Processo ativo

0000982-58.2021.8.26.0008

0000982-58.2021.8.26.0008
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto:
Vara: Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0000982-58.2021.8.26.0008
A MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo,
Dra. Juliana Maria Maccari Gonçalves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a SILVIO FRANCISCO CHAGAS JUNIOR, Brasileiro, Divorciado,
Comerciante, CPF n.º 300.522.128-82, que foi proposto o presente Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica por parte de Alesat Combustíveis S.A., alegando em síntese que houve
a dissolução irregular da empresa, o que possibilita a resp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onsabilização do sócio pelos débitos da
executada, nos termos do artigo 50 do Código Civil. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de setembro de 2024.
Família e Sucessões
UPJ 1ª a 3ª Varas da Família e das Sucessões
EDITAIS
FOROS REGIONAIS VARAS CÍVEIS ? VIII
TATUAPÉ
FAMÍLIA E SUCESSÕES
UPJ 1ª A 3ª VARAS DA FAMILIA E DAS SUCESSÕES
Processo nº:
1015952-41.2024.8.26.0008
Classe ? Assunto:
Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente:
Jennifer Matos da Conceição
Requerido:
Arthur Marques dos Santos
Juíza de Direito: Dra. Glaís de Toledo Piza Peluso
Em razão do exposto, acolho o pedido para decretar a INTERDIÇÃO de Arthur Marques dos Santos, CPF: 387.647.438-88,
RG: 50.923.727-7, filho de Rogério dos Santos e Jennifer Matos da Conceição, nascido em 19/06/2006, natural de São Paulo/
SP, com domicílio em Rua Melo Peixoto, 1.806, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03070-000, com registro de nascimento junto ao
Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do 42º Subdistrito - Jabaquara (Livro A-404, folhas 135, termo nº 241276, data
23/06/2006), reconhecendo-o parcialmente incapaz de exercer, pessoalmente, todos os atos da vida civil, por ser portador
de retardo mental grave CID ? 10: F-72 e paralisia cerebral G-80, e nomeando-lhe curadora a requerente, Jennifer Matos
da Conceição, CPF: 394.743.298-42, RG: 46.169.788, desempregada, solteira, com domicílio em Rua Melo Peixoto, 1.806,
Tatuapé, CEP 03070-000, sob compromisso.
Em obediência ao disposto no §3º do artigo 755 do Código de Processo Civil, serve o dispositivo da presente sentença como
edital, a ser publicada por três vezes na imprensa oficial, com intervalo de dez dias, uma vez na imprensa local, na rede mundial
de computadores e na plataforma do Conselho Nacional de Justiça, se o caso.
Serve, ainda, esta sentença como mandado para registro da interdição no Cartório de Registro Civil competente, acompanhada
das cópias necessárias ao seu cumprimento, que deverão ser providenciadas pela parte e juntadas a esta sentença, inclusive da
certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda
ao seu cumprimento, constando que as partes são beneficiárias da gratuidade judicial.
Esta sentença servirá também como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da
curadora, ex vi do disposto no artigo 759, I, do Código de Processo Civil.
Ante a ausência de patrimônio de titularidade do interditado, bem como a presumida idoneidade da curadora, dispensa-se a
prestação de caução para o exercício da curatela , nos termos do parágrafo único do art. 1.745 e do art. 1.774, ambos do Código
Civil. Fica a curadora, ainda, dispensada da especialização da hipoteca legal e da prestação de contas com relação ao benefício
previdenciário recebido pelo interdito, eis que serão empregados exclusivamente para sua sobrevivência.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto nos artigos 93 da Lei 6.015/73 e 755 do Estatuto Adjetivo Civil.
P.R.I. Ciência ao Ministério Público.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 22:28
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