Processo ativo

-, ASSUNÇÃO(OAB: 119894-A/MG)

0012444-98.2017.5.15.0043
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. RENATA DE O *** Dr. RENATA DE OLIVEIRA BRANDÃO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 86
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
c. Corte Superior é no sentido de que a mera pernoite do motorista
no caminhão não caracteriza dano moral. Julgados de seis Turmas.
Processo Nº Ag-AIRR-0012444-98.2017.5.15.0043
Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. Complemento Processo Eletrônico
3. HORAS DE SOBREAVISO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. NÃO Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
Agravante(s) HUGO COSTA ROCHA
RECONHECIMENT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O. MATÉRIA PACIFICADA.
Advogado Dr. RENATA DE OLIVEIRA BRANDÃO
TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Inviável o recurso de PINHEIRO(OAB: 272191-A/SP)
Agravado(s) SOCIEDADE HIPICA DE CAMPINAS
revista, nos termos da Súmula 333/TST, uma vez que a
Advogado Dr. JOSÉ CARLOS MARTINS
jurisprudência desta c. Corte Superior é no sentido de que a JÚNIOR(OAB: 254315-A/SP)
Agravado(s) AMARONE RESTAURANTE E
pernoite do motorista no caminhão, para descanso, sem registro de LANCHONETE LTDA
que estivesse à disposição do empregador, não caracteriza horas Advogado Dr. BENTO LUPÉRCIO PEREIRA
NETO(OAB: 225603-A/SP)
de sobreaviso. Julgados de todas as Turmas e da SBDI-1-TST.
Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. Intimado(s)/Citado(s):
- AMARONE RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
- HUGO COSTA ROCHA
- SOCIEDADE HIPICA DE CAMPINAS
Processo Nº Ag-RRAg-0012429-21.2015.5.01.0551
Complemento Processo Eletrônico Orgão Judicante - 1ª Turma
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Agravante(s) JORGE ANTONIO RIGUETE
EMENTA :
Advogado Dr. HÉRCULES ANTON DE
ALMEIDA(OAB: 59505-D/RJ) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
Advogado Dr. BARBARA INGRITH NOGUEIRA
CAVALHEIRO(OAB: 166775-A/RJ) RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
Advogado Dr. EMERSON BERNARDO NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
PEREIRA(OAB: 60166-A/RJ)
Agravado(s) RR RIO TRANSPORTES LTDA - ME E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RELAÇÃO DE EMPREGO.
OUTRAS
HORAS EXTRAS. DOMINGOS LABORADOS. ADICIONAL.
Advogada Dra. LUIZA NEVES CALAZANS(OAB:
186411-A/RJ) REAJUSTE SALARIAL. GORJETAS. DIFERENÇAS. CESTAS
BÁSICAS. DANOS MORAIS. MULTAS NORMATIVAS. MULTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ANTONIO RIGUETE DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
- RR RIO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTRAS CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CONSTATADA A
TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA NO RECURSO DE REVISTA.
Orgão Judicante - 1ª Turma
DIALETICIDADE RECURSAL INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA
DECISÃO : , à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
SÚMULA 422, I, TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Ainda
EMENTA : AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM
que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão
AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º
monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de
13.467/2017. MATÉRIA DISCUTIDA NO AGRAVO DE
instrumento da parte.
INSTRUMENTO. NULIDADE. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DE
Agravo não conhecido
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO
AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA
SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não
atacam em completude os fundamentos erigidos na decisão Processo Nº Ag-AIRR-0012487-71.2021.5.15.0018
Complemento Processo Eletrônico
monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
deixando de impugnar fundamento autônomo, primário e suficiente Agravante(s) CHAIN SERVIÇOS E CONTACT
CENTER S.A.
à denegação - incidência da Súmula n.º 126 do TST - quanto à Advogada Dra. ALINE DE FÁTIMA RIOS
MELO(OAB: 105466-A/MG)
premissa fática delineada pelo Regional de origem consubstanciada
Advogada Dra. NAYARA ALVES BATISTA DE
na falsidade do atestado médico apresentado pelo reclamante -, ASSUNÇÃO(OAB: 119894-A/MG)
Agravado(s) SABRINA SANTOS DE SOUZA
não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da
Advogado Dr. ALAN TOBIAS DO ESPÍRITO
Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. SANTO(OAB: 199293-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Cadastrado em: 10/08/2025 00:03
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