geral
Aos 09 (nove) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro,
da Comarca de Campo Verde, matrícula 1846, usufruirá férias no período
às 11h45min (horário de MT), nesta cidade e Comarca de Cáceres-MT, no
07/01 a 05/02/2025;
Plenário do Tribunal do Júri desta comarca de Cáceres/MT, onde presentes
RESOLVE:
se encontravam: o Excelentíssimo SenhorDoutor José Eduardo Mariano, Juiz
Art. 1.º DESIGNAR, com ônus, a servidor a Maria de Fátima Alves Sousa
de Direito; comigo os Assessores de Gabinete,comigo os Assessores de
Xavier, Técnica Judiciário, Gestora Administrativ a II, matrícula 7279, para
Gabinete,Mônica de Almeida Silva, Jorge Santiago Bernardes Gattass e
exercer, em substituição, as funções do cargo de Gestora Geral, vinculado à
Andreissa da Silva Filgueira; a Representante do Ministério Público,Dra.
Central de Administração da Comarca de Campo Verde, no período de 07/01
Fabiane Oliveira Scarcelli de Moraes; o Defensor Público, Dr. Diego Rodrigues
a 05/02/2025, durante o afastamento do titular, decorrente de férias, nos
Costa e oGestor Judiciário,Antônio Marcos Nolasco, sendo determinada a
termos da Portaria TJMT/PRES n. 845, de 2 de setembro de 2022.
abertura dos trabalhos pelo MM. Juiz.
Art. 2º. Publique e cumpra-se, remetendo-se o expediente correlato ao
Verificada a urna, constatou-se a quantidade de156 (cento e cinquenta e seis)
Departamento de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça do
cédulas.
Estado de Mato Grosso, para as anotações de praxe, bem como para que
Nesse ínterim, foram sorteados 25 jurados titulares e outros 09 jurados
seja providenciada a retribuição pecuniária correspondente.
suplentes, segundo a ordem de abertura das cédulas, conforme se vê a
Campo Verde, 17 de dezembro de 202 4.
seguir.
André Barbosa Guanaes Simões
Foram sorteados os seguintes jurados titulares:
Juiz de Direito Diretor do Foro
1. Matheus Zidane Vidal Ferro;
2. Nadia Cristina Leal Dionizio;
Comarca de Canarana
3. Marly Paulo de Souza;
Disponibilizado 19/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11853 11
Cadastrado em: 15/08/2025 00:51
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