Processo ativo

Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Revel) - Vistos. Nos termos do

1002366-18.2024.8.26.0369
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas d *** Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Revel) - Vistos. Nos termos do
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002366-18.2024.8.26.0369 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Aprazível - Apelante: Ivanilda de Almeida
Souza - Apelado: Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Revel) - Vistos. Nos termos do
artigo 1º, da Portaria nº 10.512/2024 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente pertencem à
competência do Nú ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau os processos não suspensos/não sobrestados pendentes de julgamento
nos gabinetes dos magistrados que atuam em Segundo Grau de jurisdição. No caso, contudo, trata-se de ação declaratória em
que se discute a ocorrência de danos morais passíveis de indenização, cujo julgamento fora suspenso até a fixação da tese
jurídica aplicável, ante a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema
59), em 12.06.2025, pela Turma Especial de Direito Privado I, deste E. Tribunal de Justiça. Assim, de rigor o retorno dos autos
ao insigne relator originário, visto que ausente a competência deste órgão julgador para apreciação do presente processo. Ante
o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO e determino o encaminhamento dos autos ao Serviço de Processamento de Acervo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 02:34
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