Processo ativo
0028406-41.2024.8.26.0050
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Identificação
Nº Processo: 0028406-41.2024.8.26.0050
Classe: Assunto:
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº
0028406-41.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: EVERTON
DE JESUS QUINTILIANO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 42636996, CPF 43317163844, pai PAULO SERGIO
JOAQUIM QUINTILIANO, mãe LOURDES MARIA DE JESUS, Nascido/Nascida em 27/06/1994, de cor Preto, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. natural de São
Paulo, - SP, com endereço à Travessa Hidrosfera, 31, Bloco 1 Apto 42, Jardim Rodolfo Pirani, CEP 08311-470, São Paulo - SP,
que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo
de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa
preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e
§ 1º da Lei 11.343/2006, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito
policial que, no dia 21 de outubro de 2022, por volta das 12h30min, na Rua Pedro de Andrade, na altura do numeral 411, bairro
São Rafael, nesta cidade e comarca da Capital, os denunciados guardavam e traziam consigo, para fins de entrega ao consumo
de terceiros, ainda que gratuitamente, 17 porções de cocaína com peso líquido de 4,2g, 53 porções de maconha com peso
líquido de 203g, 3 porções de MDMB-4en-PINACA com peso líquido de 0,26g e 2 porções de MDMB-4en-PINACA com peso
líquido de 0,43g, substâncias entorpecentes que determinam dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo
com determinação legal ou regulamentar, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 07/08, e laudo de constatação de fls.
11/15.”. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Paulo, aos 16 de dezembro de 2024. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 16 de dezembro de 2024.
Telma Regina Liberatori Hua de Barros, Coordenadora.
Processo Digital nº:
1523029-83.2022.8.26.0050
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor:
Justiça Pública
Réu:
OBIDIEL DA SILVA SOARES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente OBIDIEL DA SILVA
SOARES, Solteiro, Servente, RG 54606085, CPF 07956474418, pai BESALIEL SOARES DOS SANTOS, mãe MARGARIDA DA
SILVA SOARES, Nascido/Nascida 01/12/1987, com endereço à Rua do Hipodromo, 1141, Mooca, CEP 03164-140, São Paulo - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, Parte A, I do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1523029-83.2022.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta destes autos de inquérito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
0028406-41.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: EVERTON
DE JESUS QUINTILIANO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 42636996, CPF 43317163844, pai PAULO SERGIO
JOAQUIM QUINTILIANO, mãe LOURDES MARIA DE JESUS, Nascido/Nascida em 27/06/1994, de cor Preto, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. natural de São
Paulo, - SP, com endereço à Travessa Hidrosfera, 31, Bloco 1 Apto 42, Jardim Rodolfo Pirani, CEP 08311-470, São Paulo - SP,
que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo
de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa
preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e
§ 1º da Lei 11.343/2006, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito
policial que, no dia 21 de outubro de 2022, por volta das 12h30min, na Rua Pedro de Andrade, na altura do numeral 411, bairro
São Rafael, nesta cidade e comarca da Capital, os denunciados guardavam e traziam consigo, para fins de entrega ao consumo
de terceiros, ainda que gratuitamente, 17 porções de cocaína com peso líquido de 4,2g, 53 porções de maconha com peso
líquido de 203g, 3 porções de MDMB-4en-PINACA com peso líquido de 0,26g e 2 porções de MDMB-4en-PINACA com peso
líquido de 0,43g, substâncias entorpecentes que determinam dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo
com determinação legal ou regulamentar, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 07/08, e laudo de constatação de fls.
11/15.”. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Paulo, aos 16 de dezembro de 2024. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 16 de dezembro de 2024.
Telma Regina Liberatori Hua de Barros, Coordenadora.
Processo Digital nº:
1523029-83.2022.8.26.0050
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor:
Justiça Pública
Réu:
OBIDIEL DA SILVA SOARES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente OBIDIEL DA SILVA
SOARES, Solteiro, Servente, RG 54606085, CPF 07956474418, pai BESALIEL SOARES DOS SANTOS, mãe MARGARIDA DA
SILVA SOARES, Nascido/Nascida 01/12/1987, com endereço à Rua do Hipodromo, 1141, Mooca, CEP 03164-140, São Paulo - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, Parte A, I do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1523029-83.2022.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta destes autos de inquérito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º