Processo ativo
0001660-08.2011.8.26.0240
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Identificação
Nº Processo: 0001660-08.2011.8.26.0240
Classe: ? Assunto:
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
30% do valor exequendo, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em 06
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% a.m., tudo nos termos do artigo 916 do C.P.C.que fluirá após
o decurso do prazo do presente edital”. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
cur ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Iepe, aos 29 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
COMARCA DE IEPÊ
FORO DE IEPÊ
VARA ÚNICA
Rua: Minas Gerais, 343, Sala 03, Centro - CEP 19640-000, Fone: (18) 3264-1587, Iepe-SP - E-mail: iepe@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
0001660-08.2011.8.26.0240
Classe ? Assunto:
Usucapião
Requerente:
Leila Antonia Aparecida Garbuio
Vara Única
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 (TRINTA) DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0001660-
08.2011.8.26.0240
O(A) Doutor(a) Luciana Menezes Scorza de Paula Barbosa, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Iepê, da
Comarca de de Iepê, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER à LUÍZ CARLOS DO VALE, último endereço conhecido Rua Jose Pintarelli, 642, Casa, Jardim Ipanema,
Limeira-SP, CEP 13481-721 aos RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS, EM LUGAR INCERTO, E OS EVENTUAIS
INTERESSADOS, que Leila Antonia Aparecida Garbuio ajuizou AÇÃO DE USUCAPIÃO, visando a declaração, por sentença,
de domínio do imóvel rural, assim descrito: “Recanto do Vini - Área: 3,1874 ha - Lote A - Inicia-se a descrição do perímetro no
vértice 16, situado no vértice de divisa da Chácara Aviação, matrícula 8.116, do C.R.I. de Rancharia de propriedade de Olavo
Santilli Ekman Simões, com a Fazenda São Bento, matrícula 11.247 do C.R.I. de Rancharia, de propriedade de Ariyéte Taveira
Barros e seu esposo Luiz de Barros Filho, deste, segue confrontando com a Fazenda São Bento, matrícula 11.247 do C.R.I. de
Rancharia, de propriedade de Ariyéte Taveira Barros e seu esposo Luiz de Barros Filho, pelos seguintes azimutes e distâncias:
90º13’11” e distância de 182,17 m., até o vértice 1, 100º15’40” e distância de 100,15m., até o vértice 2, localizado no vértice de
divisa da Fazenda São Bento, matrícula 11.247 do C.R.I. de Rancharia, de propriedade de Ariyéte Taveira Barros e seu esposo
Luiz de Barros Filho com a margem esquerda da Estrada Municipal IEP-144, de propriedade (posse) Prefeitura Municipal de
Iepê, deste, segue confrontando com Estrada Municipal IEP-144, de propriedade (posse) Prefeitura Municipal de Iepê, por
azimute de 179º51’28” e distância de 120,58 m., até o vértice 10, localizado na margem esquerda da Estrada Municipal IEP-144,
de propriedade (posse) Prefeitura Municipal de Iepê, com o vértice de divisa da Chácara Aviação, matrícula 8.116 do C.R.I. de
Rancharia, de propriedade de Olavo Santilli Ekman Simões, deste, segue confrontando com a Chácara Aviação, matrícula 8.116
do C.R.I. de Rancharia, de propriedade de Olavo Santilli Ekman Simões, pelo seguintes azimutes e distâncias: 297º56’50” e
distância de 15,78 m., até o vértice 11, 279º22’28” e distância de 126,09 m., até o vértice 12, 305º01’58” e distância de 14,39
m., até o vértice 13, 268º16’47” e distância de 82,55m., até o vértice 14, 274º17’40” e distância de 69,08 m., até o vértice 15,
11º 33’42” e distância de 102,31 m., até o vértice 16, ponto inicial da descrição deste perímetro”. “Recanto do Vini - Área: 1,5966
ha - Lote B ? Inicia-se a descrição do perímetro no vértice 3, localizado na margem direita da Estrada Municipal IEP-144, de
propriedade (posse) da Prefeitura Municipal de Iepê, com o vértice de divisa da Fazenda São Bento, matrícula 11.249 do C.R.I.
de Rancharia, de propriedade de Ariyéte Taveira Barros e seu esposo Luiz de Barros Filho, deste, segue confrontando com a
Fazenda São Bento, matrícula 11.249, do C.R.I. de Rancharia, de propriedade de Ariyéte Taveira Barros e seu esposo Luiz de
Barros Filho, por azimute de 101º29’27” e distância de 163,70 m., até o vértice 4, localizado no vértice de divisa da Fazenda São
Bento, matrícula 11.249, do C.R.I. de Rancharia, de propriedade de Ariyéte Taveira Barros e seu esposo Luiz de Barros Filho
com a margem direita do Córrego Água dos Patos, de propriedade (posse) Prefeitura Municipal de Iepê, deste segue a jusante
confrontando com o Córrego Água dos Patos, de propriedade (posse) Prefeitura Municipal de Iepê, pelos seguintes azimutes e
distâncias: 194º36’35” e distância de 17,84 m., até o vértice 5: 203º44’02” e distância de 59,19 m., até o vértice 6; 177º52’47” e
distância de 34,74 m., até o vértice 7; 177º52’45” e distância de 3,06 m., até o vértice 8, localizado na margem direita da Água
dos Patos de propriedade (posse) da Prefeitura Municipal de Iepê, com vértice de divisa da Chácara Aviação, matrícula 8.116
do C.R.I. de Rancharia, de propriedade de Olavo Santilli Ekman Simões, deste segue confrontando com a Chácara Aviação,
matrícula 8.116 do C.R.I. de Rancharia, de propriedade de Olavo Santilli Ekman Simões, por azimute de 283º46’42” e distância
de 137,17 m., até o vértice 9, localizado no vértice de divisa da Chácara Aviação, matrícula 8.116 do C.R.I. de Rancharia, de
propriedade de Olavo Santilli Ekman Simões, com a margem direita da Estrada Municipal IEP-144, de propriedade (posse) da
Prefeitura Municipal de Iepê, deste, segue confrontando com a Estrada Municipal IEP-144, de propriedade (posse) da Prefeitura
Municipal de Iepê, por azimute de 359º51’28” e distância de 109,16 m., até o vértice 3, ponto inicial da descrição”, alegando
posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 (trinta) dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei.
Iepe, 14 de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
30% do valor exequendo, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em 06
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% a.m., tudo nos termos do artigo 916 do C.P.C.que fluirá após
o decurso do prazo do presente edital”. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
cur ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Iepe, aos 29 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
COMARCA DE IEPÊ
FORO DE IEPÊ
VARA ÚNICA
Rua: Minas Gerais, 343, Sala 03, Centro - CEP 19640-000, Fone: (18) 3264-1587, Iepe-SP - E-mail: iepe@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
0001660-08.2011.8.26.0240
Classe ? Assunto:
Usucapião
Requerente:
Leila Antonia Aparecida Garbuio
Vara Única
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 (TRINTA) DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0001660-
08.2011.8.26.0240
O(A) Doutor(a) Luciana Menezes Scorza de Paula Barbosa, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Iepê, da
Comarca de de Iepê, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER à LUÍZ CARLOS DO VALE, último endereço conhecido Rua Jose Pintarelli, 642, Casa, Jardim Ipanema,
Limeira-SP, CEP 13481-721 aos RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS, EM LUGAR INCERTO, E OS EVENTUAIS
INTERESSADOS, que Leila Antonia Aparecida Garbuio ajuizou AÇÃO DE USUCAPIÃO, visando a declaração, por sentença,
de domínio do imóvel rural, assim descrito: “Recanto do Vini - Área: 3,1874 ha - Lote A - Inicia-se a descrição do perímetro no
vértice 16, situado no vértice de divisa da Chácara Aviação, matrícula 8.116, do C.R.I. de Rancharia de propriedade de Olavo
Santilli Ekman Simões, com a Fazenda São Bento, matrícula 11.247 do C.R.I. de Rancharia, de propriedade de Ariyéte Taveira
Barros e seu esposo Luiz de Barros Filho, deste, segue confrontando com a Fazenda São Bento, matrícula 11.247 do C.R.I. de
Rancharia, de propriedade de Ariyéte Taveira Barros e seu esposo Luiz de Barros Filho, pelos seguintes azimutes e distâncias:
90º13’11” e distância de 182,17 m., até o vértice 1, 100º15’40” e distância de 100,15m., até o vértice 2, localizado no vértice de
divisa da Fazenda São Bento, matrícula 11.247 do C.R.I. de Rancharia, de propriedade de Ariyéte Taveira Barros e seu esposo
Luiz de Barros Filho com a margem esquerda da Estrada Municipal IEP-144, de propriedade (posse) Prefeitura Municipal de
Iepê, deste, segue confrontando com Estrada Municipal IEP-144, de propriedade (posse) Prefeitura Municipal de Iepê, por
azimute de 179º51’28” e distância de 120,58 m., até o vértice 10, localizado na margem esquerda da Estrada Municipal IEP-144,
de propriedade (posse) Prefeitura Municipal de Iepê, com o vértice de divisa da Chácara Aviação, matrícula 8.116 do C.R.I. de
Rancharia, de propriedade de Olavo Santilli Ekman Simões, deste, segue confrontando com a Chácara Aviação, matrícula 8.116
do C.R.I. de Rancharia, de propriedade de Olavo Santilli Ekman Simões, pelo seguintes azimutes e distâncias: 297º56’50” e
distância de 15,78 m., até o vértice 11, 279º22’28” e distância de 126,09 m., até o vértice 12, 305º01’58” e distância de 14,39
m., até o vértice 13, 268º16’47” e distância de 82,55m., até o vértice 14, 274º17’40” e distância de 69,08 m., até o vértice 15,
11º 33’42” e distância de 102,31 m., até o vértice 16, ponto inicial da descrição deste perímetro”. “Recanto do Vini - Área: 1,5966
ha - Lote B ? Inicia-se a descrição do perímetro no vértice 3, localizado na margem direita da Estrada Municipal IEP-144, de
propriedade (posse) da Prefeitura Municipal de Iepê, com o vértice de divisa da Fazenda São Bento, matrícula 11.249 do C.R.I.
de Rancharia, de propriedade de Ariyéte Taveira Barros e seu esposo Luiz de Barros Filho, deste, segue confrontando com a
Fazenda São Bento, matrícula 11.249, do C.R.I. de Rancharia, de propriedade de Ariyéte Taveira Barros e seu esposo Luiz de
Barros Filho, por azimute de 101º29’27” e distância de 163,70 m., até o vértice 4, localizado no vértice de divisa da Fazenda São
Bento, matrícula 11.249, do C.R.I. de Rancharia, de propriedade de Ariyéte Taveira Barros e seu esposo Luiz de Barros Filho
com a margem direita do Córrego Água dos Patos, de propriedade (posse) Prefeitura Municipal de Iepê, deste segue a jusante
confrontando com o Córrego Água dos Patos, de propriedade (posse) Prefeitura Municipal de Iepê, pelos seguintes azimutes e
distâncias: 194º36’35” e distância de 17,84 m., até o vértice 5: 203º44’02” e distância de 59,19 m., até o vértice 6; 177º52’47” e
distância de 34,74 m., até o vértice 7; 177º52’45” e distância de 3,06 m., até o vértice 8, localizado na margem direita da Água
dos Patos de propriedade (posse) da Prefeitura Municipal de Iepê, com vértice de divisa da Chácara Aviação, matrícula 8.116
do C.R.I. de Rancharia, de propriedade de Olavo Santilli Ekman Simões, deste segue confrontando com a Chácara Aviação,
matrícula 8.116 do C.R.I. de Rancharia, de propriedade de Olavo Santilli Ekman Simões, por azimute de 283º46’42” e distância
de 137,17 m., até o vértice 9, localizado no vértice de divisa da Chácara Aviação, matrícula 8.116 do C.R.I. de Rancharia, de
propriedade de Olavo Santilli Ekman Simões, com a margem direita da Estrada Municipal IEP-144, de propriedade (posse) da
Prefeitura Municipal de Iepê, deste, segue confrontando com a Estrada Municipal IEP-144, de propriedade (posse) da Prefeitura
Municipal de Iepê, por azimute de 359º51’28” e distância de 109,16 m., até o vértice 3, ponto inicial da descrição”, alegando
posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 (trinta) dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei.
Iepe, 14 de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º