Processo ativo
0001005-49.2024.8.26.0638
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Identificação
Nº Processo: 0001005-49.2024.8.26.0638
Classe: Assunto:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0001005-49.2024.8.26.0638
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Tupi Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO PEREIRA
GONÇALVES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) OSMARINA PERES FERRO, Brasileiro, CPF 03332293800, com endereço à Av Senador Pizza, 1181,
Centro, CEP 17930-000, Tupi Paulista - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida
por Banco Bradesco S.A.. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. º, IV do CPC, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, pague a quantia de R$ 123.394,58 (cento e vinte e três mil, trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta
e oito centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%
(artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tupi Paulista, aos 10 de
janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Digital nº:
0001006-34.2024.8.26.0638
Classe: Assunto:
Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Exequente:
Paulo Roberto Tupy de Aguiar Advogados Associados S/c
Executado:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Tupi Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO PEREIRA
GONÇALVES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) OSMARINA PERES FERRO, Brasileiro, CPF 03332293800, com endereço à Av Senador Pizza, 1181,
Centro, CEP 17930-000, Tupi Paulista - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida
por Banco Bradesco S.A.. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. º, IV do CPC, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, pague a quantia de R$ 123.394,58 (cento e vinte e três mil, trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta
e oito centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%
(artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tupi Paulista, aos 10 de
janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Digital nº:
0001006-34.2024.8.26.0638
Classe: Assunto:
Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Exequente:
Paulo Roberto Tupy de Aguiar Advogados Associados S/c
Executado:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º