Processo ativo
0002335-50.2014.8.26.0309
Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
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Identificação
Nº Processo: 0002335-50.2014.8.26.0309
Classe: Assunto:
Vara: Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Betiza Marques Soria Prado, na
Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Ação: Ltda Epp e outro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Betiza Marques Soria Prado, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a SILVIO DA SILVA PEREIRA, Brasileiro, Casado, CPF 782.934.995-91, que lhe foi proposta uma ação de
Divórcio Litigioso por parte de S.C.D., alegando em síntese: “As partes contraíram matrimônio em 10 de novembro de 2012,
vindo a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. findar a união em janeiro de 2018. A requerente solicita a decretação do Divórcio Judicial, e que seja julgada procedente
a pretensão para o fim de romper o vínculo conjugal, expedindo-se mandado para averbação do divórcio. Requer a guarda
unilateral dos filhos menores Y.F.D.P. e P.H.D.P., e fixação das visitas, para que o réu exerça seu direito de visitas em finais
de semana alternados, de quinze em quinze dias, exclusivamente aos domingos, das 9h às 17h, observando-se que em todas
as datas festivas, inclusive nas férias escolares das crianças, os menores deverão permanecer junto de sua genitora. Requer,
quando do julgamento definitivo do presente feito, a condenação do requerido ao pagamento de prestação alimentar no importe
de 30% dos rendimentos líquidos auferidos pelo mesmo em favor dos menores.” Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, BEM COMO SUA INTIMAÇÃO por EDITAL do
deferimento da tutela de urgência para deferir a guarda provisória dos menores Y.F.D.P. e P.H.D.P. à genitora, ora requerente,
bem como foram arbitrados alimentos provisórios aos infantes que o requerido deverá pagar no valor correspondente a 30%
(trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, com pagamento até o dia 10 de cada mês, mediante depósito bancário,
valendo o comprovante de depósito como recibo de pagamento, ou através da entrega diretamente à genitora que deverá
entregar recibo. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 10 de
dezembro de 2024.
JUNDIAÍ
Anexo Fiscal I
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0002335-50.2014.8.26.0309
Classe: Assunto:
Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Exequente:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Executado:
DBMG DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE METAIS e outro
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Vanessa Velloso
Silva Saad Picoli, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S)
ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se
a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes
de ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Encontrando-se a(s) parte(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO dela (s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADA(S) de seu inteiro teor
para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais
nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a
execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação
do débito.
Parte Executada: DBMG DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE METAIS e Bruno Mazzante
Documento da Parte Executada: CNPJ: 14.752.665/0001-66, CPF: 288.914.348-17, RG: 41.395.684-2
Execução Fiscal nº: 0002335-50.2014.8.26.0309
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Nº da CDA Data da Inscrição
Valor Atualizado da Dívida: R$ 1.399.400,04 em 14/12/2013
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 16 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1502241-57.2016.8.26.0309
Classe: Assunto:
Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Exequente:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Executado:
Oxiale Comercial e Importacao Ltda Epp e outro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Betiza Marques Soria Prado, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a SILVIO DA SILVA PEREIRA, Brasileiro, Casado, CPF 782.934.995-91, que lhe foi proposta uma ação de
Divórcio Litigioso por parte de S.C.D., alegando em síntese: “As partes contraíram matrimônio em 10 de novembro de 2012,
vindo a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. findar a união em janeiro de 2018. A requerente solicita a decretação do Divórcio Judicial, e que seja julgada procedente
a pretensão para o fim de romper o vínculo conjugal, expedindo-se mandado para averbação do divórcio. Requer a guarda
unilateral dos filhos menores Y.F.D.P. e P.H.D.P., e fixação das visitas, para que o réu exerça seu direito de visitas em finais
de semana alternados, de quinze em quinze dias, exclusivamente aos domingos, das 9h às 17h, observando-se que em todas
as datas festivas, inclusive nas férias escolares das crianças, os menores deverão permanecer junto de sua genitora. Requer,
quando do julgamento definitivo do presente feito, a condenação do requerido ao pagamento de prestação alimentar no importe
de 30% dos rendimentos líquidos auferidos pelo mesmo em favor dos menores.” Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, BEM COMO SUA INTIMAÇÃO por EDITAL do
deferimento da tutela de urgência para deferir a guarda provisória dos menores Y.F.D.P. e P.H.D.P. à genitora, ora requerente,
bem como foram arbitrados alimentos provisórios aos infantes que o requerido deverá pagar no valor correspondente a 30%
(trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, com pagamento até o dia 10 de cada mês, mediante depósito bancário,
valendo o comprovante de depósito como recibo de pagamento, ou através da entrega diretamente à genitora que deverá
entregar recibo. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 10 de
dezembro de 2024.
JUNDIAÍ
Anexo Fiscal I
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0002335-50.2014.8.26.0309
Classe: Assunto:
Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Exequente:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Executado:
DBMG DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE METAIS e outro
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Vanessa Velloso
Silva Saad Picoli, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S)
ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se
a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes
de ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Encontrando-se a(s) parte(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO dela (s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADA(S) de seu inteiro teor
para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais
nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a
execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação
do débito.
Parte Executada: DBMG DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE METAIS e Bruno Mazzante
Documento da Parte Executada: CNPJ: 14.752.665/0001-66, CPF: 288.914.348-17, RG: 41.395.684-2
Execução Fiscal nº: 0002335-50.2014.8.26.0309
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Nº da CDA Data da Inscrição
Valor Atualizado da Dívida: R$ 1.399.400,04 em 14/12/2013
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 16 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1502241-57.2016.8.26.0309
Classe: Assunto:
Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Exequente:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Executado:
Oxiale Comercial e Importacao Ltda Epp e outro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º