Processo ativo

Associacao Beneficiente A Mao Branca de Amparo aos Idosos - - Sessão Conciliatória realizada em 08/07/2025,

1106939-46.2021.8.26.0100
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Beneficiente A Mao Branca de Amparo aos Idosos - - Sessão Conciliatória realizada em 08/07/2025,
Partes e Advogados
Apelado: Associacao Beneficiente A Mao Branca de Amparo aos Ido *** Associacao Beneficiente A Mao Branca de Amparo aos Idosos - - Sessão Conciliatória realizada em 08/07/2025,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1106939-46.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Magazine Holanda Ltda
- Apelado: Associacao Beneficiente A Mao Branca de Amparo aos Idosos - - Sessão Conciliatória realizada em 08/07/2025,
infrutífera. Autos devolvidos para o mesmo lugar em que se encontravam anteriormente. - Magistrado(a) - Advs: Lucio Flavio
Pereira de Lira (OAB: 55 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 948/SP) - Karen Ribeiro Pereira de Lira (OAB: 424551/SP) - William Adib Dib Junior (OAB: 124640/
SP)
SEÇÃO II
DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos
JUÍZO DE DIREITO DA DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0801/2025
Processo 0040317-58.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Americo dos Santos Neto - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Relação: 0749/2025 Teor do ato: Processo de origem: 0015787-41.2022.8.26.0053/0003 10ª Vara
de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Trata-se de impugnação apresentada em págs. 182/192
pela parte credora em que alega irregularidade na retenção de imposto de renda, visto que, conforme sustenta, deveria ter sido
aplicado o regime de cálculo sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA. É o relatório. Verifica-se que o anexo II
do ofício requisitório (pág. 159/162) não indicou existirem valores sujeitos à tributação pela forma de rendimentos recebidos
acumuladamente, nos termos do art. 12-A da Lei n. 7.713/1988. Embora seja dever das partes acompanhar a indicação dos
meses de RRA no anexo II do ofício requisitório, após análise da conta analítica homologada (págs. 9/15), é possível concluir
que a informação não foi corretamente indicada no anexo II. Ante o exposto, julgo procedente a impugnação e determino a
elaboração de novo cálculo considerando o cômputo de RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Cumpre salientar
que o novo cálculo apresentado possui caráter meramente exemplificativo, não produzindo efeitos financeiros imediatos, uma
vez que o fato gerador somente se configura com o efetivo levantamento do crédito, conforme artigo 776 do Decreto Federal
9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda). Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre os cálculos
retificados, conforme art. 23, §1º, do Provimento CSM n. 2.753/2024, e para, querendo, apresentarem recurso, no prazo de cinco
dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Recurso da decisão sobre a Impugnação
DEPRE”. Caso haja concordância, não há necessidade de manifestação. Por fim, decorrido o prazo para manifestação, e tendo
sido informados os dados bancários necessários à transferência do crédito, libere-se o valor. Caso contrário, o credor deverá
providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato eletrônico, através do modelo de petição Atualização das
informações bancárias DEPRE. Oficie-se à entidade devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025.
Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), ELIEZER
PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP) - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0087678-71.2024.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Roland Rocha - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Relação: 0749/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 1042452-43.2023.8.26.0053/0040 8ª Vara
de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Conforme certidão de óbito trazida aos autos, constata-
se o falecimento do credor em 14/02/2010, data anterior à publicação do pagamento. É o relatório. Diante da informação,
e tratando-se a prioridade de condição personalíssima, não subsiste a preferência. Determino, portanto, o cancelamento da
intenção de pagamento de páginas 579/589. À DEPRE 2.1.4 para providências. Publique-se. São Paulo,01 de julho de 2025.
Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Innocenti
Advogados Associados (OAB 4958/SP) - ADV: INNOCENTI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4958/SP), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0101577-73.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Aparecida Gonçalves Anzelotti -
SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Relação: 0749/2025 Teor do ato: Processo de origem: 0003113-02.2020.8.26.0053/0002
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 01:37
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