Processo ativo
Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. Nos termos
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Identificação
Nº Processo: 1001442-37.2024.8.26.0456
Partes e Advogados
Apelado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Ben *** Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. Nos termos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001442-37.2024.8.26.0456 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pirapozinho - Apelante: Joao Camargo
(Justiça Gratuita) - Apelado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. Nos termos
do artigo 1º, da Portaria nº 10.512/2024 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente pertencem à
competência do Núcleo d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Justiça 4.0 em Segundo Grau os processos não suspensos/não sobrestados pendentes de julgamento
nos gabinetes dos magistrados que atuam em Segundo Grau de jurisdição. No caso, contudo, trata-se de ação declaratória em
que se discute a ocorrência de danos morais passíveis de indenização, cujo julgamento fora suspenso até a fixação da tese
jurídica aplicável, ante a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema
59), em 12.06.2025, pela Turma Especial de Direito Privado I, deste E. Tribunal de Justiça. Assim, de rigor o retorno dos autos
ao insigne relator originário, visto que ausente a competência deste órgão julgador para apreciação do presente processo. Ante
o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO e determino o encaminhamento dos autos ao Serviço de Processamento de Acervo
de Direito Privado para as providências cabíveis. Int. - Magistrado(a) João Battaus Neto - Advs: Gustavo Ferreira Franco (OAB:
496261/SP) - Paulo Eduardo Prado (OAB: 182951/SP) - Sala 203 – 2º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pirapozinho - Apelante: Joao Camargo
(Justiça Gratuita) - Apelado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. Nos termos
do artigo 1º, da Portaria nº 10.512/2024 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente pertencem à
competência do Núcleo d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Justiça 4.0 em Segundo Grau os processos não suspensos/não sobrestados pendentes de julgamento
nos gabinetes dos magistrados que atuam em Segundo Grau de jurisdição. No caso, contudo, trata-se de ação declaratória em
que se discute a ocorrência de danos morais passíveis de indenização, cujo julgamento fora suspenso até a fixação da tese
jurídica aplicável, ante a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema
59), em 12.06.2025, pela Turma Especial de Direito Privado I, deste E. Tribunal de Justiça. Assim, de rigor o retorno dos autos
ao insigne relator originário, visto que ausente a competência deste órgão julgador para apreciação do presente processo. Ante
o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO e determino o encaminhamento dos autos ao Serviço de Processamento de Acervo
de Direito Privado para as providências cabíveis. Int. - Magistrado(a) João Battaus Neto - Advs: Gustavo Ferreira Franco (OAB:
496261/SP) - Paulo Eduardo Prado (OAB: 182951/SP) - Sala 203 – 2º andar