Processo ativo
0010698-70.2014.8.26.0068
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Identificação
Nº Processo: 0010698-70.2014.8.26.0068
Classe: Assunto:
Vara: Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Cyntia Menezes de Paula
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0010698-70.2014.8.26.0068, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Cyntia Menezes de Paula
Straforini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: VANILSON
LOPES DE OLIVEIRA, Brasileiro, Companheiro, Motorista, RG 324327559SP, CPF 254.449.098-55, pai Evanilton Silva Oliveira,
mãe Maria Lopes de Jesus, Nascido/Nascida em 22/10/1977, na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tural de Wenceslau Guimaraes, - BA, com endereço à Rua
Padre Cicero Romao, 3, Quitauna, CEP 06182-010, Osasco - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: “Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu
VANILSON LOPES DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, como incurso nos artigos 303, “caput” e 306, “caput”, ambos da Lei nº
9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), as duas imputações na forma do artigo 69 do Código Penal, com sua redação vigente
ao tempo dos fatos, às penas de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção, para cumprimento em regime aberto, substituídos
por prestação pecuniária à vítima Mariana, no valor de dois salários mínimos vigentes nesta data, além do pagamento de 20
(vinte) dias multa, no piso; e DETERMINO, ainda, a suspensão pelo prazo de 04 (quatro) meses da habilitação para dirigir
veículo automotor.” E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 24 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Processo Digital nº:
1503306-86.2024.8.26.0542 - Controle nº:2024/003017
Classe: Assunto:
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
M. J. B. DOS S.
Vítima
J. F. DA S. P.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA M. J. B. DOS S.,
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Cyntia Menezes de Paula
Straforini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: VANILSON
LOPES DE OLIVEIRA, Brasileiro, Companheiro, Motorista, RG 324327559SP, CPF 254.449.098-55, pai Evanilton Silva Oliveira,
mãe Maria Lopes de Jesus, Nascido/Nascida em 22/10/1977, na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tural de Wenceslau Guimaraes, - BA, com endereço à Rua
Padre Cicero Romao, 3, Quitauna, CEP 06182-010, Osasco - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: “Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu
VANILSON LOPES DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, como incurso nos artigos 303, “caput” e 306, “caput”, ambos da Lei nº
9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), as duas imputações na forma do artigo 69 do Código Penal, com sua redação vigente
ao tempo dos fatos, às penas de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção, para cumprimento em regime aberto, substituídos
por prestação pecuniária à vítima Mariana, no valor de dois salários mínimos vigentes nesta data, além do pagamento de 20
(vinte) dias multa, no piso; e DETERMINO, ainda, a suspensão pelo prazo de 04 (quatro) meses da habilitação para dirigir
veículo automotor.” E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 24 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Processo Digital nº:
1503306-86.2024.8.26.0542 - Controle nº:2024/003017
Classe: Assunto:
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
M. J. B. DOS S.
Vítima
J. F. DA S. P.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA M. J. B. DOS S.,
PROCESSO