Processo ativo
Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos
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Identificação
Nº Processo: 1000582-76.2024.8.26.0572
Disponibilizado: 11/06/2025
Partes e Advogados
Apelado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios *** Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. O Núcleo de Gerenciamento
Réu(s): Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficio *** Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos, Ambec, Vistos. O Núcleo de Gerenciamento
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000582-76.2024.8.26.0572 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Joaquim da Barra - Apelante: Valdevino Lopes
- Apelado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. O Núcleo de Gerenciamento
de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência da Seção de Direito Privado admitiu, por acórdão publicado em 11/06/2025,
o IRDR no processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nº2116802-76.2025.8.26.0000, para consolidar entendimento acerca da seguinte questão jurídica: “Se, à
configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem
vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano ‘in re ipsa’ ou deve haver efetiva comprovação da lesão.” determinando-se, nos
termos do art. 982, I, do CPC, a suspensão dos processos que versem sobre a matéria. Diante disso, suspendo a tramitação do
feito até o julgamento do incidente. Aguarde-se em Cartório. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Karine
Macedo Araujo (OAB: 411667/SP) - Ricardo Araujo dos Santos (OAB: 195601/SP) - Hericles Danilo Melo Almeida (OAB: 328741/
SP) - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Joaquim da Barra - Apelante: Valdevino Lopes
- Apelado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. O Núcleo de Gerenciamento
de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência da Seção de Direito Privado admitiu, por acórdão publicado em 11/06/2025,
o IRDR no processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nº2116802-76.2025.8.26.0000, para consolidar entendimento acerca da seguinte questão jurídica: “Se, à
configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem
vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano ‘in re ipsa’ ou deve haver efetiva comprovação da lesão.” determinando-se, nos
termos do art. 982, I, do CPC, a suspensão dos processos que versem sobre a matéria. Diante disso, suspendo a tramitação do
feito até o julgamento do incidente. Aguarde-se em Cartório. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Karine
Macedo Araujo (OAB: 411667/SP) - Ricardo Araujo dos Santos (OAB: 195601/SP) - Hericles Danilo Melo Almeida (OAB: 328741/
SP) - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - 4º andar