Processo ativo
Banco C6 Consignado S/A - VISTOS, 1 - Indefiro o pedido de gratuidade processual ao recorrente, vez que não
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1154856-90.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: assumir os riscos de sua conduta. 5 - Por fi *** assumir os riscos de sua conduta. 5 - Por fim, o fato do recorrente se insurgir contra a
Apelado: Banco C6 Consignado S/A - VISTOS, 1 - Indefiro o pedid *** Banco C6 Consignado S/A - VISTOS, 1 - Indefiro o pedido de gratuidade processual ao recorrente, vez que não
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1154856-90.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Juscelino Mariano -
Apelado: Banco C6 Consignado S/A - VISTOS, 1 - Indefiro o pedido de gratuidade processual ao recorrente, vez que não
comprovou qualquer fato novo que alterasse sua condição econômica a ponto de justificar a concessão do benefício nesta via
recursal. 2 - O valor da cau ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sa não é elevado e o pleito já havia sido indeferido por meio da decisão de fls. 37, contra a qual o
interessado interpôs o Agravo de Instrumento nº 2325388-89.2023.8.26.0000, sobrevindo o v. acórdão de fls. 354/358 desta
c. 14ª Câmara de Direito Privado e a r. decisão de fls. 382/385 proferida pelo i. Min. Marco Aurélio Bellizze no julgamento do
Agravo em Recurso Especial nº 2.617.660/SP, restando mantido o indeferimento da benesse almejada. 3 Ademais, o requerente
fracionou o pedido de limitação da taxa de juros cobrados nos empréstimos consignados, tendo ajuizado o Processo nº 1171752-
14.2023.8.26.0100 também contra o Banco C6. 4 - Se o apelante optou por pulverizar o requerimento em feitos diversos (com
nítido propósito de maximizar eventuais ganhos de seu patrono com verbas honorárias), congestionando ainda mais o já
sobrecarregado Poder Judiciário, quando poderia ter ajuizado uma única ação contendo o pedido de limitação dos juros de
todos os contratos, deverá o autor assumir os riscos de sua conduta. 5 - Por fim, o fato do recorrente se insurgir contra a
condenação ao pagamento da despesa de cancelamento do processo não o torna isento do recolhimento do preparo recursal. 6
- Desta forma, providencie o apelante, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas, art. 99, § 7º, do CPC, que devem
corresponder a 4% do valor da causa atualizado, sob pena de deserção. 7 - Cumpra-se a Resolução nº 772/2017 informando as
partes se concordam com o julgamento virtual, justificando eventual oposição. 8 - Decorrido o prazo, com ou sem recolhimento,
tornem os autos ao Relator. Int. - Magistrado(a) Carlos Abrão - Advs: Eduardo Schmidt Tarnowsky (OAB: 79922/RS) - Feliciano
Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Juscelino Mariano -
Apelado: Banco C6 Consignado S/A - VISTOS, 1 - Indefiro o pedido de gratuidade processual ao recorrente, vez que não
comprovou qualquer fato novo que alterasse sua condição econômica a ponto de justificar a concessão do benefício nesta via
recursal. 2 - O valor da cau ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sa não é elevado e o pleito já havia sido indeferido por meio da decisão de fls. 37, contra a qual o
interessado interpôs o Agravo de Instrumento nº 2325388-89.2023.8.26.0000, sobrevindo o v. acórdão de fls. 354/358 desta
c. 14ª Câmara de Direito Privado e a r. decisão de fls. 382/385 proferida pelo i. Min. Marco Aurélio Bellizze no julgamento do
Agravo em Recurso Especial nº 2.617.660/SP, restando mantido o indeferimento da benesse almejada. 3 Ademais, o requerente
fracionou o pedido de limitação da taxa de juros cobrados nos empréstimos consignados, tendo ajuizado o Processo nº 1171752-
14.2023.8.26.0100 também contra o Banco C6. 4 - Se o apelante optou por pulverizar o requerimento em feitos diversos (com
nítido propósito de maximizar eventuais ganhos de seu patrono com verbas honorárias), congestionando ainda mais o já
sobrecarregado Poder Judiciário, quando poderia ter ajuizado uma única ação contendo o pedido de limitação dos juros de
todos os contratos, deverá o autor assumir os riscos de sua conduta. 5 - Por fim, o fato do recorrente se insurgir contra a
condenação ao pagamento da despesa de cancelamento do processo não o torna isento do recolhimento do preparo recursal. 6
- Desta forma, providencie o apelante, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas, art. 99, § 7º, do CPC, que devem
corresponder a 4% do valor da causa atualizado, sob pena de deserção. 7 - Cumpra-se a Resolução nº 772/2017 informando as
partes se concordam com o julgamento virtual, justificando eventual oposição. 8 - Decorrido o prazo, com ou sem recolhimento,
tornem os autos ao Relator. Int. - Magistrado(a) Carlos Abrão - Advs: Eduardo Schmidt Tarnowsky (OAB: 79922/RS) - Feliciano
Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - 3º andar