Processo ativo
(assinado digitalmente) disposto no item 3
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Texto Completo do Processo
(assinado digitalmente) disposto no item 3
Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade deste edital, deverá estar instruído com as seguintes peças:
Juíza de Direito Diretora do Foro a) ficha cadastral - Anexo II;
b) declaração acerca da veracidade das informações prestadas e de pleno
Edital conhecimento e concordância com os termos deste edital, sob as penas da lei
- Anexo III;
c) declaração de relação de parentesco - Anexo IV;
EDITAL N.º 13/2024-SOR d) documentação indicada no subitem 5.2.
A Ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. celentíssima Senhora Dra. Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade - 3.2. Com o requerimento, o interessado deverá anexar o currículo e a
Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Sorriso/MT, no uso de documentação relacionada a seguir, em formato PDF, em alta resolução e em
suas atribuições legais, considerando o disposto no Provimento n.º versão colorida, juntamente com o requerimentode inscrição (item 5.1):
61/2020/CM, disponibilizadono Diário da Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de I - cópia da Carteirade Identidade;
15.12.2020, alterado, em parte, pelos Provimentos TJMT/CM n.º 25/2022, II - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n.º 11.273, de 02.08.2022, III - cópia da Carteira Nacional de Habilitação– CNH válida, categoria B ou
e 34/2023, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - MT n.º 11576, de superior;
01.11.2023, TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, a abertura de IV - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de primeiro
processo seletivo com a finalidade de credenciar Pessoas Físicas na área de grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/primeiro
SERVIÇO SOCIAL, cujo procedimento obedecerá às regras estabelecidas -grau/certidao-antecedentes-criminais);
neste edital. V - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES graus de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundo-grau?
Constitui objeto do presente certame, o credenciamento de profissional para opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5 B%221%22%5D) ;
atuar na área de Serviço Social na Comarca de Sorriso/MT, na forma de VI - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau
cadastro de reserva e/ou em conformidade com o quadro do Anexo V. de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao) Selecionar: “
1.2. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso“;
coordenação, operacionalizaçãoe acompanhamento da Comissão de Apoio VII - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo
ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria n.º 79/2024-SOR, grau de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao)
composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira: Selecionar: “Regionalizada (1º e 2º Graus)“;
- Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade - Juíza de Direito e Diretora do VIII - cópia do diploma de curso superior;
Foro da Comarca de Sorriso/MT; IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada
- Michele Andréa Pfeifer De Paris - Gestora Geral; área profissional;
- Janaina Paula Stuani - Gestora Administrativa 2; X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à
- Edemar Antônio Bier - Gestor Administrativo 3; profissão do candidato;
- Wanderley Joaquim de Barros - Técnico Judiciário. XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico;
DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO: XII - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada;
O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases: XIII – Declaração acerca de existência de outras ocupações (empregos,
a) divulgação do edital de abertura, devidamente publicado no Diário da cargos públicos, etc), e carga horária do respectivo vínculo.
Justiça Eletrônico - MT 3.2.1. O Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar ao
b) inscrição dos interessados, que deverá ocorrer somente no período candidato a apresentaçãodos documentos originais à comissão para
previsto para inscrição constante em edital, com a inserção dos documentos conferência.
obrigatórios exigidos nos termos do item 5, e documentos de entrega opcional, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
mas necessários para aferição de pontuação, em conformidade com o item 4.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio
6.1; de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio
c) análise da documentação apresentada; ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um candidato considerado
d) divulgação dos candidatos considerados habilitados, em ordem de habilitado, com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5, será
classificação,por meio de edital, devidamente publicado no Diário da Justiça então efetuada a ordem de classificaçãode acordo com a nota obtida, por
Eletrônico - MT. meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato
DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO neste item 6, composta da
2.1. A inscrição deverá ser realizada no período de 16/09/2024 a 06/10/2024, seguinte forma:
exclusivamente por meio do endereço eletrônico a) Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área específica
https://processoseletivo.tjmt.jus.br/, nos termos do artigo 4º do Provimento n.º de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão contados
61/2020/CM, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer da seguinte forma:
inscriçãofeita fora desse período. b) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de
2.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrições. exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos.
2.1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. c) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada
2.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato. ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos.
2.1.4. Será analisado pela Comissão somente o primeiro requerimento de 6.1.1.2. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1.,
inscriçãoapresentado, não sendo consideradas outras inscriçõesou letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1 letra “b“.
documentos apresentados posteriormente. 6.1.1.3. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não
2.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira podem exceder aos 5 (cinco) pontos previstos.
responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Apoio ao Processo 4.1.1. À formação acadêmica serão atribuídos até 5 (cinco) pontos, excluído o
Seletivo o direito de excluí-lo do processo seletivo por preenchimento título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma
incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em virtude da seguinte:
ausênciade veracidade dos dados informados, sem prejuízode eventual a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
responsabilidadepenal. credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos;
2.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
todos os atos, credenciamento, é atribuído 2 (dois) pontos;
editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este c) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor,
processo seletivo, no Diário de Justiça Eletrônico. na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto;
DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área
2.4. São requisitos para o credenciamento de Assistentes Sociais de que trata específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única
o Provimento n. 61/2020/CM: vez, independente da quantidade de certificados apresentados.
I – Ter sido selecionado no Processo Seletivo; 4.1.2. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada
II - Ser maior de vinte e um (21) anos; título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim,
III - Não possuir antecedentes criminais; devendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e
IV - Não exercer cargo público inacumulável; ou declaraçõesdevidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que
V - Ser bacharel em Serviço Social, devidamente reconhecido pelo Ministério esteve vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre
da Educação e com registro no Conselho Regional na respectiva área outros.
profissional, devendo apresentar certificado de curso 6.1.4. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma
específico/formação/especialização caso a vaga exija; estabelecidos neste edital.
4.1.2. Dos requisitos específicos para o credenciamento: 4.2. Na aferição da pontuação dos candidatos Assistentes Sociais, esta não
I - Ser bacharel em Serviço Social, devidamente reconhecido pelo Ministérioda poderá ultrapassar o
Educação, e com registro no Conselho Regional na respectiva área total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.1., letras “a” e “b”, e 6.1.2, e,
profissional; na ocorrência de empate na pontuação de candidatos, será priorizado aquele
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA que tiver:
3.1. O requerimento (Anexo I), a ser protocolado virtualmente, conforme a) Maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003;
Disponibilizado 11/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11785 21
Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade deste edital, deverá estar instruído com as seguintes peças:
Juíza de Direito Diretora do Foro a) ficha cadastral - Anexo II;
b) declaração acerca da veracidade das informações prestadas e de pleno
Edital conhecimento e concordância com os termos deste edital, sob as penas da lei
- Anexo III;
c) declaração de relação de parentesco - Anexo IV;
EDITAL N.º 13/2024-SOR d) documentação indicada no subitem 5.2.
A Ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. celentíssima Senhora Dra. Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade - 3.2. Com o requerimento, o interessado deverá anexar o currículo e a
Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Sorriso/MT, no uso de documentação relacionada a seguir, em formato PDF, em alta resolução e em
suas atribuições legais, considerando o disposto no Provimento n.º versão colorida, juntamente com o requerimentode inscrição (item 5.1):
61/2020/CM, disponibilizadono Diário da Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de I - cópia da Carteirade Identidade;
15.12.2020, alterado, em parte, pelos Provimentos TJMT/CM n.º 25/2022, II - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n.º 11.273, de 02.08.2022, III - cópia da Carteira Nacional de Habilitação– CNH válida, categoria B ou
e 34/2023, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - MT n.º 11576, de superior;
01.11.2023, TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, a abertura de IV - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de primeiro
processo seletivo com a finalidade de credenciar Pessoas Físicas na área de grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/primeiro
SERVIÇO SOCIAL, cujo procedimento obedecerá às regras estabelecidas -grau/certidao-antecedentes-criminais);
neste edital. V - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES graus de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundo-grau?
Constitui objeto do presente certame, o credenciamento de profissional para opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5 B%221%22%5D) ;
atuar na área de Serviço Social na Comarca de Sorriso/MT, na forma de VI - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau
cadastro de reserva e/ou em conformidade com o quadro do Anexo V. de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao) Selecionar: “
1.2. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso“;
coordenação, operacionalizaçãoe acompanhamento da Comissão de Apoio VII - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo
ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria n.º 79/2024-SOR, grau de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao)
composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira: Selecionar: “Regionalizada (1º e 2º Graus)“;
- Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade - Juíza de Direito e Diretora do VIII - cópia do diploma de curso superior;
Foro da Comarca de Sorriso/MT; IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada
- Michele Andréa Pfeifer De Paris - Gestora Geral; área profissional;
- Janaina Paula Stuani - Gestora Administrativa 2; X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à
- Edemar Antônio Bier - Gestor Administrativo 3; profissão do candidato;
- Wanderley Joaquim de Barros - Técnico Judiciário. XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico;
DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO: XII - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada;
O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases: XIII – Declaração acerca de existência de outras ocupações (empregos,
a) divulgação do edital de abertura, devidamente publicado no Diário da cargos públicos, etc), e carga horária do respectivo vínculo.
Justiça Eletrônico - MT 3.2.1. O Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar ao
b) inscrição dos interessados, que deverá ocorrer somente no período candidato a apresentaçãodos documentos originais à comissão para
previsto para inscrição constante em edital, com a inserção dos documentos conferência.
obrigatórios exigidos nos termos do item 5, e documentos de entrega opcional, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
mas necessários para aferição de pontuação, em conformidade com o item 4.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio
6.1; de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio
c) análise da documentação apresentada; ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um candidato considerado
d) divulgação dos candidatos considerados habilitados, em ordem de habilitado, com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5, será
classificação,por meio de edital, devidamente publicado no Diário da Justiça então efetuada a ordem de classificaçãode acordo com a nota obtida, por
Eletrônico - MT. meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato
DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO neste item 6, composta da
2.1. A inscrição deverá ser realizada no período de 16/09/2024 a 06/10/2024, seguinte forma:
exclusivamente por meio do endereço eletrônico a) Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área específica
https://processoseletivo.tjmt.jus.br/, nos termos do artigo 4º do Provimento n.º de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão contados
61/2020/CM, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer da seguinte forma:
inscriçãofeita fora desse período. b) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de
2.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrições. exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos.
2.1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. c) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada
2.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato. ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos.
2.1.4. Será analisado pela Comissão somente o primeiro requerimento de 6.1.1.2. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1.,
inscriçãoapresentado, não sendo consideradas outras inscriçõesou letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1 letra “b“.
documentos apresentados posteriormente. 6.1.1.3. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não
2.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira podem exceder aos 5 (cinco) pontos previstos.
responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Apoio ao Processo 4.1.1. À formação acadêmica serão atribuídos até 5 (cinco) pontos, excluído o
Seletivo o direito de excluí-lo do processo seletivo por preenchimento título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma
incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em virtude da seguinte:
ausênciade veracidade dos dados informados, sem prejuízode eventual a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
responsabilidadepenal. credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos;
2.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
todos os atos, credenciamento, é atribuído 2 (dois) pontos;
editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este c) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor,
processo seletivo, no Diário de Justiça Eletrônico. na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto;
DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área
2.4. São requisitos para o credenciamento de Assistentes Sociais de que trata específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única
o Provimento n. 61/2020/CM: vez, independente da quantidade de certificados apresentados.
I – Ter sido selecionado no Processo Seletivo; 4.1.2. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada
II - Ser maior de vinte e um (21) anos; título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim,
III - Não possuir antecedentes criminais; devendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e
IV - Não exercer cargo público inacumulável; ou declaraçõesdevidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que
V - Ser bacharel em Serviço Social, devidamente reconhecido pelo Ministério esteve vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre
da Educação e com registro no Conselho Regional na respectiva área outros.
profissional, devendo apresentar certificado de curso 6.1.4. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma
específico/formação/especialização caso a vaga exija; estabelecidos neste edital.
4.1.2. Dos requisitos específicos para o credenciamento: 4.2. Na aferição da pontuação dos candidatos Assistentes Sociais, esta não
I - Ser bacharel em Serviço Social, devidamente reconhecido pelo Ministérioda poderá ultrapassar o
Educação, e com registro no Conselho Regional na respectiva área total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.1., letras “a” e “b”, e 6.1.2, e,
profissional; na ocorrência de empate na pontuação de candidatos, será priorizado aquele
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA que tiver:
3.1. O requerimento (Anexo I), a ser protocolado virtualmente, conforme a) Maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003;
Disponibilizado 11/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11785 21