Processo ativo
Associação Lar São
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Identificação
Nº Processo: 1001902-32.2021.8.26.0358
Partes e Advogados
Apdo: Associaçã *** Associação Lar São
Apte: J Faria Distribuidora Produtos de *** J Faria Distribuidora Produtos de Higiene Profissional Ltda - IV.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001902-32.2021.8.26.0358 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirassol - Apte/Apdo: Associação Lar São
Francisco de Assis Na Providência de Deus - Oss - Apdo/Apte: J Faria Distribuidora Produtos de Higiene Profissional Ltda - IV.
Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais embarg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirassol - Apte/Apdo: Associação Lar São
Francisco de Assis Na Providência de Deus - Oss - Apdo/Apte: J Faria Distribuidora Produtos de Higiene Profissional Ltda - IV.
Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais embarg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º