Processo ativo
0000062-30.2025.8.26.0498
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Identificação
Nº Processo: 0000062-30.2025.8.26.0498
Classe: Assunto:
Vara: Única, do Foro de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, Dr. Victor Trevizan Cove, na forma da
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0000062-30.2025.8.26.0498
O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, Dr. Victor Trevizan Cove, na forma da
Lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente
as entidades públicas e privadas com finalidade social e que tenham sede e atuação nos Municípios jurisdicionados à Comarca
de Ribeirão Bonito, que foi determinada a abertura de procedimento para a utilização dos recu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rsos oriundos de prestações
pecuniárias, nos termos do Provimento CG nº 47/2024 e Portaria nº 1/2025 deste Juízo. As entidades interessadas poderão,
a qualquer tempo, apresentar proposta de credenciamento, instruindo-a com: I - documento comprobatório da sua regular
constituição; II - identificação completa do dirigente, inclusive com cópia do RG e CPF; III - comprovação da finalidade social;
IV - descritivo do projeto contendo: a) identificação do projeto e dos responsáveis pela sua execução; b) objetivos do projeto;
c) resumo do orçamento ou discriminação e justificativa da aquisição de serviços ou equipamentos e materiais permanentes; d)
valor total; e) justificativa; f) cronograma da execução; g) prazo inicial e final; h) efeitos positivos mensuráveis e esperados; e
i) indicação dos beneficiários diretos e indiretos. Decorrido o prazo de 180 dias, a contar do recebimento do valor, sob pena de
ficar impedimento de pelo prazo de um ano, sem prejuízo da adoção de medidas julgadas cabíveis as entidades credenciadas
deverão prestar contas dos valores recebidos, apresentando: I planilha detalhada dos valores gastos; II cópias das notas fiscais
de todos os produtos e serviços custeados com os recursos destinados pelo Poder Judiciário; III relatório contendo resultado
obtido com a realização do projeto. F A Z S A B E R, outrossim, que a proposta de credenciamento será submetida ao parecer
do Ministério Público e dependerá da admissão deste Juízo para recebimento dos valores a serem rateados entre as entidades.
Tudo em conformidade com os Provimentos CG nº 47/2024 e Comunicados CG nº 769/2024 e 890/2024. O presente edital é
expedido para ser afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
RIBEIRÃO PRETO
UPJ 5ª a 8ª Varas Cíveis
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1013290-70.2021.8.26.0506
Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Classe: Assunto:
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
Requerente: Flávia Vieira Silva
Requerido: Leonardo Vinícius Santana Prado
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, Dr. Victor Trevizan Cove, na forma da
Lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente
as entidades públicas e privadas com finalidade social e que tenham sede e atuação nos Municípios jurisdicionados à Comarca
de Ribeirão Bonito, que foi determinada a abertura de procedimento para a utilização dos recu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rsos oriundos de prestações
pecuniárias, nos termos do Provimento CG nº 47/2024 e Portaria nº 1/2025 deste Juízo. As entidades interessadas poderão,
a qualquer tempo, apresentar proposta de credenciamento, instruindo-a com: I - documento comprobatório da sua regular
constituição; II - identificação completa do dirigente, inclusive com cópia do RG e CPF; III - comprovação da finalidade social;
IV - descritivo do projeto contendo: a) identificação do projeto e dos responsáveis pela sua execução; b) objetivos do projeto;
c) resumo do orçamento ou discriminação e justificativa da aquisição de serviços ou equipamentos e materiais permanentes; d)
valor total; e) justificativa; f) cronograma da execução; g) prazo inicial e final; h) efeitos positivos mensuráveis e esperados; e
i) indicação dos beneficiários diretos e indiretos. Decorrido o prazo de 180 dias, a contar do recebimento do valor, sob pena de
ficar impedimento de pelo prazo de um ano, sem prejuízo da adoção de medidas julgadas cabíveis as entidades credenciadas
deverão prestar contas dos valores recebidos, apresentando: I planilha detalhada dos valores gastos; II cópias das notas fiscais
de todos os produtos e serviços custeados com os recursos destinados pelo Poder Judiciário; III relatório contendo resultado
obtido com a realização do projeto. F A Z S A B E R, outrossim, que a proposta de credenciamento será submetida ao parecer
do Ministério Público e dependerá da admissão deste Juízo para recebimento dos valores a serem rateados entre as entidades.
Tudo em conformidade com os Provimentos CG nº 47/2024 e Comunicados CG nº 769/2024 e 890/2024. O presente edital é
expedido para ser afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
RIBEIRÃO PRETO
UPJ 5ª a 8ª Varas Cíveis
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1013290-70.2021.8.26.0506
Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Classe: Assunto:
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
Requerente: Flávia Vieira Silva
Requerido: Leonardo Vinícius Santana Prado
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO