Processo ativo
0011661-39.2018.8.26.0068
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Identificação
Nº Processo: 0011661-39.2018.8.26.0068
Classe: Assunto:
Vara: Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Cyntia Menezes de Paula
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0011661-39.2018.8.26.0068, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Cyntia Menezes de Paula
Straforini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOHN
ALEF GOMES DE BRITO LEMOS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 38436663, CPF 229.795.618-51, pai Marcos Souza
Lemos, mãe Camila Aparecida Gomes de Brito, Nascido/Nascida em 25/04/19 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 99, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP,
com endereço à Rua Pariquera-acu, 403, Munhoz Junior, CEP 06240-090, Osasco - SP, Fone (11) 95858-2626. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Vistos [...] Pelo exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido para condenar o réu JOHN ALEF GOMES DE BRITO LEMOS, qualificado nos autos, às penas de 01
(um) ano de reclusão, para cumprimento em regime inicial ABERTO, que substituo por uma restritiva de direitos consistentes
em prestação de serviços à comunidade no prazo da condenação e nos moldes da execução penal, além do pagamento de
20 (vinte) dias multa, no mínimo, sendo em dez em razão da substituição, por incurso no artigo 180, caput, do Código Penal.
Em razão da substituição da pena, defiro o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado façam-se as devidas
anotações e comunicações. Custas na forma da Lei Estadual. P.R.I.C.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Barueri, aos 07 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Processo Digital nº:
0010698-70.2014.8.26.0068
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Vanilson Lopes de Oliveira
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Vanilson Lopes de Oliveira, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Cyntia Menezes de Paula
Straforini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOHN
ALEF GOMES DE BRITO LEMOS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 38436663, CPF 229.795.618-51, pai Marcos Souza
Lemos, mãe Camila Aparecida Gomes de Brito, Nascido/Nascida em 25/04/19 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 99, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP,
com endereço à Rua Pariquera-acu, 403, Munhoz Junior, CEP 06240-090, Osasco - SP, Fone (11) 95858-2626. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Vistos [...] Pelo exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido para condenar o réu JOHN ALEF GOMES DE BRITO LEMOS, qualificado nos autos, às penas de 01
(um) ano de reclusão, para cumprimento em regime inicial ABERTO, que substituo por uma restritiva de direitos consistentes
em prestação de serviços à comunidade no prazo da condenação e nos moldes da execução penal, além do pagamento de
20 (vinte) dias multa, no mínimo, sendo em dez em razão da substituição, por incurso no artigo 180, caput, do Código Penal.
Em razão da substituição da pena, defiro o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado façam-se as devidas
anotações e comunicações. Custas na forma da Lei Estadual. P.R.I.C.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Barueri, aos 07 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Processo Digital nº:
0010698-70.2014.8.26.0068
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Vanilson Lopes de Oliveira
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Vanilson Lopes de Oliveira, PROCESSO