Processo ativo
Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - III. Pelo exposto,
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Identificação
Nº Processo: 1003813-19.2024.8.26.0344
Partes e Advogados
Apelado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Ben *** Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - III. Pelo exposto,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003813-19.2024.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Maria Aparecida
Leite de Oliveira - Apelado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - III. Pelo exposto,
INADMITO o recurso extraordinário, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais embargos declaratórios ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Maria Aparecida
Leite de Oliveira - Apelado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - III. Pelo exposto,
INADMITO o recurso extraordinário, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais embargos declaratórios ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º