Processo ativo
STF
(ASSOCIAÇÃO SALGADO DE
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0011730-64.2019.5.18.0018
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ANTONI *** Dr. ANTONIO BONIVAL
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 405
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deexecução, não se verificando tal ofensa quando se fizer
deverão ser observados os índices de correção monetária e de necessária a interpretação do titulo executivo judicial ou quando
juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o esse for omisso acerca da questão controvertida. (Aplicação
Índice Nacional ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) analógica da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2).
na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, 2. Na hipótese,os executados alegam ofensa àcoisa julgadaporque
caput, da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a a base de cálculo para apuração das horas extras estaria incorreta,
taxa SELIC. Todavia, o presente feito se enquadra nos parâmetros porém, conforme se depreende do acórdão regional, não apontaram
definidos na modulação dos efeitos da decisão do STF ("devem ser os valores que entendiam como incorretos na planilha de cálculo
mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que apresentada pelo perito, não se desincumbindo de seu ônus
expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, probante.
a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês"), uma vez 3. Não há ofensa a coisa julgada, porquanto não restou comprovada
que a sentença transitada em julgado fez menção expressa aos a manifesta contrariedade entre a decisão proferida no processo
juros de mora de 1% ao mês e ao índice de correção monetária da deexecuçãoe o título executivo judicial, uma vez que as partes
TR. Assim, deve ser reestabelecida a sentença exequenda em sua sequer trouxeram apontamentos, ainda que por amostragem, a fim
integralidade, ante os efeitos modulatórios advindos da ADC 58, de desconsiderar os cálculos efetuados.
observando-se a validade dos valores eventualmente já pagos, Agravo a que se nega provimento.
independentemente do índice aplicado. Recurso de revista
conhecido e provido.
Processo Nº ED-Ag-RRAg-0011730-64.2019.5.18.0018
Complemento Processo Eletrônico
Processo Nº Ag-AIRR-0011723-90.2019.5.03.0050
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Complemento Processo Eletrônico
Embargante ASSOCIAÇÃO SALGADO DE
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E
Camargo Rodrigues de Souza
CULTURA
Agravante(s) BWCICLO BICICLETAS LTDA E
Advogada Dra. THAISE ALANE DA SILVA
OUTROS
SANTOS(OAB: 179900/RJ)
Advogada Dra. RITA DE CÁSSIA
Embargado(a) ALESSANDRA RAMOS DEMITO
CAMARGO(OAB: 114290/SP)
FLEURY
Advogado Dr. ANTONIO BONIVAL
Advogado Dr. CASSIANO ANTÔNIO LEMOS
CAMARGO(OAB: 29771-A/SP)
PELIZ JÚNIOR(OAB: 23511-A/GO)
Advogada Dra. DANIELA ALVES(OAB:
30724/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
Agravado(s) JOSE EUSTAQUIO DA SILVA
Advogado Dr. ELIAS REZENDE MELO(OAB: - ALESSANDRA RAMOS DEMITO FLEURY
190169-A/MG) - ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E
Agravado(s) SEBASTIAO ANTONIO DA SILVA CULTURA
FILHO
Advogado Dr. ELIAS REZENDE MELO(OAB:
190169-A/MG) Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM
- BWCICLO BICICLETAS LTDA E OUTROS
- JOSE EUSTAQUIO DA SILVA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
- SEBASTIAO ANTONIO DA SILVA FILHO OPOSTOS PELA RECLAMADA (ASSOCIAÇÃO SALGADO DE
OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA) - RESCISÃO INDIRETA.
Orgão Judicante - 8ª Turma
IRREGULARIDADE OU AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
FGTS - DIFERENÇAS DE FGTS. TERMO DE PARCELAMENTO
EMENTA : AGRAVO DAS EXECUTADAS.
CELEBRADO ENTRE A EMPREGADORA E A CEF -
EXECUÇÃO.COISA JULGADA. BASE DE CÁLCULO DAS
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO FGTS INCIDENTES SOBRE
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, XXXVI,
AS VERBAS RESCISÓRIAS - OMISSÕES. NÃO
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão
PROVIMENTO.
embargada, sem comprovação de omissão, contradição,
1. Esta Corte Superior possui entendimento de que somente há
obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
ofensa àcoisa julgadaquando verificada inequívoca dissonância
extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos
entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deexecução, não se verificando tal ofensa quando se fizer
deverão ser observados os índices de correção monetária e de necessária a interpretação do titulo executivo judicial ou quando
juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o esse for omisso acerca da questão controvertida. (Aplicação
Índice Nacional ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) analógica da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2).
na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, 2. Na hipótese,os executados alegam ofensa àcoisa julgadaporque
caput, da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a a base de cálculo para apuração das horas extras estaria incorreta,
taxa SELIC. Todavia, o presente feito se enquadra nos parâmetros porém, conforme se depreende do acórdão regional, não apontaram
definidos na modulação dos efeitos da decisão do STF ("devem ser os valores que entendiam como incorretos na planilha de cálculo
mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que apresentada pelo perito, não se desincumbindo de seu ônus
expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, probante.
a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês"), uma vez 3. Não há ofensa a coisa julgada, porquanto não restou comprovada
que a sentença transitada em julgado fez menção expressa aos a manifesta contrariedade entre a decisão proferida no processo
juros de mora de 1% ao mês e ao índice de correção monetária da deexecuçãoe o título executivo judicial, uma vez que as partes
TR. Assim, deve ser reestabelecida a sentença exequenda em sua sequer trouxeram apontamentos, ainda que por amostragem, a fim
integralidade, ante os efeitos modulatórios advindos da ADC 58, de desconsiderar os cálculos efetuados.
observando-se a validade dos valores eventualmente já pagos, Agravo a que se nega provimento.
independentemente do índice aplicado. Recurso de revista
conhecido e provido.
Processo Nº ED-Ag-RRAg-0011730-64.2019.5.18.0018
Complemento Processo Eletrônico
Processo Nº Ag-AIRR-0011723-90.2019.5.03.0050
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Complemento Processo Eletrônico
Embargante ASSOCIAÇÃO SALGADO DE
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E
Camargo Rodrigues de Souza
CULTURA
Agravante(s) BWCICLO BICICLETAS LTDA E
Advogada Dra. THAISE ALANE DA SILVA
OUTROS
SANTOS(OAB: 179900/RJ)
Advogada Dra. RITA DE CÁSSIA
Embargado(a) ALESSANDRA RAMOS DEMITO
CAMARGO(OAB: 114290/SP)
FLEURY
Advogado Dr. ANTONIO BONIVAL
Advogado Dr. CASSIANO ANTÔNIO LEMOS
CAMARGO(OAB: 29771-A/SP)
PELIZ JÚNIOR(OAB: 23511-A/GO)
Advogada Dra. DANIELA ALVES(OAB:
30724/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
Agravado(s) JOSE EUSTAQUIO DA SILVA
Advogado Dr. ELIAS REZENDE MELO(OAB: - ALESSANDRA RAMOS DEMITO FLEURY
190169-A/MG) - ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E
Agravado(s) SEBASTIAO ANTONIO DA SILVA CULTURA
FILHO
Advogado Dr. ELIAS REZENDE MELO(OAB:
190169-A/MG) Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM
- BWCICLO BICICLETAS LTDA E OUTROS
- JOSE EUSTAQUIO DA SILVA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
- SEBASTIAO ANTONIO DA SILVA FILHO OPOSTOS PELA RECLAMADA (ASSOCIAÇÃO SALGADO DE
OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA) - RESCISÃO INDIRETA.
Orgão Judicante - 8ª Turma
IRREGULARIDADE OU AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
FGTS - DIFERENÇAS DE FGTS. TERMO DE PARCELAMENTO
EMENTA : AGRAVO DAS EXECUTADAS.
CELEBRADO ENTRE A EMPREGADORA E A CEF -
EXECUÇÃO.COISA JULGADA. BASE DE CÁLCULO DAS
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO FGTS INCIDENTES SOBRE
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, XXXVI,
AS VERBAS RESCISÓRIAS - OMISSÕES. NÃO
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão
PROVIMENTO.
embargada, sem comprovação de omissão, contradição,
1. Esta Corte Superior possui entendimento de que somente há
obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
ofensa àcoisa julgadaquando verificada inequívoca dissonância
extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos
entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342