Processo ativo
0007023-70.2023.8.26.0008
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Identificação
Nº Processo: 0007023-70.2023.8.26.0008
Classe: - Assunto
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dra.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0007023-70.2023.8.26.0008
A MM. Juíza de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dra.
Tarcisa de Melo Silva Fernandes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a RAPHAEL OLIVEIRA FELÍCIO, Brasileiro, Pintor, CPF 403.084.348-46, pai Wanderley de Oliveira Felício
Filho, mãe Andréa Oliveira Felício, natural de São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível
- Alimentos por parte de R. R. O. F. e R. B. O. F., alegando em sí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntese: são filhos do requerido e não recebem qualquer
ajuda, requerendo a fixação de pensão alimentícia. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA DAS GRAÇAS
TEIXEIRA DE MENDONÇA, REQUERIDO POR CLAUDIA TEIXEIRA DE MENDONÇA PRETO - PROCESSO Nº1009488-
98.2024.8.26.0008.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr(a).
Tarcisa de Melo Silva Fernandes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 03/01/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DAS GRAÇAS TEIXEIRA DE MENDONÇA, CPF 15700545845, declarando-o(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). Claudia Teixeira de Mendonça Preto, CPF 13624357832. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº:
0007384-53.2024.8.26.0008
Classe - Assunto
Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente:
MÔNICA ALEXSANDRA PAES DA SILVA
Requerido:
MARCIO MAMÔRU KAMEDA
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paulo Lúcio Nogueira Filho
Ante o exposto, decreto a interdição do requerido MARCIO MAMÔRU KAMEDA, supra qualificado, declarando-o relativamente
incapaz de exercer os seguintes atos sem curador que o represente: “emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandada e administrar seus bens, enquanto perdurar a(s) causa(s) ora consideradas para a interdição”, na
forma do art. 4º, III, do Código Civil (alterado pela Lei nº 13.146/15), e nomeio-lhe curadora MÔNICA ALEXSANDRA PAES DA
SILVA , supra qualificada.
Em obediência ao disposto no art. 755, 3º, do NCPC, e no artigo 9º, III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil e ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo
de dez dias.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais.
Ante a evidente falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença, anotando-se que
cópia desta valerá como termo de curatela definitiva, bem como certidão de curadora definitiva, para todos os fins de direito.
Providencie a serventia a emissão do competente mandado de averbação.
Ciência ao M.P.
P.I.C.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
A MM. Juíza de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dra.
Tarcisa de Melo Silva Fernandes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a RAPHAEL OLIVEIRA FELÍCIO, Brasileiro, Pintor, CPF 403.084.348-46, pai Wanderley de Oliveira Felício
Filho, mãe Andréa Oliveira Felício, natural de São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível
- Alimentos por parte de R. R. O. F. e R. B. O. F., alegando em sí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntese: são filhos do requerido e não recebem qualquer
ajuda, requerendo a fixação de pensão alimentícia. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA DAS GRAÇAS
TEIXEIRA DE MENDONÇA, REQUERIDO POR CLAUDIA TEIXEIRA DE MENDONÇA PRETO - PROCESSO Nº1009488-
98.2024.8.26.0008.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr(a).
Tarcisa de Melo Silva Fernandes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 03/01/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DAS GRAÇAS TEIXEIRA DE MENDONÇA, CPF 15700545845, declarando-o(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). Claudia Teixeira de Mendonça Preto, CPF 13624357832. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº:
0007384-53.2024.8.26.0008
Classe - Assunto
Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente:
MÔNICA ALEXSANDRA PAES DA SILVA
Requerido:
MARCIO MAMÔRU KAMEDA
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paulo Lúcio Nogueira Filho
Ante o exposto, decreto a interdição do requerido MARCIO MAMÔRU KAMEDA, supra qualificado, declarando-o relativamente
incapaz de exercer os seguintes atos sem curador que o represente: “emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandada e administrar seus bens, enquanto perdurar a(s) causa(s) ora consideradas para a interdição”, na
forma do art. 4º, III, do Código Civil (alterado pela Lei nº 13.146/15), e nomeio-lhe curadora MÔNICA ALEXSANDRA PAES DA
SILVA , supra qualificada.
Em obediência ao disposto no art. 755, 3º, do NCPC, e no artigo 9º, III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil e ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo
de dez dias.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais.
Ante a evidente falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença, anotando-se que
cópia desta valerá como termo de curatela definitiva, bem como certidão de curadora definitiva, para todos os fins de direito.
Providencie a serventia a emissão do competente mandado de averbação.
Ciência ao M.P.
P.I.C.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO