Processo ativo
0025501-25.2010.8.26.0577
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0025501-25.2010.8.26.0577
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernanda
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0025501-25.2010.8.26.0577, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernanda
Salvador Veiga, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANDERSON
LUIS GONÇALVES MARTINS, Brasileiro, Solteiro, Mecânico, RG 30.974.108, CPF 275.595.818-97, pai João Gomes Martins,
mãe Iracema Gonçalves Martins, Nascido/Nascida em 10/02/1978, de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cor Branco, natural de Caçapava, - SP, Outros Dados:
andersonluisgonçalves78@gmail.com, com endereço à Avenida Serafim Goncalves Pereira, 119, Centro de Acolhida Bom Jesus
Vila Maria, Parque Novo Mundo, CEP 02179-000, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado
ANDERSON LUÍS GONÇALVES MARTINS, e assim o faço com fundamento no artigo 107, inciso IV, c.c. o artigo 109, inciso
VI, ambos do Código Penal e artigo 61 do Código de Processo Penal, em face do reconhecimento da PRESCRIÇÃO. Custas
na forma da lei, consignando-se que ao réu já foram concedidos os benefícios da Justiça Gratuita (fls. 257/260). Publicada em
audiência. P.R.I.C., arquivando-se com as cautelas de praxe após o trânsito em julgado. e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São José dos Campos, aos 17 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Processo Digital nº:
1035852-49.2024.8.26.0577 - Controle n.° 890/2024
Classe ? Assunto:
Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Requerente:
Justiça Pública
Requerido:
JOSÉ SOARES CAVALCANTE
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernanda
Salvador Veiga, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ SOARES
CAVALCANTE, Brasileiro, RG 54.000.987, CPF 106.702.078-02, pai Carlos Vieira Cavalcante, mãe Rita Soares Cavalcante,
Nascido/Nascida 26/06/1968, com endereço à Francisca Paula de Jesus Izabel, 83, Jardim Nova Florida, CEP 12225-085,
São José dos Campos - SP, quanto a presente medida cautelar de Produção Antecipada de Provas (Depoimento Especial)
referente a fatos investigados no IP n.° 1502699-36.2022.8.26.0577, e que atualmente encontra-se, o acusado, em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Cautelar nº 1035852-49.2024.8.26.0577,
que a requerimento da Justiça Pública será realizada a oitiva da vítima, ficando pelo presente edital CITADO e INTIMADO da
presente, podendo apresentar quesitos, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias. Fatos constantes da presente ação cautelar
assim resumidos: teria o acusado filmado a adolescente vítima trocando de roupa, esta que reside na casa ao lado da sua,
configurando, em tese, o crime previsto no art. 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 17 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernanda
Salvador Veiga, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANDERSON
LUIS GONÇALVES MARTINS, Brasileiro, Solteiro, Mecânico, RG 30.974.108, CPF 275.595.818-97, pai João Gomes Martins,
mãe Iracema Gonçalves Martins, Nascido/Nascida em 10/02/1978, de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cor Branco, natural de Caçapava, - SP, Outros Dados:
andersonluisgonçalves78@gmail.com, com endereço à Avenida Serafim Goncalves Pereira, 119, Centro de Acolhida Bom Jesus
Vila Maria, Parque Novo Mundo, CEP 02179-000, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado
ANDERSON LUÍS GONÇALVES MARTINS, e assim o faço com fundamento no artigo 107, inciso IV, c.c. o artigo 109, inciso
VI, ambos do Código Penal e artigo 61 do Código de Processo Penal, em face do reconhecimento da PRESCRIÇÃO. Custas
na forma da lei, consignando-se que ao réu já foram concedidos os benefícios da Justiça Gratuita (fls. 257/260). Publicada em
audiência. P.R.I.C., arquivando-se com as cautelas de praxe após o trânsito em julgado. e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São José dos Campos, aos 17 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Processo Digital nº:
1035852-49.2024.8.26.0577 - Controle n.° 890/2024
Classe ? Assunto:
Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Requerente:
Justiça Pública
Requerido:
JOSÉ SOARES CAVALCANTE
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernanda
Salvador Veiga, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ SOARES
CAVALCANTE, Brasileiro, RG 54.000.987, CPF 106.702.078-02, pai Carlos Vieira Cavalcante, mãe Rita Soares Cavalcante,
Nascido/Nascida 26/06/1968, com endereço à Francisca Paula de Jesus Izabel, 83, Jardim Nova Florida, CEP 12225-085,
São José dos Campos - SP, quanto a presente medida cautelar de Produção Antecipada de Provas (Depoimento Especial)
referente a fatos investigados no IP n.° 1502699-36.2022.8.26.0577, e que atualmente encontra-se, o acusado, em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Cautelar nº 1035852-49.2024.8.26.0577,
que a requerimento da Justiça Pública será realizada a oitiva da vítima, ficando pelo presente edital CITADO e INTIMADO da
presente, podendo apresentar quesitos, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias. Fatos constantes da presente ação cautelar
assim resumidos: teria o acusado filmado a adolescente vítima trocando de roupa, esta que reside na casa ao lado da sua,
configurando, em tese, o crime previsto no art. 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 17 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º