Processo ativo

ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO A reclamada COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -

0020993-04.2019.5.04.0021
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho de origem, via malote digital, com nº 1 de 29 de maio de 2020, determina-se que Secretaria da 8ª
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. FERNAND *** Dr. FERNANDO DA SILVA
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante e Agravado ALEXANDRE DIFINI SAMPAIO
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Advogado Dr. FERNANDO DA SILVA
SERGIO PINTO MARTINS
CALVETE(OAB: 43031-A/RS)
Ministro Relator
Advogada Dra. LUCIANA BEZERRA DE
ALMEIDA BITTENCOURT(OAB:
49955-A/RS)
Processo Nº AIRR-0020993-04.2019.5.04.0021
Complemento Processo Eletrônico Agravante e Agravado COMP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANHIA RIOGRANDENSE DE
SANEAMENTO - CORSAN
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Advogado Dr. EUGÊNIO HAINZENREDER
Agravante ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR JÚNIOR(OAB: 53691/RS)
MOINHOS DE VENTO
Advogada Dra. MONICA CANELLAS
Advogada Dra. CLARISSE DE SOUZA ROSSI(OAB: 28359-S/RS)
ROZALES(OAB: 56479-A/RS)
Advogado Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB:
Agravado ADRIANA SILVEIRA PEREIRA 43026/RS)
Advogado Dr. JOÃO BATISTA GULLES(OAB: Advogada Dra. CELIANA SURIS SIMOES
84806-A/RS) PIRES(OAB: 47117-A/RS)
Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVEIRA PEREIRA - ALEXANDRE DIFINI SAMPAIO
- ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
Junte-se o expediente tombado sob o nº TST-Pet. 474152/2023-9. Junte-se o expediente tombado sob o nº TST-Pet. 709140/2024-0.
A reclamada ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO A reclamada COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
requer a substituição de depósitos recursais recolhidos por seguro CORSAN requer a substituição de depósitos recursais recolhidos
garantia judicial e expedição de alvará com liberação de valores. por seguro garantia judicial e expedição de alvará com liberação de
Os depósitos recursais recolhidos ficam à disposição do juízo da valores.
execução, o qual é competente para examinar a matéria. Os depósitos recursais recolhidos ficam à disposição do juízo da
Acrescente-se, por oportuno, que o juízo da execução tem execução, o qual é competente para examinar a matéria.
competência inclusive para verificar situações peculiares de cada Acrescente-se, por oportuno, que o juízo da execução tem
processo em que possa haver a eventual liberação de valores competência inclusive para verificar situações peculiares de cada
incontroversos para o reclamante. processo em que possa haver a eventual liberação de valores
Considerando as peculiaridades que norteiam o exame da incontroversos para o reclamante.
regularidade da apólice de seguro garantia judicial e, em Considerando as peculiaridades que norteiam o exame da
observância às normas legais e regulamentares que regem a regularidade da apólice de seguro garantia judicial e, em
possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro- observância às normas legais e regulamentares que regem a
garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-
ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019, garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção
com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019,
nº 1 de 29 de maio de 2020, determina-se que Secretaria da 8ª com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
Turma oficie a Vara do Trabalho de origem, via malote digital, com nº 1 de 29 de maio de 2020, determina-se que Secretaria da 8ª
cópia deste despacho, da petição avulsa, documentos que a Turma oficie a Vara do Trabalho de origem, via malote digital, com
acompanham e da(s) apólice(s) a ser(em) substituída(s), a fim de cópia deste despacho, da petição avulsa, documentos que a
que examine o pedido como entender de direito, no prazo de 30 acompanham e da(s) apólice(s) a ser(em) substituída(s), a fim de
dias. que examine o pedido como entender de direito, no prazo de 30
Após o decurso do prazo, o Juízo de origem, mediante ofício, dias.
deverá prestar as informações concernentes ao deslinde do pedido. Após o decurso do prazo, o Juízo de origem, mediante ofício,
Para dar cumprimento a este despacho fica autorizada a primeira deverá prestar as informações concernentes ao deslinde do pedido.
instância a utilizar todos os meios que entender adequados, como, Para dar cumprimento a este despacho fica autorizada a primeira
por exemplo, o recebimento do despacho como carta de ordem, a instância a utilizar todos os meios que entender adequados, como,
abertura de autos eletrônicos apartados em execução provisória por exemplo, o recebimento do despacho como carta de ordem, a
(art. 1º, § 3º do Ato Conjunto nº 1, CSJT.CGJT, de 28 de maio de abertura de autos eletrônicos apartados em execução provisória
2018, que trata do sistema PJE), a utilização dos sistemas SIF2 e (art. 1º, § 3º do Ato Conjunto nº 1, CSJT.CGJT, de 28 de maio de
PEC e outras soluções que considerar pertinentes. 2018, que trata do sistema PJE), a utilização dos sistemas SIF2 e
Publique-se. PEC e outras soluções que considerar pertinentes.
Brasília, 27 de janeiro de 2025. Publique-se.
Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
SERGIO PINTO MARTINS Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Ministro Relator SERGIO PINTO MARTINS
Ministro Relator
Processo Nº AIRR-0020975-63.2017.5.04.0017
Complemento Processo Eletrônico Processo Nº Ag-AIRR-0021051-57.2017.5.04.0124
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 02:56
Reportar