Processo ativo

0015827-56.2014.8.26.0068

0015827-56.2014.8.26.0068
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto:
Vara: Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabio Calheiros do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0015827-56.2014.8.26.0068, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabio Calheiros do
Nascimento, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado:
RONALDO OLIVEIRA TEIXEIRA, Brasileiro, Solteiro, Técnico em Eletrônica, RG 44158871SP, CPF 329.412.418-09, pai Benedito
Zarlum Teixeira, mãe Marisa de Oliveira Teixeira, Nascido/Nascida em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 31/01/1986, natural de Campinas, - SP, com endereço à
Rua Florestal, 31A, Cidade Nova Heliopolis, CEP 04235-200, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva para:
(1) condenar como incurso(a) no artigo 157, § 2o, inciso II, e § 2o-A, inciso I e artigo 180 ambos do Código Penal: (1.1) Os
réus Renan Lima Moreira, Adailson José da Silva e Ronaldo Oliveira Teixeira, ao cumprimento de 7 (sete) anos de reclusão, no
regime inicialsemaberto, e ao pagamento de 25 (vinte e cinco) dias-multa, no valor equivalente a 1/30 (um trinta avos) do salário
mínimo; (1.2) O réu Fernando Gomes da Silva, ao cumprimento de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses de reclusão, no regime inicial
fechado, e ao pagamento de 40 (quarenta) dias-multa, no valor equivalente a 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo. (1.3) O réu
Edivan Severiano de Carvalho ao cumprimento de 10 (dez) anos e 6 (seis) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e ao
pagamento de 35 (trinta e cinco) dias-multa, no valor equivalente a 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo. (2). Absolver todos
os réus supra das imputações de crimes dos artigos 288 parágrafo único e 311 do Código Penal com fundamento no artigo 386,
inciso V, do Código de Processo Penal. Tendo em vista que os réus estão em liberdade e que não existem motivos para que seja
decretada a prisão provisória deles nesse momento, a teor do artigo 312 do Código de Processo Civil, permito que permaneçam
nessa situação até o trânsito em julgado. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 13 de janeiro de
2025.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº:
1502146-94.2022.8.26.0542
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins (COVID-19)
Autor:
Justiça Pública
Indiciado:
WENDEL SANTOS DE SOUZA
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins (COVID-19), QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WENDEL SANTOS DE
SOUZA, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 07:17
Reportar