Processo ativo

0001078-03.2017.8.26.0594

0001078-03.2017.8.26.0594
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). JAIR ANTONIO PENA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0001078-03.2017.8.26.0594, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). JAIR ANTONIO PENA
JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado: ALEX
JONAS SANTOS DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Entregador, RG 48855268, CPF 413.923.188-23, pai Marino Alves da Silva,
mãe Lucilena da Silva Santos, Nascido/Nascida em 15/01/1993, de cor Pardo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , natural de Bauru, - SP, com endereço à Rua
Engenheiro Xerxes Ribeiro dos Santos, 2-28, Núcleo Geisel, Bauru - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu Alex Jonas
Santos da Silva, por infração ao artigo 155, §§ 3º e 4º inciso II do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão de
reclusão em regime inicial ABERTO, substituída por restritivas de direito, quais sejam a limitação de fim de semana e prestação
de serviços à comunidade, e o pagamento de 10 (dez) dias-multa no valor mínimo legal. Tendo em vista que o réu respondeu ao
processo solto, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. O despacho de fls. 231 suspendeu o feito, nos termos do artigo
366 do Código de Processo Penal em relação ao acusado Paulo Henrique Feres. Com relação ao réu Paulo Henrique Feres,
tendo em vista que o feito se encontra suspenso nos termos do artigo 366 do CPP desde 10/05/2018, desmembre-se o processo
em relação a ele. Oportunamente, torne os autos conclusos para posteriores deliberações. Providencie-se o necessário. P.I.C. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 14 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1512804-67.2024.8.26.0071
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
THIAGO DOMINGOS BENEDITO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). JAIR ANTONIO PENA
JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THIAGO DOMINGOS
BENEDITO, Divorciado, Desempregado, RG 55928804, CPF 448.688.588-07, pai JOSE BENEDITO, mãe VANDA DOMINGOS,
Nascido/Nascida 18/06/1999, de cor Preto, com endereço à Rua Joao Batista Detregiachi, 433, sobre loja, Palmital, CEP
17511-394, Marilia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, VII do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1512804-67.2024.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos autos do incluso Inquérito Policial que, no dia 26 de setembro de 2024, por volta das 06h, na Rua Rio Branco, nº 11-38,
Centro, nesta cidade e Comarca de Bauru/SP, THIAGO DOMINGOS BENEDITO, qualificado às fls. 05, 08, 23 e 41, subtraiu,
para si, 01 (uma) bolsa, contendo uma carteira de identidade, três cartões de crédito bancário e um aparelho celular Samsung
A01, avaliado em R$600,00 (seiscentos reais), conforme auto de avaliação de fl. 20, pertencentes a M. B. P., mediante grave
ameaça exercida com emprego de arma branca. Segundo se apurou, nas circunstâncias de tempo e lugar acima descritas, a
vítima estava em via pública, em frente ao seu local de trabalho, quando foi abraçada pelo denunciado, o qual, de posse de
uma faca, subtraiu a bolsa contendo os objetos já citados e se evadiu do local correndo em direção à Avenida Nações Unidas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 16:27
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