Processo ativo

0004708-71.2015.8.26.0292

0004708-71.2015.8.26.0292
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isto e pelo que
mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação penal para o fim de CONDENAR os réus MARINA DE LIMA MONDERO
e KLEVIN JEFFERSON HERCU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LANO ao cumprimento da pena de 03 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída
na forma do artigo 44, do CP, nos termos acima expostos, e ao pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo, como
incursos no artigo 1º, § 1º, inciso II, da Lei 9.613/98 c.c artigo 29 do Código Penal. Outrossim, considerando o valor do prejuízo
sofrido pela vítima, conforme prova documental acostada aos autos, e a responsabilidade solidária dos acusados, nos termos do
artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, estabeleço o valor mínimo de reparação civil, no importe de R$19.490,00, incidindo
correção monetária e juros de mora a contar da data do crime. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para início da
fase executória. Proceda a Serventia as devidas comunicações à(s) vítima(s), nos termos dos §§ 2.ºe 3.º, do art. 201 do Código
de Processo Penal. Custas ex lege. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após
o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacareí, aos 07 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº:
0004708-71.2015.8.26.0292
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor:
Justiça Pública
Declarante (Passivo) e Réu:
A esclarecer e outros
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA A esclarecer e outros, PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 20:21
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