Processo ativo

ASSISPREV-INST.PREV.SERV.MUN.DE ASSIS,AT.DEN.DA PREVID. - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos

1004988-66.2024.8.26.0047
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: ASSISPREV-INST.PREV.SERV.MUN.DE ASSIS,AT.DEN.DA *** ASSISPREV-INST.PREV.SERV.MUN.DE ASSIS,AT.DEN.DA PREVID. - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1004988-66.2024.8.26.0047 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Assis - Apelante: Ronaldo Valentino de
Oliveira - Apelado: ASSISPREV-INST.PREV.SERV.MUN.DE ASSIS,AT.DEN.DA PREVID. - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE ASSIS. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO
DO MAGISTÉRIO. PRETENSÃO À ADEQUAÇÃO DO SALÁRIO-BASE AO PISO DOCENTE NACIONAL. INADMISSIBILIDADE.
LEI FEDERAL 11.738/2008 DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO STF NA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADI 4.167-DF. PISO PREVISTO NO ART. 206, VIII
E ART. 212-A, XII DA CF, NÃO REVOGADOS PELA EC 108/2020. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO
DE SALÁRIO-BASE INFERIOR AO PISO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Sergio Augusto Frederico (OAB: 80246/SP) - Fabiano de Almeida (OAB: 139962/SP) -
Edson Fernando Picolo de Oliveira (OAB: 108374/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 04:18
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