Processo ativo

0006995-06.2015.8.26.0066

0006995-06.2015.8.26.0066
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: KÁTIA
MARQUES SÃO JOSÉ, Brasileira, Solteira, Auxiliar de Limpeza, RG 29.566.422, CPF 186.411.508-46, pai LOURIVAL SÃO
JOSÉ, mãe EZENIR MARQUES SÃO JOSÉ, Nascido/Nascida em 29/05/1974, de cor Branco, natural de Goiania, - GO, com
endereço à RUA - C -18, 330, cel 17 98111- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4713, CRISTIANO DE CARVALHO, RUA C 8, CEP 14781-462, Barretos - SP. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto e considerando tudo o mais
que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido da acusação e o faço para CONDENAR as rés: a) KÁTIA MARQUES
SÃO JOSÉ, brasileira, RG 29566422, natural de Goiânia/GO, filha de Ezenir Marques São José, com fundamento no artigo 33,
caput, combinado com o artigo 40, III, ambos da Lei nº 11.340/06, à pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de
reclusão e ao pagamento de 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de
liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos da fundamentação; b) ALINE PRUDENCIANDO DA SILVA, brasileira, RG
46306433, natural de Barretos/SP, filha de Lúcia Helena Prudenciano da Silva, com fundamento no artigo 33, caput, combinado
com o artigo 40, III, ambos da Lei nº 11.340/06, à pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e ao
pagamento de 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por
duas restritivas de direitos, nos termos da fundamentação e; c) LORRAINE DOS REIS ALVES, brasileira, RG 63843542, natural
de Barretos/SP, filha de Sidalia Aparecida dos Reis, com fundamento no artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, III, ambos
da Lei nº 11.340/06, à pena de 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 389 (trezentos
e oitenta e nove) dias-multa em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos,
nos termos da fundamentação. Deferido às rés o direito de apelarem em liberdade, ausentes os requisitos caracterizadores da
prisão preventiva, conforme decisão proferida em sede de habeas corpus pelo E. Superior Tribunal de Justiça (fls. 468/485). Sem
prejuízo, ficam revogadas as medidas cautelares determinadas às fls. 492/493. Determina-se a destruição do remanescente do
entorpecente apreendido e da balança de precisão, bem como a perda numerário em favor da União. Com relação aos aparelhos
celulares apreendidos, não tendo sido comprovada sua utilização para realização da traficância, determino sua restituição a ser
oportunamente efetuada pela autoridade policial. Em se tratando de sentença condenatória, nos termos do artigo 1094, inciso
I, das N.S.C.G.J., c.c. artigo 4º, § 9º, alínea ‘a’, da Lei nº 11.608/03, condeno as sentenciadas ao pagamento da taxa judiciária,
no valor equivalente a 100 UFESP’s, ressalvado, entretanto, o disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, aplicável
ao caso por força do disposto no artigo 3º, do Código de Processo Penal, eis que nesta ocasião concedo-lhes os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se P. R. I.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barretos, aos 01 de julho
de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
0006995-06.2015.8.26.0066
Classe: Assunto:
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor:
Justiça Pública
Réu:
DIEGO CARDOSO MESQUITA
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO DESPACHO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DIEGO CARDOSO
MESQUITA, PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 05:08
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