Processo ativo
Assim, existem duas matrículas abertas e correntes do lote 24, da quadra Diretoria do Fóru...
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Assim, existem duas matrículas abertas e correntes do lote 24, da quadra Diretoria do Fórum
143, do Loteamento referido, com as mesmas medidas e confrontações,
porém com atos praticados distintos.
Edital
Este Juízo determinou o bloqueio em questão, ante o fato de a existência de
ambas as matrículas sobre uma mesma área poder causar dano de difícil
reparação.
* O presente EDITAL N° 15/2024 - CA,- Tornar pública a relação
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela juntada aos autos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da
preliminar de advogados inscritos, que tiveram as INSCRIÇÕES
escritura pública de retificação e ratificação lavrada no livro 3, fl. 136, do
DEFERIDAS, a fim de exercer atividade jurídica como DEFENSOR
Cartório de Registro Civil do Distrito de Irenópolis, em 11/02/1984.
DATIVO perante a Comarca de Juína-MT,em sua integralidade encontra
Com a juntada do documento, o Ministério Público pugnou pela realização de
-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final
diligênciasin locopara averiguar a existência das áreas mencionadas nas
desta Edição.
matrículas, bem como a retificação na matrícula 357, corrigindo a informação
Clique aqui
de que se refere ao lote de n.º 25, da quadra 143, da planta do loteamento de
Caderno de Anexo
Jaciara, o que foi deferido por este Juízo.
A diligente oficial de justiça atestou não ser possível realizar as vistorias
Comarca de Mirassol D'Oeste
necessárias, pois os imóveis estão desocupados e sem nenhum responsável
no local.
Em nova manifestação, o Ministério Público apontou que o lote 24, quando da Diretoria do Fórum
dissolução da CIPA, foi destinado ao Sr. Milton da Costa Ferreira, sendo que,
conforme a matrícula 357, foi transferido a Arlindo Pereira que, no ano de
1984, vendeu a Huenneblacky Domingues Pereira, até que, em 7 de junho de Portaria
2019, foi imitida na posse a Cooperativa Sicredi.
Afirma o órgão ministerial que tal informação foi confirmada pela diligênciain
PORTARIA Nº 031/2.024 – CA
locoe pelos cadastros junto à Prefeitura Municipal, de modo que não vislumbra
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FERNANDO KENDI ISHIKAWA,
erro na matrícula de nº 357.
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE MIRASSOL
No tocante ao lote de nº 25, alega o Ministério Público que em seu cadastro
D“ OESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA
consta como proprietária a empresa denominada Holding Cabral, encontrando
LEI;
ressonância na matrícula de nº 10.781, a qual traz a informação da venda, em
Considerando a Lei n. 12.331, de 28 de novembro de 2023 que cria novos
24 de julho de 2023, do lote 25 à Holding Cabral.
cargos de Assessor de Gabinete II-PDA-CNE-VIII, no quadro funcional da
Destaca o Ministério Público que a matrícula de nº17.258, que tem como
Primeira Instância do Poder Judiciário.
objeto a o mesmo lote de número 25, foi feita em duplicidade em decorrência
R E S O L VE :
de decisão judicial, pugnando pela manutenção de seu bloqueio.
NOMEAR a senhora JOYCE SOUZA SILVA , brasileira, solteira, portadora do
Eis o relatório.
RG 26888777 SSP/MT e do CPF 063.325.731-12, para exercer em comissão
Decido.
o cargo de Assessora de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, do Gabinete do Juízo
Em análise detida dos autos, percebe-se que razão assiste ao Ministério
da Secretaria da 1ª Vara, desta Comarca, a partir da Assinatura do Termo de
Público em suas alegações.
Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação
No tocante à matrícula 357, percebe-se que as transmissões contidas na
deste.
matrícula foram confirmadas nas diligências realizadas pelolonga manusdo
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Encaminhe-se cópia ao Departamento de
Juízo, bem como pelos cadastros da prefeitura, onde consta a Cooperativa de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
Crédito de Livre Admissão de Associados – SICREDI como atual possuidora,
Mirassol D“ Oeste, 15 de maio de 2.024.
mas que teve o senhor Huenneblacky Domingues Pereira como proprietário,
(assinado digitalmente)
conforme atestado pela genitora deste, Sr.? Antonia Mizael Domingues
Fernando Kendi Ishikawa
Pereira, que reside no lote de n.º 23.
Juiz de Direito Diretor do Foro
Impende destacar que o imóvel em questão está desocupado, assim como o
lote de número 25.
No que tange ao lote 25, percebe-se que consta em duas matrículas, quais Entrância Inicial
sejam, as de número 10.781 e 17.258, esta última aberta em razão de pedido
do Município e chancela do então Diretor do Foro. Comarca de Arenápolis
Contudo, a matrícula que observa o princípio da continuidade é a de número
10.781, conforme bem apontado pelo Ministério Público.
Conforme descrito na matrícula em questão, em 1978, o imóvel foi vendido a Diretoria do Fórum
Divina dos Reis Arcanjo pela CIPA. A senhora Divina, por sua vez, alienou o
imóvel a Adriana Vitor da Silva que o vendou à empresa denominada Holding
Portaria
Cabral, em 2023. Já a matrícula de número 17258, aberta em 07 de novembro
de 2012, possui apenas a transferência para Milton da Costa Ferreira,
demonstrando cabalmente a inobservância do princípio da continuidade
registral. Vejamos o entendimento jurisprudencial:
PORTARIA N. 22/2024
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO –
A Juíza de Direito do Foro/Unidade Judiciária da Comarca de Arenápolis/MT –
MATRÍCULAS IMOBILIÁRIAS – SOBREPOSIÇÃO DE ÁREAS URBANAS
MARINA DANTAS PEREIRA, no uso de suas atribuições legais.
EVIDENCIADA NOS AUTOS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA
Considerando que o Sr. Emanuel Daniallen do Amaral Gomes, mat. 34371,
CONTINUIDADE REGISTRAL – ART. 195 DA LEI DE REGISTROS
Analista Judiciário, designado para exercer a função de Gestor Administrativo
PÚBLICOS – VERBA HONORÁRIA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 85, § 11, DO
III da Comarca de Arenápolis/MT, estará usufruindo de 10 (dez) dias de férias
CPC – RECURSO NÃO PROVIDO.Se nos autos está evidenciada a
(20 a 29/05/2024).
sobreposição de áreas e a abertura de novas matrículas em inobservância ao
princípio da continuidade registral (art. 195 da Lei 6.015/73), cabe a
R E S O L V E:
declaração judicial de anulação destas últimas. Ao julgar o Recurso, o Tribunal
deverá majorar a verba honorária anteriormente definida, levando em conta o
Art. 1º- Designar a servidora SHIRLEI REZENDE LIMA ROCHA, matrícula n.
trabalho adicional realizado nessa fase (art. 85, § 11, do CPC).
8232, Auxiliar Judiciária, para, em substituição, exercer o cargo de Gestora
(TJ-MT - AC: 00036631620108110004, Relator: RUBENS DE OLIVEIRA
Administrativa III da Comarca de Arenápolis/MT, durante o período
SANTOS FILHO, Data de Julgamento: 03/05/2023, Quarta Câmara de Direito
compreendido entre 20 a 29/05/2024, em razão do afastamento do titular
Privado, Data de Publicação: 08/05/2023)
(usufruto de férias).
Logo, estando as matrículas de número 357 e 10871 sem quaisquer
Arenápolis-MT, 10 de maio de 2024.
irregularidades, não se vislumbram motivos para seu bloqueio. Ao revés, no
MARINA DANTAS PEREIRA
que tange à matrícula de nº 17258, ante a sua duplicidade e desrespeito ao
Juíza de Direito e Diretora do Foro
princípio da continuidade registral, em consonância com o parecer Ministerial,
determino a manutenção de seu bloqueio, até ulterior deliberação.
Comarca de Itiquira
Intime-se com urgência a Registradora de Imóveis desta sentença e para as
demais providências cabíveis.
Intime-se o Ministério Público. Portaria
Cumpra-se expedindo o necessário.Jaciara, 8 de maio de 2024.Pedro Flory
Diniz NogueiraJuiz de Direito Diretor do Foro“
PORTARIA Nº 15/2024/ADM
Comarca de Juína A Doutora Fernanda Mayumi Kobayashi, MMa. Juíza de Direito e Diretora do
Foro da Comarca de Itiquira/MT, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Disponibilizado 20/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11705 34
143, do Loteamento referido, com as mesmas medidas e confrontações,
porém com atos praticados distintos.
Edital
Este Juízo determinou o bloqueio em questão, ante o fato de a existência de
ambas as matrículas sobre uma mesma área poder causar dano de difícil
reparação.
* O presente EDITAL N° 15/2024 - CA,- Tornar pública a relação
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela juntada aos autos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da
preliminar de advogados inscritos, que tiveram as INSCRIÇÕES
escritura pública de retificação e ratificação lavrada no livro 3, fl. 136, do
DEFERIDAS, a fim de exercer atividade jurídica como DEFENSOR
Cartório de Registro Civil do Distrito de Irenópolis, em 11/02/1984.
DATIVO perante a Comarca de Juína-MT,em sua integralidade encontra
Com a juntada do documento, o Ministério Público pugnou pela realização de
-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final
diligênciasin locopara averiguar a existência das áreas mencionadas nas
desta Edição.
matrículas, bem como a retificação na matrícula 357, corrigindo a informação
Clique aqui
de que se refere ao lote de n.º 25, da quadra 143, da planta do loteamento de
Caderno de Anexo
Jaciara, o que foi deferido por este Juízo.
A diligente oficial de justiça atestou não ser possível realizar as vistorias
Comarca de Mirassol D'Oeste
necessárias, pois os imóveis estão desocupados e sem nenhum responsável
no local.
Em nova manifestação, o Ministério Público apontou que o lote 24, quando da Diretoria do Fórum
dissolução da CIPA, foi destinado ao Sr. Milton da Costa Ferreira, sendo que,
conforme a matrícula 357, foi transferido a Arlindo Pereira que, no ano de
1984, vendeu a Huenneblacky Domingues Pereira, até que, em 7 de junho de Portaria
2019, foi imitida na posse a Cooperativa Sicredi.
Afirma o órgão ministerial que tal informação foi confirmada pela diligênciain
PORTARIA Nº 031/2.024 – CA
locoe pelos cadastros junto à Prefeitura Municipal, de modo que não vislumbra
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FERNANDO KENDI ISHIKAWA,
erro na matrícula de nº 357.
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE MIRASSOL
No tocante ao lote de nº 25, alega o Ministério Público que em seu cadastro
D“ OESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA
consta como proprietária a empresa denominada Holding Cabral, encontrando
LEI;
ressonância na matrícula de nº 10.781, a qual traz a informação da venda, em
Considerando a Lei n. 12.331, de 28 de novembro de 2023 que cria novos
24 de julho de 2023, do lote 25 à Holding Cabral.
cargos de Assessor de Gabinete II-PDA-CNE-VIII, no quadro funcional da
Destaca o Ministério Público que a matrícula de nº17.258, que tem como
Primeira Instância do Poder Judiciário.
objeto a o mesmo lote de número 25, foi feita em duplicidade em decorrência
R E S O L VE :
de decisão judicial, pugnando pela manutenção de seu bloqueio.
NOMEAR a senhora JOYCE SOUZA SILVA , brasileira, solteira, portadora do
Eis o relatório.
RG 26888777 SSP/MT e do CPF 063.325.731-12, para exercer em comissão
Decido.
o cargo de Assessora de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, do Gabinete do Juízo
Em análise detida dos autos, percebe-se que razão assiste ao Ministério
da Secretaria da 1ª Vara, desta Comarca, a partir da Assinatura do Termo de
Público em suas alegações.
Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação
No tocante à matrícula 357, percebe-se que as transmissões contidas na
deste.
matrícula foram confirmadas nas diligências realizadas pelolonga manusdo
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Encaminhe-se cópia ao Departamento de
Juízo, bem como pelos cadastros da prefeitura, onde consta a Cooperativa de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
Crédito de Livre Admissão de Associados – SICREDI como atual possuidora,
Mirassol D“ Oeste, 15 de maio de 2.024.
mas que teve o senhor Huenneblacky Domingues Pereira como proprietário,
(assinado digitalmente)
conforme atestado pela genitora deste, Sr.? Antonia Mizael Domingues
Fernando Kendi Ishikawa
Pereira, que reside no lote de n.º 23.
Juiz de Direito Diretor do Foro
Impende destacar que o imóvel em questão está desocupado, assim como o
lote de número 25.
No que tange ao lote 25, percebe-se que consta em duas matrículas, quais Entrância Inicial
sejam, as de número 10.781 e 17.258, esta última aberta em razão de pedido
do Município e chancela do então Diretor do Foro. Comarca de Arenápolis
Contudo, a matrícula que observa o princípio da continuidade é a de número
10.781, conforme bem apontado pelo Ministério Público.
Conforme descrito na matrícula em questão, em 1978, o imóvel foi vendido a Diretoria do Fórum
Divina dos Reis Arcanjo pela CIPA. A senhora Divina, por sua vez, alienou o
imóvel a Adriana Vitor da Silva que o vendou à empresa denominada Holding
Portaria
Cabral, em 2023. Já a matrícula de número 17258, aberta em 07 de novembro
de 2012, possui apenas a transferência para Milton da Costa Ferreira,
demonstrando cabalmente a inobservância do princípio da continuidade
registral. Vejamos o entendimento jurisprudencial:
PORTARIA N. 22/2024
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO –
A Juíza de Direito do Foro/Unidade Judiciária da Comarca de Arenápolis/MT –
MATRÍCULAS IMOBILIÁRIAS – SOBREPOSIÇÃO DE ÁREAS URBANAS
MARINA DANTAS PEREIRA, no uso de suas atribuições legais.
EVIDENCIADA NOS AUTOS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA
Considerando que o Sr. Emanuel Daniallen do Amaral Gomes, mat. 34371,
CONTINUIDADE REGISTRAL – ART. 195 DA LEI DE REGISTROS
Analista Judiciário, designado para exercer a função de Gestor Administrativo
PÚBLICOS – VERBA HONORÁRIA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 85, § 11, DO
III da Comarca de Arenápolis/MT, estará usufruindo de 10 (dez) dias de férias
CPC – RECURSO NÃO PROVIDO.Se nos autos está evidenciada a
(20 a 29/05/2024).
sobreposição de áreas e a abertura de novas matrículas em inobservância ao
princípio da continuidade registral (art. 195 da Lei 6.015/73), cabe a
R E S O L V E:
declaração judicial de anulação destas últimas. Ao julgar o Recurso, o Tribunal
deverá majorar a verba honorária anteriormente definida, levando em conta o
Art. 1º- Designar a servidora SHIRLEI REZENDE LIMA ROCHA, matrícula n.
trabalho adicional realizado nessa fase (art. 85, § 11, do CPC).
8232, Auxiliar Judiciária, para, em substituição, exercer o cargo de Gestora
(TJ-MT - AC: 00036631620108110004, Relator: RUBENS DE OLIVEIRA
Administrativa III da Comarca de Arenápolis/MT, durante o período
SANTOS FILHO, Data de Julgamento: 03/05/2023, Quarta Câmara de Direito
compreendido entre 20 a 29/05/2024, em razão do afastamento do titular
Privado, Data de Publicação: 08/05/2023)
(usufruto de férias).
Logo, estando as matrículas de número 357 e 10871 sem quaisquer
Arenápolis-MT, 10 de maio de 2024.
irregularidades, não se vislumbram motivos para seu bloqueio. Ao revés, no
MARINA DANTAS PEREIRA
que tange à matrícula de nº 17258, ante a sua duplicidade e desrespeito ao
Juíza de Direito e Diretora do Foro
princípio da continuidade registral, em consonância com o parecer Ministerial,
determino a manutenção de seu bloqueio, até ulterior deliberação.
Comarca de Itiquira
Intime-se com urgência a Registradora de Imóveis desta sentença e para as
demais providências cabíveis.
Intime-se o Ministério Público. Portaria
Cumpra-se expedindo o necessário.Jaciara, 8 de maio de 2024.Pedro Flory
Diniz NogueiraJuiz de Direito Diretor do Foro“
PORTARIA Nº 15/2024/ADM
Comarca de Juína A Doutora Fernanda Mayumi Kobayashi, MMa. Juíza de Direito e Diretora do
Foro da Comarca de Itiquira/MT, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Disponibilizado 20/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11705 34