Processo ativo

assinaria no ato como interveniente anuente. Em suma, a Tabeliã alega que

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assinaria no ato como interveniente anuente. Em suma, a Tabeliã alega que
no ato existe mais de 01 (um) negócio jurídico e que no caso teria a incidência PLANTÃO JUDICIÁRIO NA 1ª INSTÂNCIA – COMARCA DE COLÍDER
de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), haja vista que no caso a PORTARIA Nº 40/2024-DF, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a
anuência do Sr. Osvaldo se dá em relação a cessão de direito do imóvel escala do serviço de plantão judiciário de Magistrados(as), Servidores(as),
ob ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. jeto da escritura de compra e venda. Sabe-se que tal imposto (ITBI) incide Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça auxiliares, referente ao mês de
sobrea a transferência onerosa, por ato entre pessoas vivas, de bens imóveis OUTUBRO/2024; Considerando a entrada em vigor do Provimento nº 2/2024-
e direitos a eles relativos, ou seja, toda vez que há uma transação de compra CM, que estabelece o serviço de Plantão Regional no Primeiro Grau de
e venda ou qualquer outra forma onerosa de transferência do um imóvel, deve Jurisdição; Considerando que a Portaria TJMT/PRES n. 1.602/2023 de 17 de
-se pagar o ITBI. Ainda nesse sentido, o artigo 156, II da Constituição Federal novembro de 2023 estabelece o dia 28 como feriado nacional, em razão das
aduz o seguinte: Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e comemorações do Dia do Servidor Público. Considerando o afastamento do
serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e servidor José Roberto Fregato. Considerando requerimento de permuta de
Municípios. II - incidirá também sobre a importação de bens materiais ou plantão entre os servidores Neuride Antônia Nunes, Douglas Ferreira Corsini
imateriais, inclusive direitos, ou de serviços realizada por pessoa física ou e Ana Maria Guimarães; Considerando permuta havida entre os Magistrados
jurídica, ainda que não seja sujeito passivo habitual do imposto, qualquer que Erika Cristina Camilo Camin e Ricardo Frazon Menegucci. RESOLVE: Art. 1º
seja a sua finalidade; A Lei complementar 163/2017, que institui o Código ESTABELECER a escala de plantão dos Juízes, Gestores Judiciários e
Tributário Municipal, aduz em seu artigo 55, § único, que os Cartórios e Oficiais de Justiça desta Comarca, referente ao mês de OUTUBRO/2024, que
Tabelionatos serão obrigados a exigir, sob pena de responsabilidade o se encontra no Anexo I da presente portaria. Art. 2º Os meios de contato dos
comprovação prévia da quitação do ITBI serão quando couber. Ainda nesse magistrados e servidores plantonistas poderão ser encontrados no Anexo II
sentido os artigos 130 e 213 da mesma lei complementar determina a da presente portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data,
incidência do imposto em comento em casos de cessão de direito, vejamos: revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se.
Art. 130 - O sistema tributário municipal está estruturado com os seguintes Encaminhe-se cópia ao Ministério Público Estadual, à Defensoria Pública
tributos Municipais: I - IMPOSTOS: a) - Imposto sobre a Propriedade Predial e Estadual, à Subseção da OAB e às Autoridades Policiais. Assinatura Digital
Territorial Urbano; b) - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza; c) - RICARDO FRAZON MENEGUCCI Juiz de Direito Diretor do Foro ANEXO I
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis “inter-vivos”, a qualquer título, Data Classe Juiz(a) Servidor(a) Oficial(a) 01.10.24 Terça-feira (Até às 12h)
por ato oneroso de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e direitos Érika Cristina Camilo Camin Ana Maria Guimarães Rafaela da Silva Souza
reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direito à sua 01.10.24 Terça-feira (A partir das 19h) Érika Cristina Camilo Camin Ana Maria
aquisição. Art. 213 - O imposto sobre Transmissão Inter-Vivos de Bens Guimarães Rafaela da Silva Souza 02.10.24 Quarta-feira (Até às 12h) Érika
Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos tem como o fato gerador: I – a Cristina Camilo Camin Ana Maria Guimarães Urichelli G. S. Nicastro 02.10.24
transmissão a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou do domínio Quarta-feira (A partir das 19h) Érika Cristina Camilo Camin Ana Maria
útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos em Guimarães Urichelli G. S. Nicastro 03.10.24 Quinta-feira (Até às 12h) Érika
Lei Civil, II – a transmissão, a qualquer título, por ato oneroso, de direitos reais Cristina Camilo Camin Ana Maria Guimarães José Roberto Fregato 03.10.24
sobre imóveis, exceto de direitos reais por garantia; III – a cessão de direitos Quinta-feira (A partir das 19h) Érika Cristina Camilo Camin Ana Maria
relativos à aquisição dos bens referidos nos incisos anteriores. Nesse Guimarães José Roberto Fregato 04.10.24 Sexta-feira (Até às 12h) Érika
sentido, entendo que a Tabeliã detém de razão ao negar lavrar a escritura Cristina Camilo Camin Ana Maria Guimarães Manuel E. Martins 04.10.24
requerida pela Reclamante, haja vista que em observância a Certidão da Sexta-feira (A partir das 19h) Edson Carlos Wrubel Júnior Douglas Ferreira
Matrícula do Imóvel a ser vendido, o Sr. Osvaldo não tem nenhuma relação Corsini Manuel E. Martins 05.10.24 Sábado Edson Carlos Wrubel Júnior
com a titularidade do imóvel, sendo completamente dispensada sua anuência Douglas Ferreira Corsini Urichelli G. S. Nicastro 06.10.24 Domingo Edson
na compra e venda deste imóvel. Dispositivo. Posto isso, JULGO Carlos Wrubel Júnior Douglas Ferreira Corsini Urichelli G. S. Nicastro 07.10.24
IMPROCEDENTE a reclamação suscitada, confirmando a decisão da Segunda-feira (Até às 11h59min) Edson Carlos Wrubel Júnior Douglas
Tabelião, por consequente, determino a extinção do feito, com fundamento no Ferreira Corsini José Roberto Fregato 07.10.24 Segunda-feira (A partir das
art. 487, inciso I, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os 19h) Edson Carlos Wrubel Júnior Ana Maria Guimarães José Roberto Fregato
autos com as devidas baixas, atentando-se ao disposto no art. 203, II, da Lei 08.10.24 Terça-feira (Até às 12h) Edson Carlos Wrubel Júnior Ana Maria
6.015/73. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o Guimarães Urichelli G. S. Nicastro 08.10.24 Terça-feira (A partir das 19h)
necessário. Canarana, MT, datado e assinado digitalmente. CARLOS Edson Carlos Wrubel Júnior Ana Maria Guimarães Urichelli G. S. Nicastro
EDUARDO DE MORAES E SILVA Juiz de Direito.“ 09.10.24 Quarta-feira (Até às 12h) Edson Carlos Wrubel Júnior Ana Maria
É que me cumpre certificar. Guimarães Edileuza Valeriana de Farias 09.10.24 Quarta-feira (A partir das
Canarana-MT, 23 de setembro de 2024 19h) Edson Carlos Wrubel Júnior Ana Maria Guimarães Edileuza Valeriana de
(documento assinado digitalmente) Farias 10.10.24 Quinta-feira (Até às 12h) Edson Carlos Wrubel Júnior Ana
Maria Amelia Dedone Costa Maria Guimarães José Roberto Fregato 10.10.24 Quinta-feira (A partir das
Gestora Geral 19h) Edson Carlos Wrubel Júnior Ana Maria Guimarães José Roberto Fregato
11.10.24 Sexta-feira (Até às 12h) Edson Carlos Wrubel Júnior Ana Maria
Comarca de Chapada dos Guimarães Guimarães Rafaela da Silva Souza 11.10.24 Sexta-feira (A partir das 19h)
Fernando Akio Maeda Luíza Calderelli Bonin Bachiega Rafaela da Silva Souza
12.10.24 Sábado Fernando Akio Maeda Luíza Calderelli Bonin Bachiega
Diretoria do Fórum
Edileuza Valeriana de Farias 13.10.24 Domingo Fernando Akio Maeda Luíza
Calderelli Bonin Bachiega Edileuza Valeriana de Farias 14.10.24 Segunda-feira
Portaria (Até às 11h59min) Fernando Akio Maeda Luíza Calderelli Bonin Bachiega
Urichelli G. S. Nicastro 14.10.24 Segunda-feira (A partir das 19h) Fernando
Akio Maeda Luíza Calderelli Bonin Bachiega Urichelli G. S. Nicastro 15.10.24
PORTARIA Nº 22/2024-ChG Terça-feira (Até às 12h) Fernando Akio Maeda Luíza Calderelli Bonin
Bachiega Edileuza Valeriana de Farias 15.10.24 Terça-feira (A partir das 19h)
O Excelentíssimo Senhor, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca Fernando Akio Maeda Luíza Calderelli Bonin Bachiega Edileuza Valeriana de
de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, Leonísio Salles de Farias 16.10.24 Quarta-feira (Até às 12h) Fernando Akio Maeda Luíza
Abreu Júnior, no uso de sua atribuições legais, Calderelli Bonin Bachiega José Roberto Fregato 16.10.24 Quarta-feira (A partir
CONSIDERANDO o teor do disposto no art. 52, XII da Lei Estadual nº das 19h) Fernando Akio Maeda Luíza Calderelli Bonin Bachiega José Roberto
4.964/85. Fregato 17.10.24 Quinta-feira (Até às 12h) Fernando Akio Maeda Luíza
CONSIDERANDO a necessidade de readequação e equalização da força de Calderelli Bonin Bachiega Rafaela da Silva Souza 17.10.24 Quinta-feira (A
trabalho nas unidades judiciárias e administrativas desta Comarca. partir das 19h) Fernando Akio Maeda Luíza Calderelli Bonin Bachiega Rafaela
RESOLVE: da Silva Souza 18.10.24 Sexta-feira (Até às 12h) Fernando Akio Maeda Luíza
Art. 1º. RELOTAR o servidor FELIPE LIMA MIRANDA, matrícula nº 43223, Calderelli Bonin Bachiega Urichelli G. S. Nicastro 18.10.24 Sexta-feira (A partir
Técnico Judiciário, da Secretaria da 1ª Vara para a Secretaria da 2 ª Vara das 19h) Érika Cristina Camilo Camin Israel Cléber Machado da Silva Urichelli
desta Comarca de Chapada dos Guimarães. G. S. Nicastro 19.10.24 Sábado Érika Cristina Camilo Camin Israel Cléber
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Machado da Silva Rafaela da Silva Souza 20.10.24 Domingo Érika Cristina
Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Remetendo-se cópia ao Camilo Camin Israel Cléber Machado da Silva Rafaela da Silva Souza 21.10.24
Departamento de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça do Segunda-feira (Até às 11h59min) Érika Cristina Camilo Camin Israel Cléber
Estado de Mato Grosso. Machado da Silva Edileuza Valeriana de Farias 21.10.24 Segunda-feira (A
Chapada dos Guimarães/MT, 23 de setembro de 2024. partir das 19h) Ricardo Frazon Menegucci Israel Cléber Machado da Silva
(Assinatura eletrônica) Edileuza Valeriana de Farias 22.10.24 Terça-feira (Até às 12h) Ricardo
Leonísio Salles De Abreu Júnior Frazon Menegucci Israel Cléber Machado da Silva José Roberto Fregato
Juiz de Direito Diretor do Foro 22.10.24 Terça-feira (A partir das 19h) Ricardo Frazon Menegucci Israel
Cléber Machado da Silva José Roberto Fregato 23.10.24 Quarta-feira (Até às
Comarca de Colíder 12h) Ricardo Frazon Menegucci Israel Cléber Machado da Silva Rafaela da
Silva Souza 23.10.24 Quarta-feira (A partir das 19h) Ricardo Frazon
Menegucci Israel Cléber Machado da Silva Rafaela da Silva Souza 24.10.24
Portaria
Quinta-feira (Até às 12h) Ricardo Frazon Menegucci Israel Cléber Machado
Disponibilizado 24/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11794 12
Cadastrado em: 14/08/2025 18:01
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